Cidades

EDITAL

Pedágio na 'rota da celulose' será ao menos 60% mais caro que na BR-163

Essa diferença será somente se houver deságio de 20%, índice máximo permitido. Mas, se não houver desconto no leilião de 5 de dezembro, a diferença será bem maior, chegando a 100%

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O valor do pedágio ao longo dos 870 quilômetros da chamada rota da celulose será pelo menos 60% mais alto do que aquilo que é cobrado atualmente ao longo dos 847 quilômetros da BR-163. Mas, a diferença a maior pode chegar 100%, caso não ocorra deságio no leilão previsto para o dia 5 dezembro na bolsa de valores de São Paulo. A cobrança pode começar um ano depois da assinatura do contrato de concessão. 

Embora o principal critério para a escolha da empresa vencedora seja a menor tarifa de pedágio, o edital do leilão para concessão dos 870 quilômetros de rodovias em Mato Grosso do Sul limita a 20% o índice máximo do deságio que os interessados poderão oferecer sobre teto estipulado pela administração estadual. 

Nesta segunda-feira foi publicado o edital deste leilão, que foi antecipado em uma semana. E, de acordo com este edital, aprovado na sexta-feira, o valor máximo para trechos de pista simples será de R$ 0,1613 por quilômetro. 

No caso de pista duplicada, o teto será de R$ 0,2258 por quilômetro. Ao todo, serão 135 quilômetros de duplicação, entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, e entre a cidade de Bataguassu e o distrito de Nova Porto Quinze, próximo da divisa com o estado de São Paulo. 

Desta forma, se houver desconto de 20% sobre estes valores, o motorista de um carro de passeio terá de desembolsar R$ 119,2 para percorrer os 870 quilômetros, o que representa custo médio de R$ 0,1370 por quilômetro. Mas, se não houver desconto, o custo será da ordem de R$ 149,00, ou R$ 0,1712 por quilômetro, em média.  

Para efeito de comparação, ao longo dos 847 quilômetros da BR-163, o motorista de um carro de passeio é obrigado a pagar R$ 72,10 nas nove praças de pedágio. Isso equivale a R$ 0,0855 por quilômetro. Essa conta, porém, desconsidera os 160 quilômetros duplicados. Se fosse levado em consideração esta variante, a diferença seria ainda maior que os 60% ou 100% simulados com ou sem deságio. 

ROTA DA CELULOSE

Supondo que não haja disputa pela concessão e o valor do pedágio seja fixado pelo teto, o motorista de carro de passeio terá de desembolar em torno de R$ 22,00 para fazer os cem quilômetros entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo. E, se houver disputa acirrada, ainda assim a tarifa será da ordem de R$ 18,00. 

Em média, o gasto de combustível entre a Capital e Ribas é da ordem de R$ 50,00 atualmente. Após a cobrança do pedágio, este gasto aumentará em cerca de 35%, levando em consideração que haja disputa. Mas, se não houver, o custo desta viagem vai aumentar em cerca de 45% por conta do pedágio.

Para fazer os 310 quilômetros entre Campo Grande e Bataguassu, passando pela MS-040, o condutor de um carro de passeio gasta em torno de R$ 160 com o combustível atualmente. A partir do início da cobrança de pedágio, esse valor será acrescido de cerca de R$ 50, caso o vencedor não ofereça deságio. E, se oferecer o desconto máximo, serão em torno de R$ 40 de taxas. 

PROMESSAS

Conforme o projeto, serão privatizadas as rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS- 395 (de Campo Grande a Bataguassu, passando por Santa Rita do Pardo) e trechos das federais BR-262 (entre Campo Grande e Três Lagoas) e da BR-267 (de Nova Alvorada do Sul até a divisa com São Paulo).

A concessão será por 30 anos e a previsão é de que sejam investidos em torno de R$  9 bilhões em capital privado. Além das duplicações, a previsão é de que sejam 457 km de acostamentos, 203 quilômetros em terceiras faixas, 12 quilômetros de marginais e   implantação de 36 quilômetros em contornos, retirando o tráfego das áreas urbanas de Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Santa Rita do Pardo e Bataguassu. 

Também está prevista a implantação de seis travessias sobre a linha férrea, 22 passagens de fauna, principalmente ao longo da MS-040, 16 passarelas e três postos de parada e descanso aos caminhoneiros.

Gonforme o Governo estadual, para proporcionar mais segurança e prestação de serviços aos usuários a concessionária deverá implantar e operacionalizar os seguintes serviços: 19 guinchos para socorro mecânico, 13 ambulâncias de atendimento e socorro médico, 7 veículos de inspeção de tráfego, 5 caminhões-pipa para combate a incêndios, 5 caminhões adaptados para apreensão de animais e desobstrução de pistas e 13 postos de atendimentos aos usuários com estacionamento, sanitários, telefones e área de descanso.

A concessão prevê ainda o atendimento às diretrizes do programa Estrada Viva, do Governo do Estado, para preservação da fauna silvestre. Entre eles, a implantação de dispositivos de prevenção de acidentes como passagens de fauna, tela condutora, placas de alerta e lúdicas, controladores de velocidade bem como serviço de Resgate e Reabilitação de Fauna e ações de educação ambiental dos usuários e comunidade em geral.
 

Oportunidade

IFMS abre vagas para professor substituto com salário de até R$ 9 mil

O processo seletivo está com inscrições abertas até o dia 13 de abril; saiba como se inscrever

02/04/2025 16h53

Divulgação/IFMS

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O processo seletivo está com inscrições abertas até o dia 13 de abril; saiba como se inscrever

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com inscrições abertas, até o dia 13 de abril, para contratação de professores substitutos em Campo Grande.

O salário varia entre R$ 5,3 mil a R$ 9 mil, dependendo da titulação escolhida pelo candidato e serão 40 horas de trabalho semanais. 

Para participar do processo o candidato não pode estar exercendo cargo de dedicação exclusiva ou ter atuado como educador substituto nos últimos dois anos. 

Além de não ter participação em sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente.

Titulação Classe/ Nível Vencimento Básico RT Auxílio Alimentação Total*
Graduação   A1 4.326,60 - 1.000,00 5.326,60
Aperfeiçoamento A1 4.326,60 324,49 1.000,00 5.651,09
Especialização A1 4.326,60 648,99 1.000,00 5.975,59
Mestrado A1 4.326,60 1.622,47 1.000,00 6.949,07
Doutorado A1 4.326,60  3.731,69 1.000,00 9.058,29

Inscrições

O interessado deve acessar a Página Central de Seleção, em que está disponível o edital de abertura do processo seletivo.

A taxa de inscrição é de R$ 50 de pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil (BB) até o dia 14 de abril. 

Na situação em que o candidato não tenha acesso à internet deve realizar a inscrição no computador campus, que fica na rua Taquari, 831, no Bairro Santo Antônio.

Processo seletivo

Prova didática será aplicada e de títulos que estão agendadas para 26 de abril, às 8 horas. 

Cabe ressaltar que ambas as etapas serão  eliminatórias e classificatórias.

Títulos Pontuação
DOUTOR - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da Capes, ou em área Educacional 10 (dez) pontos
MESTRE - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da Capes, ou em área Educacional. 6 (seis) pontos
ESPECIALIZAÇÃO - Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino do Curso de Pós-Graduação Lato sensu relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3 (três) pontos

 

A previsão é que o resultado seja divulgado no dia 28 de abril no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser estendido em até dois anos conforme a necessidade do IFMS.
 

Área Habilitação Mínima Vagas
Administração Bacharel em Administração ou Administração Pública 1
Elétrica/Eletrotécnica Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica 1
Engenharia Mecânica Graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica 1
Física Licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências Exatas, com habilitação em Física 1
História Licenciatura em História 1
Matemática Licenciatura em Matemática 1

Regras e Condições do Processo Seletivo

Aumento de Remuneração

  • Não haverá aumento de remuneração para candidatos que apresentarem título superior ao informado durante o processo seletivo após a contratação.

Ordem de Contratação

  • A contratação será feita conforme a ordem de classificação final, após a homologação do resultado.

Aproveitamento para Outro Campus

  • Candidatos habilitados poderão ser aproveitados para outro campus do IFMS, caso surjam vagas dentro do prazo de validade do processo seletivo.

  • Se o candidato manifestar interesse em mudar de campus dentro de 24 horas, deixará a lista de aprovados do campus original.

  • Caso o candidato não aceite a mudança de campus, permanecerá na ordem de classificação inicial.

  • O candidato poderá solicitar, uma única vez, seu reposicionamento para o final da lista, sendo convocado após a chamada dos demais aprovados.

Documentação para Contratação

  • Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos à Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme a legislação vigente.

Convocação dos Candidatos

  • A convocação será feita por telefone ou e-mail, conforme os dados informados na ficha de inscrição.

  • O candidato que não quiser ser contratado deve declarar sua desistência por escrito.

  • Caso o candidato não responda em até 2 (dois) dias úteis, o IFMS convocará o próximo classificado.

Responsabilidade dos Candidatos

  • Os candidatos são exclusivamente responsáveis pelos dados informados no ato da inscrição.

  • O IFMS não se responsabiliza por problemas decorrentes de informações incorretas ou incompletas.

Em caso de dúvidas basta telefonar para os seguintes números (67) 3357-8508 / 3357-8511 ou pelo e-mail pss.cg@ifms.edu.br.

Confira o edital
 

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Cidades

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais

Vale lembrar que o cão deverá ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo

02/04/2025 15h15

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais Unsplash/ CreativeCommons/ Ryan Stone

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A partir de agora, pessoas que possuem transtornos mentais acompanhadas de cão de suporte emocional, terão o  direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados, transporte público e em estabelecimentos comerciais situados dentro de Campo Grande. A informação foi publicada nesta quarta-feira (02), no Diário Oficial do município. 

No entanto, para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo o atestado ser renovado a cada nove meses.

É importante ressaltar que para se encaixar dentro da Lei, o cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo, através de certificado contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.

A identificação do cão de suporte emocional deverá ser apresentada da seguinte maneira: 

  • I - crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça; 
  • II - colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”; 
  • III - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; 
  • IV - certificado do adestramento mencionado no art. 4º desta Lei. 

Fica proibido a entrada dos cães em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.  

Por fim, é vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de suporte emocional nos locais previstos no art. 1º, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada pelo Poder Executivo Municipal.

Também fica vedada a utilização do cão de suporte emocional de que trata este Lei para fins de defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.

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