Cidades

MEIO AMBIENTE

Pedreira do São Francisco vira caso de Justiça por riscos à saúde e à segurança

Terreno sem uso adequado favorece proliferação de doenças, viola normas urbanísticas e pode ser esconderijo de criminosos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública contra a El Kadri Participações e Investimentos Mobiliários Ltda., por causa do abandono de uma área de 27 mil metros quadrados localizada no Bairro São Francisco, em Campo Grande, também conhecida como Pedreira do São Francisco, Pedreira Nasser ou Buracão.

A promotora de Justiça Andreia Cristina Peres da Silva pede à Justiça que o proprietário da área dê uma destinação ao local, seja comercial, seja residencial, e também algumas destinações imediatas, como, por exemplo, protocolar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), requerendo o licenciamento ambiental do local, além do calçamento de todo o entorno do imóvel, execução de rampas de acessibilidade nas calçadas, construção de um muro para cercar todo o terreno e uma medida considerada de extrema urgência: a remoção de todo o lixo existente dentro e ao redor do imóvel, para evitar a proliferação de doenças. O MPMS ainda pede para que o juiz determine a poda da vegetação do local.

A promotora de Justiça narra que o imóvel foi objeto de extração mineral no século passado e que a atividade de lavra cessou na década de 1970. Ela fala em descaso por parte dos proprietários.

“Há cerca de 50 anos o imóvel está em completo abandono”, afirma.

Até este ano, segundo a integrante do MPMS, não foi feita a recuperação da área, que está totalmente degradada.

“Entre os problemas relatados, destaca-se o acúmulo de lixo, que se torna foco de doenças, falta de segurança no entorno, já que a ausência de manutenção por parte do proprietário e o crescimento descontrolado da vegetação favorecem o esconderijo de criminosos, facilitando a ocorrência de furtos e delitos na região”, afirma a promotora de Justiça na ação civil pública.

“Constatou-se, ainda, a proliferação de animais peçonhentos, fauna sinantrópica (ratos, pássaros, entre outros), baratas e mosquitos transmissores da dengue, agravando o risco à saúde pública”, relata Andreia Cristina.

Acidentes 

O MPMS ainda cita acidentes que ocorreram nos últimos anos, alguns deles fatais.

“A cerca do entorno do lote é precária, composta por trechos de alambrado e arame farpado, e em diversos pontos críticos – especialmente nas proximidades do barranco da pedreira, com altura estimada entre 6 metros e 8 metros, localizado na esquina da Rua Amazonas com a Rua Pedro Celestino – não há qualquer forma de isolamento ou proteção, circunstância que já foi responsável por acidentes fatais”, afirma.

“No terreno examinado foram encontrados resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos, ao que tudo indica, descartados por transeuntes, os quais servem de atrativo para a fauna sinantrópica, que pode causar danos à saúde humana. As condições em que o terreno se encontra podem ainda colocar em risco de acidente os transeuntes, dada a invasão de vegetação no passeio público e a presença de canteiros de alvenaria com mato na calçada, além dos declives existentes”, informa trecho de perícia feita pelo Instituto de Criminalística em 2023.

“Frisa-se que, em alguns pontos, a calçada se encontra intransitável. O terreno, da forma em que se encontra, pode ainda servir de abrigo para autores de delitos, haja vista a falha no cercamento e obstrução da iluminação pública pela vegetação”, acrescenta o Instituto de Criminalística, em laudo anexado à ação civil pública.

A promotora de Justiça ainda lembra da função social da propriedade, prevista na Constituição e reiterada no Plano Diretor de Campo Grande. Ela inclusive cita trecho de obra do jurista León Duguit: “Se não a cumpre (a função social) ou a cumpre mal, se, por exemplo, não cultiva a terra ou deixa arruinar-se sua casa, a intervenção dos governantes é legítima para obrigá-lo a cumprir sua função social de proprietário, que consiste em assegurar o emprego das riquezas que possui conforme seu destino”.

Ela ressalta que na região onde está localizada a pedreira, a MZ1, “o proprietário do solo não edificado ou subutilizado, a contar da vigência deste PPDUA (Plano Diretor), deverá cumprir a função social da propriedade urbana, conforme determina o Estatuto das Cidades, com a utilização compatível de usos que promovam o adensamento e a urbanização, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação pelo seu descumprimento”, afirma.

Uma das sanções previstas no Estatuto das Cidades seria até mesmo a desapropriação da área. 
Como a ação civil pública foi distribuída neste fim de semana à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ainda não há nenhuma decisão sobre o processo.

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Operação Suffragium

Adriane Lopes diz que investigação sobre compra de votos não envolve a gestão atual

A prefeita ainda afirmou que recebeu a notícia da Operação da PF com "surpresa" e "tranquilidade"

19/06/2026 17h30

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), ligada à Operação Suffragium da Polícia Federal que investiga um esquema de compra de votos durante as eleições de 2024, afirmou que as diligências não envolvem nenhum órgão da Administração Municipal nem tem relação com "atos da atual gestão". 

Afirmou, ainda, que a recebeu a notícia da Operação com "surpresa" e "tranquilidade".

Adriane Lopes teve o nome ligado à investigação durante ação da PF na manhã desta sexta-feira (19), quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados à prefeita de Campo Grande. 

Ao todo, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e Taquarussu. 

A PF identificou movimentações financeiras atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas via Pix, além de utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em datas próximas aos turnos eleitorais, possivelmente destinados à compra de votos.

As condutas configuram os crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, prática conhecida como "caixa dois". As investigações permanecem em andamento e tramitam sob sigilo.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que "o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília". 

Leia a nota na íntegra:

A prefeita Adriane Lopes recebeu com surpresa a notícia da deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília.

Importante destacar que as diligências desta sexta-feira não envolvem qualquer órgão da Administração Municipal nem guardam relação com atos da atual gestão.

A prefeita reafirma seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

A Administração Municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

A Polícia Federal afirmou que não vai dar detalhes nesta fase da operação e que irá se pronunciar apenas quando a investigação estiver concluída. 

Investigação

A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) já haviam sido alvo de investigação envolvendo compra de votos nas eleições para mandado de prefeito da Capital em 2024. 

Em maio de 2025, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu pela manutenção dos mandatos, negando provimento da ação proposta pelo PDT e pelo DC por compra de votos nas eleições municipais.

De acordo com o presidente do TRE-MS, o desembargador Carlos Eduardo Contar, as provas apresentadas contra Adriane e Camilla eram "frágeis" e qualquer penalidade aplicada deveria ser com base em "provas substanciais". 

Os fatos têm de ser provados de forma idônea e incontestes. Por isso, a solução dada pelo relator é a mais acertada", disse, finalizando o julgamento.
 

Procedimento padrão

Polícia Civil cria matriz de risco para busca de pessoas de grupos vulneráveis desaparecidas

Medidas do Conselho Superior padronizam o atendimento em todo o Estado, institui matriz de risco, cria procedimento próprio de investigação e reforça a proteção de mulheres, crianças e idosos

19/06/2026 17h00

Delegacia Geral da Polícia Civil

Delegacia Geral da Polícia Civil FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deve criar uma matriz de risco para identificar, desde o registro inicial, situações que exigem atuação prioritária envolvendo indivíduos desaparecidos que pertençam a grupos de maior vulnerabilidade ou com maior risco de exposição à violência. 

A matriz deve conferir tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mulheres e meninas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno ou espectro autista, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e agentes de segurança pública, socioeducativos ou do sistema de Justiça. 

A medida faz parte de medidas estabelecidades por um Procedimento Operacional Padrão, que dita diretrizes uniformes para todas as unidades policiais do Estado para o registro, atendimento inicial e apuração de casos de desaparecimento de pessoas.

A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil e validade pelo Delegado-Geral, afasta práticas ultrapassadas, como a exigência de prazo mínimo para registro da ocorrência. 

A comunicação de desaparecimento deverá ser recebida de forma imediata, sem qualquer intervalo de espera, independente do território onde o fato tenha ocorrido ou da unidade policial procurada inicialmente. 

Essa medida anula as práticas adotadas antigamente de que, para que uma pessoa fosse considerada desaparecida, era necessário esperar de 24 a 48 horas desde o sumiço para que fosse registrada queixa. 

A nova diretriz parte da premissa de que as primeiras horas são decisivas. O procedimento envolve a coleta qualificada de informações desde o primeiro atendimento, a tentativa imediata de contato com a pessoa desaparecida, a consulta a sistemas policiais e de saúde, a juntada de fotografias, documentos, prints de conversas, dados digitais, imagens e demais elementos que possam contribuir para a localização e para a preservação de vestígios relevantes.

Para mulheres 

No caso das pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis, o Procedimento Operacional Padrão é de que, para mulheres e meninas, o desaparecimento passa a ser analisado sob perspectiva de gênero. 

A nova orientação reforça que a Polícia Civil deverá considerar, desde a notícia inicial, a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outro crime baseado em gênero, especialmente quando houver contexto de violência doméstica, controle coercitivo, ameaça, perseguição, ruptura relacional ou relacionamento abusivo.

"Essa abordagem qualifica a investigação e evita que desaparecimentos femininos sejam prematuramente interpretados como afastamentos voluntários sem a devida verificação técnica. A hipótese de ausência espontânea somente poderá ser considerada a partir de elementos objetivos, após diligências preliminares capazes de afastar motivação violenta, coercitiva ou criminosa", afirmou a PC em nota. 

Crianças e adolescentes

No caso de crianças e adolescentes, o foco deve ser a proteção integrar e na prioridade absoluta. Em situações de risco grave e iminente, a autoridade policial deverá adotar medidas urgentes, incluindo a obtenção de autorização para divulgação de imagem, a realização de diligências de campo, a coleta imediata de imagens de câmeras de segurança, a reconstrução cronológica do desaparecimento e, quando cabível, o acionamento do sistema Amber Alert.

Idosos

Outra mudança diz respeito ao desaparecimento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista. 

Nesses casos, o POP reconhece que nem sempre é preciso indícios criminais para que seja considerado fator crítico, mas sim, a vulnerabilidade funcional da pessoa desaparecida. 

"Desorientação, limitação de locomoção, dificuldade de comunicação, incapacidade de autoproteção, uso contínuo de medicamentos e exposição ambiental passam a orientar uma resposta policial imediata, coordenada e territorialmente ampla", diz a nota. 

O procedimento a seguir envolve a coleta de informações clínicas e funcionais consideradas essenciais, como o diagnóstico, grau de autonomia, capacidade de comunicação, locais de interesse, rotas habituais, meios de transporte utilizados e comportamentos esperados em caso de estresse ou desorientação. 

PID

Outro ponto de destaque é a criação do Procedimento de Investigação de Desaparecimento, denominado PID. Trata-se de instrumento próprio para organizar a apuração dos eventos de desaparecimento, permitindo a juntada de fotografias, documentos, oitivas, relatórios preliminares, laudos periciais, informações digitais, diligências de campo e demais elementos úteis à localização da pessoa desaparecida ou ao esclarecimento das circunstâncias do fato.

Entre outras coisas, a medida assegura maior controle documental e evita que casos de desaparecimento permaneçam sem acompanhamento estruturado.

"Ao consolidar a busca de pessoas desaparecidas como prioridade policial absoluta, o POP reafirma o compromisso da Polícia Civil com a proteção da dignidade humana, a resposta imediata, a investigação técnica e a atuação integrada. A norma também determina que as diligências previstas tenham natureza obrigatória e prioritária, devendo ser registradas e documentadas no procedimento correspondente", finaliza a nota da Polícia.  
 

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