Cidades

EDITAL

Pedágio na 'rota da celulose' será ao menos 60% mais caro que na BR-163

Essa diferença será somente se houver deságio de 20%, índice máximo permitido. Mas, se não houver desconto no leilião de 5 de dezembro, a diferença será bem maior, chegando a 100%

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O valor do pedágio ao longo dos 870 quilômetros da chamada rota da celulose será pelo menos 60% mais alto do que aquilo que é cobrado atualmente ao longo dos 847 quilômetros da BR-163. Mas, a diferença a maior pode chegar 100%, caso não ocorra deságio no leilão previsto para o dia 5 dezembro na bolsa de valores de São Paulo. A cobrança pode começar um ano depois da assinatura do contrato de concessão. 

Embora o principal critério para a escolha da empresa vencedora seja a menor tarifa de pedágio, o edital do leilão para concessão dos 870 quilômetros de rodovias em Mato Grosso do Sul limita a 20% o índice máximo do deságio que os interessados poderão oferecer sobre teto estipulado pela administração estadual. 

Nesta segunda-feira foi publicado o edital deste leilão, que foi antecipado em uma semana. E, de acordo com este edital, aprovado na sexta-feira, o valor máximo para trechos de pista simples será de R$ 0,1613 por quilômetro. 

No caso de pista duplicada, o teto será de R$ 0,2258 por quilômetro. Ao todo, serão 135 quilômetros de duplicação, entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, e entre a cidade de Bataguassu e o distrito de Nova Porto Quinze, próximo da divisa com o estado de São Paulo. 

Desta forma, se houver desconto de 20% sobre estes valores, o motorista de um carro de passeio terá de desembolsar R$ 119,2 para percorrer os 870 quilômetros, o que representa custo médio de R$ 0,1370 por quilômetro. Mas, se não houver desconto, o custo será da ordem de R$ 149,00, ou R$ 0,1712 por quilômetro, em média.  

Para efeito de comparação, ao longo dos 847 quilômetros da BR-163, o motorista de um carro de passeio é obrigado a pagar R$ 72,10 nas nove praças de pedágio. Isso equivale a R$ 0,0855 por quilômetro. Essa conta, porém, desconsidera os 160 quilômetros duplicados. Se fosse levado em consideração esta variante, a diferença seria ainda maior que os 60% ou 100% simulados com ou sem deságio. 

ROTA DA CELULOSE

Supondo que não haja disputa pela concessão e o valor do pedágio seja fixado pelo teto, o motorista de carro de passeio terá de desembolar em torno de R$ 22,00 para fazer os cem quilômetros entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo. E, se houver disputa acirrada, ainda assim a tarifa será da ordem de R$ 18,00. 

Em média, o gasto de combustível entre a Capital e Ribas é da ordem de R$ 50,00 atualmente. Após a cobrança do pedágio, este gasto aumentará em cerca de 35%, levando em consideração que haja disputa. Mas, se não houver, o custo desta viagem vai aumentar em cerca de 45% por conta do pedágio.

Para fazer os 310 quilômetros entre Campo Grande e Bataguassu, passando pela MS-040, o condutor de um carro de passeio gasta em torno de R$ 160 com o combustível atualmente. A partir do início da cobrança de pedágio, esse valor será acrescido de cerca de R$ 50, caso o vencedor não ofereça deságio. E, se oferecer o desconto máximo, serão em torno de R$ 40 de taxas. 

PROMESSAS

Conforme o projeto, serão privatizadas as rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS- 395 (de Campo Grande a Bataguassu, passando por Santa Rita do Pardo) e trechos das federais BR-262 (entre Campo Grande e Três Lagoas) e da BR-267 (de Nova Alvorada do Sul até a divisa com São Paulo).

A concessão será por 30 anos e a previsão é de que sejam investidos em torno de R$  9 bilhões em capital privado. Além das duplicações, a previsão é de que sejam 457 km de acostamentos, 203 quilômetros em terceiras faixas, 12 quilômetros de marginais e   implantação de 36 quilômetros em contornos, retirando o tráfego das áreas urbanas de Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Santa Rita do Pardo e Bataguassu. 

Também está prevista a implantação de seis travessias sobre a linha férrea, 22 passagens de fauna, principalmente ao longo da MS-040, 16 passarelas e três postos de parada e descanso aos caminhoneiros.

Gonforme o Governo estadual, para proporcionar mais segurança e prestação de serviços aos usuários a concessionária deverá implantar e operacionalizar os seguintes serviços: 19 guinchos para socorro mecânico, 13 ambulâncias de atendimento e socorro médico, 7 veículos de inspeção de tráfego, 5 caminhões-pipa para combate a incêndios, 5 caminhões adaptados para apreensão de animais e desobstrução de pistas e 13 postos de atendimentos aos usuários com estacionamento, sanitários, telefones e área de descanso.

A concessão prevê ainda o atendimento às diretrizes do programa Estrada Viva, do Governo do Estado, para preservação da fauna silvestre. Entre eles, a implantação de dispositivos de prevenção de acidentes como passagens de fauna, tela condutora, placas de alerta e lúdicas, controladores de velocidade bem como serviço de Resgate e Reabilitação de Fauna e ações de educação ambiental dos usuários e comunidade em geral.
 

marajás

Decisão do STF tem efeito contrário e juízes de MS elevam salários

Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos

06/05/2026 19h13

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.

No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor, que não sofre descontos, será acrescido ao salário líquido de boa parcela dos magistrados.

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira. 

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.

A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo. 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.

O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. 

Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado. 

CONTRARIEDADE

No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.

“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação. 

 

Manoel da Costa Lima

Após denúncia, MP exige que prefeitura fiscalize som alto em cachaçaria

Denúncia solicita que órgão público fiscalize potencial perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos

06/05/2026 18h00

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo que cobra providências da prefeitura de Campo Grande na investigação de possível perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos realizados semanalmente na Cachaçaria Brasil, bar situado na Avenida Manoel da Costa Lima, Vila Rosa Pires. 

As reclamações formalizadas por meio da Ouvidoria do MPMS partiram de uma moradora da região, incomodada desde novembro do ano passado com o alto volume propagado pelas caixas de som do ambiente, barulho que segundo a denunciante "prejudica o descanso, estudo e as atividades profissionais realizadas no período noturno pelos moradores circunvizinhos." 

Além disso, destaca que o volume de shows tem prejudicado os cuidados e rotina noturna de sua mãe, que sofre de alzheimer, ficando "(...) angustiada com o barulho demasiado alto, que a amedronta e cuja a origem ela não entende".

Segundo a denunciante, as apresentações se inciam por volta das 19h30 e avançam madrugada à dentro, fato que atinge diretamente a qualidade de vida dos moradores próximos ao bar. 

Diante das reclamações que se arrastam desde novembro do ano passado, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), a prefeitura da Capital vistoriou o ambiente, surpreendendo os proprietários em fiscalização que ocorreu às 1h15 do dia 21 de fevereiro deste ano. 

A ação culminou em uma notificação aos proprietários da cachaçaria, uma vez que segundo a prefeitura, estariam operando sem a devida licença ambiental. 

Levada à Justiça, a empresa contestou a fiscalização realizada por parte da prefeitura de Campo Grande, contestação essa que foi "vetada" pela Justiça por meio de medida cautelar. Diante dos fatos, a determinação foi de que o estabelecimento adotasse medidas para "cessar imediatamente atividades potencialmente poluidoras, inclusive, sonoras até julgamento final do presente feito". 

Após o imbróglio, caberá a Policia Militar Ambiental realizar nova fiscalização no ambiente.

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