Cidades

Decoração

Os biombos e suas utilidades

Os biombos e suas utilidades

Redação

01/09/2010 - 08h34
Continue lendo...

Livia Diniz, Bolsa de Mulher

Se quiser separar algum ambiente e não puder construir paredes, use um biombo. Chamados pelos chineses de byobu (parede de vento), essa peça milenar exibe hoje design com diferentes versões de acabamento, que podem ser de madeira, bambu, plástico, metal, vidro, papelão e tecido. A escolha vai depender da função e do espaço em que o móvel fará parte.
Sua praticidade também é medida pelos vários tipos de materiais e tonalidades e tamanhos em que são encontrados. Esta versatilidade proporciona melhor conjugação com a decoração existente no espaço.
O biombo é um objeto que dentro de casa pode ser um grande curinga. Pequenos defeitos para se camuflar, proteger áreas que necessitam de privacidade ou para separar ambientes, ele é perfeito tanto para as pessoas que têm pouco espaço, quanto para quem quer somente um objeto repleto de personalidade em uma sala.

Onde colocar
Cabíveis tanto em área interna como externa, os biombos são alternativas para um hall de um apartamento. De acordo com o s decoradores, nessa situação, a peça funciona para vedar a visão direta da entrada do imóvel de quem passa na rua. No hall de um prédio, é um artifício para ocultar a porta de acesso à garagem ou elevador.
Os biombos colocados em hall podem ser espelhados, assim propiciam ao visitante dar uma olhadinha no visual. Ficam sofisticados e úteis se usados como cabideiros para bolsas, chapéus e guarda-chuvas. Outra dica é tornar o biombo um porta-retrato gigante com várias fotos anexadas. Você também pode transformá-lo em um suporte para telas de arte. O que vale mesmo é abusar da criatividade. Em um dormitório que não disponha de closet, é sugerido o biombo para fazer as vezes de provador de roupas. A dica vale também para lojas, desde que o material escolhido preserve a privacidade do usuário.
Numa sala de muitos ambientes, pode separar graciosamente a cozinha. No quarto do casal, o biombo afasta os olhares curiosos vindos da janela. E no jardim, o biombo pode disfarçar os apetrechos de jardinagem. Todos os formatos são perfeitos e ajudam a solucionar alguns pequenos probleminhas.
Eles ainda são recomendados para esconder a entrada de uma área de grande intimidade, de um banheiro ou cozinha por exemplo. Num salão de festas, teatro ou auditório, eles se encaixam perfeitamente como divisórias, com a vantagem de terem mobilidade e podendo ser ajustáveis a diferentes situações. Segundo os decoradores, a mobilidade que o biombo permite ao layout de um projeto é o principal trunfo dessa meta decorativa.
Além de dividir cômodos, cria um anteparo de grande flexibilidade em entradas privativas. É um curinga na decoração e, ao mesmo tempo, se o morador enjoa pode retirá-lo do local sem ser preciso levantar ou derrubar uma parede.

Escolha do material
Seja em casa para separar o living da sala de tevê, no escritório para camuflar a entrada da cozinha ou banheiro, na decoração de um salão de festa para separar alas de acesso dos convidados ou como divisórias de cômodos em um loft, o fundamental é prestar atenção ao material que será escolhido para o biombo. É preciso cuidado para não deixar o espaço “brega”. Uma casa toda clean, por exemplo, não combina com um biombo de madeira pesada, entalhada.
Biombo dá um toque sutil em projetos externos, principalmente para separar uma área de lazer da churrasqueira. Dá privacidade a um espaço de ofurô ou spa. No primeiro caso, acabamento em bambu combina melhor com a ambientação oriental. Um biombo treliçado de madeira cai bem como suporte para arranjos de plantas e trepadeiras. Para evitar exageros, é sugerido madeira tratada, PVC ou bambu para os biombos instalados em varandas e jardins. Já em ambiente interno, as opções de materiais mais recomendadas são madeira, vidro e tecidos.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).