Cidades

DECISÃO DO TCU

Pedágio da BR-163 pode ficar mais caro com novo contrato

Estudo da Agência de Transportes do ano passado apontou que tarifa pode sair de R$ 8,50 a cada 100 km para R$ 19,88 no mesmo trecho caso ele esteja duplicado

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A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a repactuação do contrato de concessão da BR-163 entre o governo federal e a CCR MSVia que deve sair hoje pode resultar em um aumento da tarifa de pedágio na rodovia.

Isso porque os ministros vão levar em consideração o plano de investimentos atualizado, o compromisso com a melhoria dos serviços e também se a tarifa de pedágio cobrada será menor que as previstas nos estudos em andamento ou se será na média dos levantamentos já levados à audiência pública.

Por essa regra, a nova tarifa de pedágio pode chegar a R$ 14,20 a cada 100 km em pista simples e a R$ 19,88 a cada 100 km em pista dupla, conforme levantamento técnico apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no ano passado. 

Atualmente, com o reajuste de junho deste ano, o usuário paga cerca de R$ 8,50 por cada 100 km percorridos. Neste estudo estavam previstos investimentos de R$ 7 bilhões em melhorias na extensão de 379 km, entre a divisa de Mato Grosso e Campo Grande, com duplicação de 62 km a um custo de R$ 326 milhões. 

Agora, com a repactuação, deve haver investimentos de R$ 12 bilhões, só que abrangendo os 847 km da BR-163, toda a extensão da rodovia que corta o Estado, contudo, sem apresentar uma proposta sobre a tarifa que será cobrada, segundo informações divulgadas no fim do ano passado pelo governo federal. 

De acordo com as diretrizes da Portaria nº 848/2023, que regulamenta a solução consensual que o plenário da Corte deve analisar hoje, serão considerados a análise de viabilidade técnica e econômica e os critérios de reequilíbrio econômico-financeiro. 

Os documentos que indicam que essas obrigações serão atendidas pela CCR MSVia foram encaminhados à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU pela ANTT, para que o ministro-relator Aroldo Cedraz desse o seu parecer, conforme o artigo 12 da norma, que obriga a agência a apresentar “os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo e os pareceres técnicos e jurídicos”. 

A regra determina em seu artigo terceiro que o acordo a ser assinado entre governo federal e a concessionária preveja o início imediato de execução de obras, preferencialmente, de ampliação de capacidade e segurança viária, a antecipação do cronograma de execução de obras, a previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, restabelecendo as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo, a previsão de ciclo de execução de sinalização; e a restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos.

Também determina “tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública; previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras; previsão de prorrogação contratual de, no máximo, 15 anos; garantia de execução das obras; acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução e obras e parâmetros de desempenho; e regras objetivas para eventual descumprimento”.

Outro ponto que o TCU vai apreciar é se foi assegurado na execução das obras um período de transição de, no mínimo, três anos, com execução de obras e serviços suficientes para garantir a qualidade, a fluidez e a segurança da rodovia. 

Por tramitar em sigilo o processo no TCU, os detalhes do acordo não foram divulgados. Informações extras não são disponibilizadas pela ANTT e nem pelo Ministério dos Transportes.

Saiba

A votação no plenário do Tribunal de Contas da União do novo contrato da BR-163 em Mato Grosso do Sul acontecerá um ano e dois meses depois que a Corte de Contas recebeu o documento, em setembro de 2023. Durante todo esse período, o texto do novo contrato ficou “engavetado” no TCU, que desde junho já tinha um parecer do ministro relator.

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CAMPO GRANDE

Justiça nega liberdade a médica veterinária que ateou fogo no marido

Defesa pleiteava a revogação da prisão ou substituição por domiciliar, mas juiz considerou gravidade do crime e indeferiu o pedido

29/06/2026 18h30

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande, negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de uma médica veterinária, de 42 anos, acusada de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos.

O crime aconteceu no dia 22 de junho e a vítima teve cerca de 80% do corpo queimado, estando internado em estado considerável grave. A mulher foi presa em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva no dia seguinte, em audiência de custódia.

A defesa entrou com pedido de revogação de prisão preventiva e, subsidiariamente, a sua substituição por domiciliar cumulada com outras medidas alternativas, alegando que ela teria residência fixa, trabalho lícito e um filho menor sob sua guarda.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a fundamentação utilizada na audiência de custódia permanece inalterada, utilizando trechos onde o magistrado que converteu a prisão em preventiva ressalta a gravidade do estado de saúde da vítima, que permanece internada, e afirma que "a gravidade concreta do delito, somada às severas consequências produzidas à vítima, evidencia risco à ordem pública, especialmente diante da expressiva repercussão social de crimes praticados nestas circunstâncias".

Aluizio Pereira dos Santos ressalta ainda que apenas a residência fixa e a ocupação lícita não são suficientes para a concessão da liberdade, assim como ter filho menor de idade, já que ela tem outra filha, de 22 anos, que está responsável pela criança, não sendo comprovada a imprescindibilidade da mãe nos cuidados.

"Assim, sopesadas as demais circunstâncias que determinaram a preventiva, reputo não ser cabível a substituição pretendida. Ressalto, ainda, que em razão da gravidade concreta do delito, aliás crime com violência extremada, tem previsão da impossibilidade da pretensão nesses casos, razão pela qual a aplicação de outras cautelares neste momento não se mostram suficientes e, sobretudo, não sendo medida socialmente recomendada; prudência que sempre deve atinar o julgador. Desse modo, mantenho a prisão", disse o juiz, na decisão

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, o servidor público federal deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo na última quarta-feira (22). 

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao  local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante, tendo a prisão convertida para preventiva em audiência de custódia, realizada no dia 23 de junho.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e está sob investigação da Polícia Civil.

  

1° de julho

TJMS implanta sistema 'eproc' e reforça modernização do Judiciário

'eproc' é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau

29/06/2026 18h10

Fachada do TJMS, em Campo Grande

Fachada do TJMS, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai implantar o sistema ‘eproc’, a partir de quarta-feira (1°), nas Varas de Execução Fiscal (estadual, municipal e do interior), Vara de Falências e Recuperações e 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Campo Grande. Remessas e ações originárias no 2º Grau também passarão pelo ‘eproc’.

O sistema já está em funcionamento nos processos cíveis dos Juizados Especiais de MS e nas ações referentes à competência delegada previdenciária em 39 comarcas.

O ‘eproc’ é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau.

A plataforma foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedida ao TJMS.

A ferramenta marca mais um avanço na modernização tecnológica do TJMS. O objetivo é garantir eficiência, segurança, transparência e tecnologia no Judiciário.

“O eproc é, por sua essência, um sistema colaborativo, que se origina e se desenvolve por meio de uma rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Com uma arquitetura aberta e flexível, o sistema permite adaptações à realidade local de cada tribunal e a criação de modelos próprios de gestão processual”, informou o TJMS por meio de nota enviada à imprensa.

Veja aqui a resolução que regulamenta a tramitação dos processos judiciais eletrônicos e a portaria que regulamenta o cadastro de usuários externos e internos no sistema ‘eproc’.

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