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Operações afastam usuários de drogas da antiga rodoviária

Moradores relatam queda no número de usuários de drogas na região do Bairro Amambaí e dependentes químicos dispersam para outras localidades

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Após hiato de operações na antiga rodoviária, as quais tinham como objetivo dispersar os usuários de drogas da região, ações da Guarda Municipal e da Polícia Militar diminuem o número de moradores de rua no local, que atualmente está em obras.

Segundo a presidente da associação de moradores do Bairro Amambaí, Rosane Nely, em um período de oito meses, cinco dependentes químicos foram assassinados na região por conta de brigas entre eles.

Além disso, outros problemas estavam ocorrendo no bairro, como queima de colchões e carros na Praça das Araras, acúmulo de lixo e criminalidade alta.

Diante do retrocesso na segurança da região, Nely reuniu-se no dia 1º de agosto com os comandantes da Guarda Municipal e da Polícia Militar para que ambas voltassem com as ações para inibir os crimes na região da antiga rodoviária.

“A gente fez um acordo em reunião tanto com a Guarda como com a Polícia Militar, para que elas façam esse apoio com a gente, e na hora em que elas passarem lá, que seja feita uma orientação aos moradores de rua para eles não ficarem mais ali”, disse Rosane Nely.

Na terça-feira, foi feita a primeira operação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) com a Secretaria Municipal De Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) para a retirada de lixo e entulhos acumulados pelos usuários de drogas.

Além da ação, que dispersou momentaneamente os moradores de rua do local para a limpeza da via pública, segundo a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), as equipes de patrulhamento preventivo e de abordagem social estão frequentemente na região para garantir a segurança e prestar atendimento aos moradores de rua.

“A gente também conta com o apoio da SAS para fazer o acolhimento, para convidar eles a irem ao Centro POP [Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua], para mostrar que existe um lugar para fazerem um tratamento se quiserem”, acrescentou a presidente da associação de moradores.

De acordo com Rosane Nely, a Guarda deve realizar novas operações preventivas no bairro, já que está sendo observada pelos moradores uma queda do número de usuários de drogas e de acúmulo de lixo ao lado da antiga rodoviária.

Mesmo com essa constatação da diminuição de moradores em situação de rua no Bairro Amambaí, a reportagem do Correio do Estado esteve presente na região e percebeu que ainda há alguns usuários de drogas que resistem no local, porém, a quantidade não deve passar de 25 pessoas.

COMERCIANTES

Entre os comerciantes que estão de portas abertas na antiga rodoviária, as opiniões sobre os usuários de drogas se divergem.

Para a cabeleireira que pediu para ser identificada como Preta, que trabalha na antiga rodoviária há 42 anos, não há problema a existência de moradores de rua perto do comércio.

“Esse povo não atrapalha ninguém, eu vejo as drogas como doença, e eles são coitados que precisam de apoio. Eles me respeitam e têm o jeito deles de viver. Aqui eu continuo esperando a obra da antiga rodoviária ser concluída, atendendo os meus clientes fiéis”, declarou.

Uma outra moradora do bairro há três anos e comerciante na região há 20 anos acredita que uma hora a polícia conseguirá retirar de vez os usuários de drogas da região.

“A ronda da polícia deve ser mais frequente, quando acontece, tira eles, mas eles voltam. Também os moradores de rua recebem aqui assistência e o povo dá comida, desse jeito eles permanecem”, opinou. 

Orimar Chagas, 80 anos, é ex-comerciante na antiga rodoviária e mudou-se recentemente para o Jardim Jockey Club. Ao Correio do Estado, ele diz qual é a visão dele sobre os usuários de drogas que ficam na região.

“Ali na rodoviária velha o pessoal fica falando, mas os usuários de droga não mexem com ninguém, passam a maior parte do tempo dormindo, às vezes eles pedem dinheiro, esse é o único incômodo, e também tem o pessoal que serve comida para eles lá”.

OPERAÇÃO

Ao longo dos últimos anos, ocorreram diversas fases da Operação Laburu na antiga rodoviária. As ações apresentavam números relevantes da diminuição de dependentes químicos na região.

Em 2020, o tenente-coronel do 1º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Claudemir Domingos de Melo, afirmou ao Correio do Estado que o acúmulo de pessoas no local diminuiu de forma considerável desde a primeira fase da operação, em setembro de 2019.

“Quando começamos, no fim de 2019, tinha mais de 300 pessoas aqui. Agora, a quantidade que achamos hoje foi um número reduzido de 40 pessoas”, disse à época.

As ações da Operação Laburu chegaram a contar com 60 PMs, que realizavam varreduras em hotéis e revistas a pessoas em situação de rua no entorno da antiga rodoviária, em busca de fornecedores de drogas.

Atualmente, segundo a Polícia Militar, ainda são feitas ações de segurança pela PM no entorno da rodoviária.

“Quando há ações que visam dispersar esses moradores de rua, nota-se uma diminuição na região da operação, mas de forma gradual ocorre o retorno desses moradores de rua para a região”, disse o tenente-coronel Augusto Regalo.

A Polícia Militar também observa em rondas e ocorrências um grande aumento na quantidade de moradores de rua em outras regiões, entre elas, o Jardim Jockey Clube, próximo ao Shopping Norte Sul Plaza.

“Infelizmente, esse é um problema das grandes cidades que até há pouco tempo não se observava em Campo Grande”, acrescentou o tenente-coronel da Polícia Militar.

CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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