Após os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovarem a isenção de pagamentos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) a templos religiosos, a igreja Universal do Reino de Deus enviou um ofício ao Ministério Público pedindo a prefeitura que coloque residências de pastores como entidades religiosas.
Segundo o ofício enviado aos órgãos públicos, alega que templo religioso é de fundamental importância para qualquer entidade religiosa, pois é nele que os membros e fiéis podem praticar suas liturgias e atos pertinentes ao culto.
Como exemplo, a Universal do Reino de Deus cita que sedes administrativas e os imóveis para pastores e bispos, e espaços utilizados para cultos infantis devem ser enquadrado como patrimônio religioso para atividades essenciais.
Ainda de acordo com o documento, um desses espaços fica localizado na Rua Dr. Oswaldo dos Santos, no Parque do Lageado. A proprietária do local apresentou aos órgãos municipais que o imóvel seria um templo religioso e pediu o reconhecimento da prefeitura que a residência entrasse na isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pedido não reconhecido pelo órgão municipal deixando ativo o pagamento das taxas do IPTU desde de 2019 até os dias atuais.
Diante do ofício, a igreja alega que foi cobrado pelo IPTU nesses últimos cinco anos, mas não realizou o pagamento, deixando a dívida em aberto.
Sabendo de suas responsabilidades, a igreja Universal do Reino de Deus alega que possui o direito de pedir crédito tributário do ajuizamento dos valores em dívida, alegando que foram cobrados ilegalmente nesses últimos cinco anos.
A Igreja Universal possui imunidade tributária.
Diante da constituição, a Igreja Universal Reino de Deus possui uma proteção constitucional conferida aos contribuintes, por meio da qual impede-se que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) criem e cobrem tributos sobre determinados bens e direitos.
Essa imunidade tributária, faz com que a igreja tenha bens por ela não sejam cobrados pelo município. Ela também possui obrigações tributárias que devem ser cumpridas, uma vez que a imunidade não dispensa os contribuintes da entrega de declarações.
Prefeitura de Campo Grande contesta o ofício
A Prefeitura de Campo Grande, diante de ofício enviado pela Procuradoria Geral do Município, alega que o espaço segue fechado e tem o direito de cobrar o IPTU de um espaço que não está sendo utilizado para fins declarado.
Ainda de acordo com o documento, o IPTU protege o patrimônio, a renda e os serviços, desde que relacionados com as finalidades essenciais dos entes explicitados, contudo, esta não é irrestrita, não se consubstancia em direito absoluto, ou seja, deve restar comprovado que o patrimônio está relacionado com as finalidades essenciais da entidade, conforme dispõe o § 4º, do art. 150, CF/88.
Vereadores aprovam a isenção de IPTU para templos religiosos em Campo Grande
Na última sessão do ano passado, os vereadores de Campo Grande aprovaram a isenção e pagamentos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) a templos religiosos.
O projeto de lei complementar 907/23, que altera a lei 1.466/73 que isenta templos religiosos de pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), foi aprovado de forma rápida. A decisão vale somente para espaços próprios e alugados em Campo Grande. A norma adequa a legislação municipal à Emenda Constitucional 116/22.