Cidades

TENTATIVA

Para economizar R$ 1 milhão, tapa-buraco é reduzido

Com menos equipes das ruas, prefeitura quer poupar recursos

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Na tentativa de economizar recursos que podem ser aplicados principalmente na área da saúde, por conta da pandemia de Covid-19, o serviço de tapa-buraco foi reduzido em Campo Grande. A decisão partiu do Executivo Municipal e a estimatva é de poupar R$ 1 milhão por mês.

O titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Rudi Fiorese, informou que o serviço antes com 15 equipes espalhadas pela cidade, agora atua com dez. “Como as chuvas diminuíram a gente tem menos buracos então foi uma forma que encontramos para reduzir os gastos da secretaria, que havia sido orientado pelo prefeito, para adequar as despesas e reduzir no que pode reduzir”.

Além dos trabalhos nas ruas pavimentadas, o serviço de recomposição em vias não asfaltadas também tiveram uma redução, de dez equipes a administração municipal passou para seis. “É o que é possível fazer, não podemos parar tudo, senão fica um caos”, afirmou Fiorese.

O secretário completou dizendo que ainda não há previsão para que o serviço volte ao quantitativo que era antes. “Vai depender de como tudo vai evoluir, como vai ficar a economia, não dá para fazer uma projeção. Ainda é tudo muito incerto”.

Apesar de a secretaria avaliar que o número de buracos na cidade está reduzido em função da redução das chuvas, a equipe de reportagem percorreu algumas ruas de Campo Grande e foi possível encontrar vários buracos em diferentes regiões da Capital, como nas ruas Eduardo Contar e Guaraí, no Bairro Guanandi, e na Avenida Gunter Hans, região do Bairro Coophavilla 2.

A obra da Avenida Ernesto Geisel também teve mudanas. No local funcionários  rastelam as margens dos dois lados da via, em trecho próximo ao cruzamento com a Rua Santa Adélia, mas a quantidade de trabalhadores na obra foi reduzida. “Os que estão no grupo de risco não estão trabalhando”, explicou o secretário. Ele não soube precisar o número de servidores a menos que estão na obra.

As obras tocadas com verbas do Governo Federal, conforme Fiorese, ainda não sofreram mudanças porque até agora a União não “fez sinalização de que deveria haver paralisações”.

LICITAÇÕES

Por outro lado, as obras que estavam pendentes de licitações estão paradas já que a prefeitura proibiu reuniões presenciais na administração pública. A prefeitura foi obrigada a paralisar pelo menos 14 licitações, devido à necessidade de apresentação de proposta por parte de empresas interessadas. Isso por conta do decreto n° 14.195, que proibiu atividades presenciais, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Com isso, a reforma do Teatro Municipal José Octávio Guizzo, a revitalização e expansão das lâmpadas de LED em ruas e avenidas e a pavimentação de nove trechos de estradas vicinais de Campo Grande e região estão paralisados aguardando a suspensão do decreto para que o edital seja publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Há também outros onze processos licitatórios, de várias áreas, que haviam sido publicados em Diário, mas que estão suspensos, de acordo com o site da Diretoria-Geral de Compras e Licitações (Dicom).

Entre eles está a contratação de empresa para elaboração de projeto básico, executivo e complementares da piscina olímpica no Parque Ayrton Senna, a contratação de empresa para execução de reforma do Horto Florestal, e a contratação de empresa para implantação de sinalização semafórica das ruas Brilhante e Guia Lopes.

Além dos processos que já se encontram finalizados, o secretário afirmou que há também outros que estão com os trâmites internos quase concluídos, mas que não há previsão para saírem do papel. Como as obras de drenagem e pavimentação na região do bairro Nova Campo Grande. O projeto prevê a execução de 16 quilômetros de drenagem, 20 quilômetros de pavimentação e 9 quilômetros de recapeamento.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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