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Parque dos Poderes: juiz anula acordo para estacionamentos, Palácio de Justiça e Cinturão Verde

Ariovaldo Nantes Corrêa anulou decisão da colega Elizabeth Baish, que homologou acordo feito por TJ, Ministério Público e governo de MS

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O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, anulou sentença prolatada em janeiro deste ano por sua colega, também magistrada, Elizabeth Rosa Baish, que homologou acordo judicial que visava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar. 

O acordo foi assinado no ano passado pelos titulares do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Defensoria Pública, Ministério Publico de Mato Grosso do Sul, e Estado de Mato Grosso do Sul e seu órgão ambiental, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), e permitia:

  • Supressão vegetal de novas áreas para criar estacionamentos ao lado das secretarias
  • Delimitação de uma área para a criação de um Palácio da Justiça
  • Delimitação de um "cinturão verde" que separa o Parque dos Poderes do Jardim Veraneio.

Ariovaldo Nantes Corrêa, ao anular a sentença de sua colega, destacou vários argumentos, entre eles o fato de ela não estar no momento de decisão na escala de substituição natural do juízo, o que, segundo ele, agronta o princípio constitucional do juiz natural. 

Ele também destaca afronta ao princípio do devido processo legal ao não aceitar manifetação dos assistentes litisconsorciais do processo. 

Ariovaldo ainda queixa de um ponto do acordo, em que fica a previsão de uma suposta alteração na lei estadual que rege a ocupação do Parque dos Poderes para adequá-la ao acordo. “Nesse caso a eficácia do ajuste ficará condicionada à anuência de outro Poder, que sequer figurou como interveniente na tratativa, o que poderá esvaziar por completo os próprios efeitos e a autoridade de eventual decisão judicial homologatória, caso não se efetive a alteração, situação que não se pode admitir”, argumentou o magistrado. 

Até o momento, o Poder Executivo não enviou à Assembleia Legislativa novo projeto de lei para estabelecer a ocupação do Parque dos Poderes nos termos do acordo homologado no ano passado. 

O acordo foi feito em meio a um processo em que o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, pediu o tombamento do Parque das Nações Indígenas. Em 2023, quatro anos depois, a instituição recuou da ação, e foi uma das partes do acordo. 

Para Ariovaldo, o direito ao meio ambiente é indisponível, conforme prevê a Constituição. “Não é possível ao autor da ação, que defende em nome próprio direito alheio, dispor do conteúdo do direito tutelado como se fosse de sua titularidade exclusiva e de maneira que não consagre a tutela na maior extensão possível, ainda mais considerando os prováveis e graves prejuízos ambientais cogitados na inicial decorrentes do desmatamento da área”. 

O acordo

No acordo homologado em janeiro, a principal argumentação era a de que ele salvava 11,05 hectares de mata nativa. 

“Única vitória no Tribunal de Justiça até agora conseguida proibiu apenas o desmatamento de 3,31 ha, com indeferimento da proibição para outras áreas. Alega que, enquanto isso, o acordo avança na blindagem de quase 8 ha a mais”, expõe a decisão de Elizabeth Baisch à época.

A legislação atual prevê a proteção de 164,61 hectares de área nativa no Parque dos Poderes. A inclusão do cinturão verde – que abrange as áreas reservadas à PGE e ao Batalhão de Choque e duas áreas destinadas a pretensões futuras do Executivo, em troca das áreas liberadas para o Tribunal de Justiça, e para estacionamento nas adjacências das secretarias – eleva o total de área preservada no parque para 175,66 hectares de mata nativa. 

Atualmente, segundo levantamento do Ministério Público, o Parque dos Poderes tem 243 hectares de área total, dos quais aproximadamente 185 hectares são cobertos de mata nativa e outros 57,9 hectares já estão antropizados (ocupados pelo homem, seja na forma de construções, seja desmatados).

O acordo, cuja previsão era transformá-lo em lei, que será transformado em lei ainda libera 19 hectares para serem ocupados pelo poder público. Apesar dessa permissão, existem áreas que dificilmente o Poder Executivo fará uso do seu direito no médio prazo. 

É o caso, por exemplo, de duas áreas reservadas ao governo, de 15 mil m² cada uma, e de outra área, de 37 mil m². Esta última é reservada para a construção de um futuro Palácio do Governo. 

Também há áreas afetadas à Defensoria Pública e à sede da Prefeitura do Parque, que também não há planos para a construção delas. 

A única área que certamente será ocupada será um terreno afetado ao Tribunal de Justiça e outro que pertencia ao Corpo de Bombeiros e que foi transferido ao Tribunal de Justiça que, contíguos, formam uma área de 67 mil m². 

A área, porém, está parcialmente antropizada (nela funciona stand de tiros das forças especiais da Polícia Militar), e todo o desmatamento que ocorrer nela o TJ se compromete a reflorestar área vizinha ao Parque dos Poderes, no Município de Campo Grande. 

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ministério público

Fazenda autuada em meio milhão por maus-tratos a gado vira alvo de investigação

Além dos maus-tratos, também foram encontrados produtos vencidos e agrotóxicos armazenados de forma irregular

20/02/2026 15h31

Na fazenda, foram encontradas carcaças de animais e outros e desnutrição

Na fazenda, foram encontradas carcaças de animais e outros e desnutrição Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil para apurar possíveis irregularidades ambientais em uma fazenda de Água Clara. A propriedade já foi autuada em R$ 536 mil por maus-tratos a bovinos e armazenamento inadequado de agrotóxicos.

A investigação teve início após o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Polícia Militar Ambiental (PMA) registrarem os autos de infração, que apontaram desnutrição significativa de um rebanho bovino, além de diversos animais mortos e condições inadequadas de manejo e suplementação.

Na primeira vistoria, as equipes constataram animais em estado avançado de debilidade, pastagens escassas, carcaças expostas no pasto e indícios de negligência prolongada no cuidado com o rebanho.

Também foram identificadas irregularidades no armazenamento de produtos químicos utilizados na atividade agropecuária.

Conforme relatórios anexados ao inquérito, as embalagens de agrotóxicos estavam guardadas em locais improvisados, como barracões e áreas abertas, com recipientes empilhados sem critérios técnicos, em ambientes sem ventilação adequada e em contato direto com o solo.

Algumas das embalagens estavam danificadas, enquanto outras estavam com a validade expirada há anos, entre 2019 e 2022.

Por fim, também foi verificado que havia reutilização indevida de embalagens e ausência de destinação ambientalmente correta que, segundo o MPMS, representam riscos potenciais ao solo, à água, aos animais e à saúde humana.

Diante das irregularidades, a propriedade foi autuada pelo Imasul em mais R$ 530 mil pelas infrações relacionadas aos maus-tratos aos animais e em R$ 6 mil por irregularidades na guarda e destinação dos produtos químicos.

Além das multas, foram apreendidos fertilizantes, galões de agrotóxicos e outras substâncias químicas acondicionadas em desacordo com a legislação.

Inquérito civil

Após o flagrante, a 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara requisitou à Polícia Civil a instauração de investigação criminal para apurar a materialidade e a autoria dos supostos crimes ambientais.

Também solicitou à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) uma nova vistoria na fazenda para verificar se as irregularidades persistem ou se medidas corretivas foram adotadas.

A Secretaria de Apoio às Atividades de Execução (Daex) foi acionada para realizar vistoria técnica no local, com análise sobre bem-estar animal, contaminação ambiental e eventual existência de dano interino, residual ou moral coletivo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O responsável pela propriedade foi formalmente notificado para apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações e documentos sobre o imóvel, comprovar eventuais medidas reparatórias e manifestar interesse em possível assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A Promotora de Justiça Substituta, Laura Assagra Rodrigues Barbosa, afirma que o inquérito busca, além de responsabilizar eventuais infratores, garantir a correção imediata das condições de manejo dos animais e do armazenamento de produtos perigosos, prevenindo novos danos ao meio ambiente e protegendo a saúde pública.

Corumbá

PF apreende 745 kg de cocaína em ônibus com 30 imigrantes ilegais na fronteira

Droga foi apreendida e imigrantes encaminhados para os procedimentos migratórios cabíveis

20/02/2026 14h45

Foto: Divulgação / PF

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A Polícia Federal apreendeu 745 quilos de pasta base de cocaína na manhã desta sexta-feira (20), em Campo Grande, droga que estava escondida em compartimentos ocultos de um ônibus que saiu da região de Corumbá, na fronteira com a Bolívia.

Durante a fiscalização, os agentes constataram que ele transportava cerca de 30 bolivianos sem a documentação regular de entrada no país.

Segundo a polícia, o motorista e os passageiros apresentaram versões contraditórias, o que levou a uma vistoria detalhada na carroceria.

No bagageiro, os policiais encontraram um compartimento adaptado com parte da droga. Em seguida, localizaram outro esconderijo na parte traseira do ônibus, onde estavam os demais tabletes.

Dois brasileiros foram presos em flagrante por tráfico transnacional de drogas. Eles permanecem à disposição da Justiça.

Os imigrantes em situação irregular foram encaminhados para os procedimentos migratórios cabíveis.

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