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Papa Francisco assina decreto que torna santo padre José de Anchieta

Papa Francisco assina decreto que torna santo padre José de Anchieta

G1

03/04/2014 - 07h17
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O Papa Francisco assinou nesta quinta-feira (3) decreto em que proclama santo o jesuíta espanhol José de Anchieta, mais conhecido como Padre Anchieta, mais de 400 anos após a abertura do processo que pedia a sua canonização.

Segundo o Vaticano, é o primeiro santo de 2014 e o segundo jesuíta a ser canonizado por Francisco. Antes dele, em dezembro de 2013, foi a vez do francês Pedro Fabro.

A assinatura, esperada inicialmente para acontecer na quarta (2), ocorreu durante reunião entre o pontífice e o cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação das Causas dos Santos, responsável por todos os processos de beatificação e canonização existentes na Santa Sé.

Durante o encontro, Francisco também tornou santo outros dois religiosos do Canadá: D. Francisco de Laval (1623-1708), que foi bispo de Québec, e a Irmã Maria da Incarnação (1599-1672), fundadora de um mosteiro das Ursulinas na mesma cidade.

Apóstolo do Brasil
São José de Anchieta, que viveu no século 16, atuou no país na maior parte de sua vida. Foi um dos fundadores da cidade de São Paulo, em 1554, e visitou diversas localidades.

Ele é o terceiro santo a ter laços estreitos com o Brasil. A primeira foi Madre Paulina, santa desde 2002. Em seguida, Frei Galvão, brasileiro nascido em Guaratinguetá (SP), proclamado Santo Antônio de Sant'Ana Galvão em 2007 por Bento XVI.

Entretanto, diferentemente de Paulina e Galvão, Anchieta não teve dois supostos milagres reconhecidos pelo Vaticano. Relatos de mais de 400 anos apontam que eles aconteceram, mas o tempo longo passado desde então impossibilita sua comprovação, segundo historiadores.

A canonização de Anchieta se dará por seu trabalho missionário feito no Brasil, principalmente pela catequização dos índios no período de colonização, além da fundação de missões jesuítas em diversas províncias do país.

Sinal de esperança
Segundo o cardeal arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, a criação de um novo santo, ainda mais quando tem relação com o Brasil, é motivo de festa.

“Representa um membro da igreja que teve uma vida santa, fé profunda, amor ao próximo e que viveu integramente, ou seja, não fez mal ao próximo. É uma pessoa que representa um sinal de esperança para os outros”, disse o religioso.

Ainda de acordo com o cardeal, a canonização de Anchieta era aguardada desde a sua morte. “E chegou o momento agora com o Papa Francisco e nós nos alegramos muito, e agradecemos a Deus”.

Histórico
Nascido nas Ilhas Canárias, arquipélago que pertence à Espanha, Anchieta ingressou aos 17 anos na Companhia de Jesus, congregação religiosa fundada no século 16 e que ficou responsável pelo processo de evangelização da América Latina.

Os integrantes da instituição, que existe até hoje, são chamados de jesuítas – o Papa Francisco é o primeiro deles a ser eleito como líder da Igreja Católica, em 2013.

Segundo a coordenadora do Museu Anchieta, no Pateo do Collegio, em São Paulo, Anchieta chegou ao Brasil com 19 anos, ansioso para trabalhar com indígenas. Em 1554, participou da fundação de São Paulo.

Aprendeu a língua nativa, o tupi, e com a ajuda de curumins (crianças índias), que exerceram o papel de tradutores, escreveu o livro “Arte de grammatica da lingoa mais usada na costa do Brasil”, que ajudava outros religiosos a entender a língua indígena durante o processo de catequização do Brasil-Colônia.

Ao longo de sua vida ficou conhecido pela característica de conciliador. Teve papel fundamental durante o conflito entre os índios Tamoios (ou tupinambás) e os tupiniquins, denominado Confederação dos Tamoios, que, segundo Carla, ocorreu entre 1563 e 1564.

Na época, os Tamoios, apoiados pelos franceses, se rebelaram contra os tupiniquins, que recebiam suporte dos portugueses. Para apaziguar os ânimos, Anchieta se ofereceu para ficar de refém com os tamoios na aldeia de Iperoig, enquanto outro jesuíta, o padre Manoel da Nóbrega, seguiu para o litoral de São Paulo para negociar a paz.

Enquanto esteve “preso”, sua devoção à Virgem Maria o fez escrever na areia a obra “Poema à Virgem”, com quase 5 mil versos. A imagem deste momento foi retratada séculos depois pelo artista Benedito Calixto, no quadro que leva o mesmo nome da obra literária e que está exposto atualmente no Museu Anchieta.

Anos depois, foi nomeado Provincial do Brasil da Companhia de Jesus, responsável por todas as missões jesuítas do Brasil. Visitou várias regiões até morrer em 1597, aos 63 anos.

Processo longo de canonização
O jesuíta foi beatificado por João Paulo II em 1980, na primeira etapa antes de se tornar santo. O pedido para que isso ocorresse, no entanto, foi feito ainda no século 16. Mudanças no Código Canônico e conflitos que acabaram com a expulsão dos jesuítas do Brasil, em 1759, atrasaram o processo.

Segundo o padre Valeriano dos Santos Costa, diretor da Faculdade de Teologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, a proclamação do jesuíta espanhol como santo ocorreu por suas ações que, segundo ele, "comprovaram que sua vida foi cheia de milagres".

“[Com essa atitude], acredito que a Igreja Católica deve rever o método de canonização. Isso pode abrir outras possibilidades para criar mais santos”

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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