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Pantanal de Mato Grosso do Sul enfrenta a pior seca dos últimos 50 anos

Dificuldade de navegabilidade pelos rios pantaneiros já prejudica exportações

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Pantanal: A seca será rigorosa.

Maior planície de inundação contínua do mundo, o Pantanal enfrenta um dos períodos climáticos mais críticos dos últimos 50 anos, com seca rigorosa associada à propagação recorde de fogo, que, estima-se, consumiu até agora 810 mil hectares de vegetação nativa somente no município de Corumbá, onde se concentra a maior porção do bioma. 

Sem previsão de chuvas até setembro e com a ocorrência de 11.025 focos de calor de janeiro a julho (dos quais 79,7% em Corumbá), a região foi declarada em situação de emergência ambiental e rural pelo governo do Estado. Os pantaneiros começam a construir açudes e poços artesianos para garantir água para o gado, e as exportações pelo Rio Paraguai estão comprometidas.

O Pantanal possui períodos chamados de enchente, cheia normal, vazante e seca. As chuvas que ocorrem na parte alta do bioma, em Mato Grosso, ditam o ritmo das águas. Desde 1900, o Serviço de Sinalização Náutica d’Oeste, do 6º Distrito Naval da Marinha, em Ladário, registra dados hidrométricos do Rio Paraguai, a maior série de dados disponíveis para a Bacia do Alto Paraguai.

Segundo a Embrapa Pantanal, o volume de chuvas de outubro de 2019 a março de 2020 – período chuvoso na bacia pantaneira – foi 40% inferior à média histórica. O pico do Rio Paraguai, na régua da Marinha, alcançou 2,6 metros no dia 14 de junho, menor nível de cheia desde 1970. 

Muito aquém das enchentes consideradas normais, que passam dos 4 metros na mesma estação fluviométrica.

“O nível mínimo de seca [na régua de Ladário] deve ocorrer apenas em meados de outubro e pode chegar ao nível zero ou, ainda, em valores negativos”, é o prognóstico do pesquisador Carlos Roberto Padovani, biólogo e especialista em ecologia da Embrapa Pantanal. 

“Caso nossa estimativa se concretize, teremos o nível mais extremo de seca em 50 anos”, aponta.

Em 1970, o principal rio da bacia chegou ao nível de menos 19 centímetros. Os pantaneiros temem um novo e longo ciclo de seca, como o período de 1964 a 1973. Padovani, no entanto, é cauteloso e afirma que não há evidências para este cenário catastrófico, considerando a variabilidade de anos secos e de grandes e normais enchentes nas últimas décadas.

Enchente registra recorde

Nos últimos 10 anos, a região passou por três grandes enchentes, com níveis do Rio Paraguai acima de 5 metros em Ladário, e uma seca em 2012 (nível de 2,82 metros). 

As cheias de 2011 (5,62 metros) e 2018 (5,35 metros) foram alarmantes, com decretação de situação de emergência em Corumbá. A primeira inundou 23% da planície, e a segunda gerou prejuízos de R$ 230 milhões à pecuária.

A cheia recorde ocorreu em abril de 1988: o rio subiu 6,64 metros, com grande mortandade de bovinos e inundação de comunidades ribeirinhas. 

Outras grandes cheias foram registradas em 1905 (6,62 m), 1955 (6,56 m), 1982 (6,52 m) e 1913 (6,39 m), porém, nenhuma se igualou à de 1974 (5,46 m): não havia sistema de alertas e a água chegou de surpresa, matando milhares de cabeças de gado.

Dificuldade de navegabilidade já prejudica exportações.

As dificuldades de navegabilidade, a pelo menos três meses do nível mínimo previsto para o Rio Paraguai, já começam a gerar colapso nas exportações de grãos e minério em Mato Grosso do Sul, afetando diretamente um dos esteios da economia regional. 

As restrições de calado devem suspender o movimento de barcaças a partir de agosto, mês em que a régua de Ladário atingirá 80 centímetros e Porto Murtinho, 2 metros.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) estima que os terminais portuários de Porto Murtinho deixarão de exportar 40% do volume de soja pela hidrovia neste ano. 

“A seca extrema já prejudicou as exportações, com prejuízos enormes, e afetará também o turismo, a pecuária do Pantanal e a mineração”, afirmou o titular da Pasta, Jaime Verruck.

Em Ladário, o porto da Granel Química opera com 60% da capacidade, com calado de 2,10 metros (o normal é de 3 metros). 

“Estamos no limite”, disse o gerente Luiz Dresch. A Vale Mineração exporta minério do seu terminal em Porto Esperança, onde o nível do rio será de 22 centímetros na última semana de agosto. A alternativa da empresa foi antecipar os estoques de minérios nos portos marítimos da Bacia do Prata.

Para o secretário Jaime Verruck, por conta da mudança climática, a situação adversa deve perdurar até o restabelecimento das chuvas, com impactos na balança comercial. 

“A Vale deve carregar um milhão de toneladas de minério por rodovia”, adiantou. O governo do Estado, segundo ele, atua fortemente para dar suporte ao setor produtivo, em especial no Pantanal, com a decretação da situação de emergência.

Pecuaristas da região  já contabilizam prejuízos.

O homem e o boi se adaptaram há mais de 200 anos à sazonalidade hídrica do Pantanal, mas o bolso do pecuarista sofre reveses que podem levá-lo à falência, como ocorreu após a cheia de 1974. Mais de 500 mil hectares da planície estão abandonados sem produção, um campo minado pela biomassa que causa os grandes incêndios que estão ocorrendo. 

A seca também tem um efeito devastador na economia local.

“Estamos esperando um dos piores ciclos de seca”, afirma o pecuarista Luciano Leite, presidente do Sindicato Rural de Corumbá. 

“Os fazendeiros estão se preparando, abrindo açudes e poços artesianos para não perder gado”, diz. 

“Mas o prejuízo é certo: reduz o pasto, afeta o mercado, disparando preço e reduzindo a produtividade de bezerros, para os quais Corumbá é um celeiro”, estima Luciano Leite.

Um cenário que terá forte impacto na pecuária extensiva, que está evoluindo com introdução de gramíneas e novas tecnologias em genética e a chegada de infraestrutura, com estradas e pontes em construção pelo governo do Estado. 

“O Pantanal precisa de um programa diferenciado de financiamento para produzir 400 mil bezerros nestes 500 mil hectares”, cobra o presidente do sindicato.

Com o decreto de situação de emergência, os pantaneiros esperam um aceno salvador da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que tem propriedades na região.

 “Temos urgência nesse socorro. Recuperamos o status de maior rebanho [2 milhões de cabeças] do Brasil pela força da nossa pecuária. 

O governo sempre nos esqueceu”, dispara Luciano Leite. “Precisamos de uma linha de crédito especial”. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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