Cidades

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Perdas e ganhos

Perdas e ganhos

Redação

30/07/2010 - 08h05
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A partir do próximo ano, o benefício da tarifa social da energia elétrica será concedido somente às famílias que comprovarem renda per capita de até meio salário mínimo mensal e estiverem inscritas nos programas sociais do Governo. Hoje, conseguem desconto de 10% a 65% aqueles que consumirem até 80 quilowats por mês, independentemente da faixa social. Dos cerca de 850 mil consumidores da Enersul no Estado, 170 mil obtêm algum desconto. Destes, pouco mais de 30 mil já comprovaram que conseguirão continuar com o benefício. Ou seja, a conta pode subir para quase 140 mil famílias. Em alguns casos, devido aos impostos que passarão a incidir sobre parcela deste consumo, a conta pode até dobrar.
            A explicação das autoridades federais é que boa parcela destes consumidores não necessita deste subsídio, pois o baixo consumo não é decorrência da condição financeira ou social. São consumidores que moram sozinhos e passam poucas horas do dia em casa, mas têm condições plenas de pagar tarifa cheia. Certamente existem milhares de casos assim. Por outro lado, também haverá centenas de famílias carentes que dificilmente conseguirão superar os trâmites burocráticos e por isso perderão o direito ao abatimento.
            Numa simulação simplista, se cada uma das contas tiver aumento de R$ 15, por exemplo (o que é perto da realidade), a arrecadação da distribuidora e dos cofres públicos terá incremento mensal da ordem de R$ 2 milhões. Da parcela que for para a União, Estado e municípios (quase a metade disto), nem é preciso esperar muito retorno, pois será pulverizada em meio à tradicional gastança dos governantes. Porém, aquilo que ficar com a distribuidora, necessariamente precisa ser abatido da conta dos demais consumidores, pois a lei da concessão prevê determinada margem de lucro para as distribuidoras e se repentinamente milhares de consumidores passarem a pagar mais, alguém terá de passar a pagar menos.
            É até compreensível que famílias pequenas, mas com renda significativa percam o subsídio, já que alguém paga por isso. Mas, quando ele acaba, necessariamente este alguém precisa ver compensado o desembolso que fez durante anos a anos para que outros tivessem energia mais barata. Se é para acabar com o benefício da tarifa social somente para beneficiar cofres públicos e melhorar margem de lucro das distribuidoras, é preferível que parcela da população, mesmo não sendo carente, continue usufruindo da vantagem.
            Por isso, no próximo cálculo tarifário é necessária especial atenção para saber se a Aneel computará o fim do subsídio que fatalmente chegará a milhares de consumidores, apesar de a Enersul negar que isso vá acontecer. Em 2002, em meio ao medo, ou terrorismo, generalizado com a iminente vitória de Lula na disputa presidencial, o dólar disparou. No ano seguinte, a tarifa de energia teve tarifaço por conta desta alta, já que a energia de Itaipu é contada na moeda norte-americana. Passado o pânico, que foi semeado por interesses políticos, o dólar baixou e numa mais “explodiu”. Mesmo assim, a conta de energia jamais recuou ao patamar anterior. Por isso, não será de se estranhar se Aneel esquecer, em abril do próximo ano, de incluir o fim da tarifa social no cálculo do reajuste.

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Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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