Cidades

ultima ratio

PF estranha compra de carrões e jet ski feitas por desembargador

Entre os veículos está um Jaguar e uma Amarok, declarados no IR, mas sem rastro financeiro de pagamento. O jetski, porém, não aparece na declaração

Continue lendo...

Afastado de suas funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Alexandre Bastos entrou na mira dos investigadores da Polícia Federal, entre outros motivos, por causa da compra de uma série de carros de luxo e até de um jet ski. 

Com seu alto salário como magistrado, acima dos R$ 100 mil mensais líquidos, e do patrimônio que acumulara em seu escritório de advocacia antes de ser nomeado para o Tribunal de Justiça, ele certamente teria condições financeiras para comprar e pagar os veículos que aparecem na investigação. 

Porém, o que a Polícia Federal estranha é que boa parcela destes negócios não aparece em suas transações bancárias e parte dos pagamentos foi feita com dinheiro em espécie. 

Conforme dados do Imposto de Renda relativos a 2019, por exemplo, o desembargador que agora terá de ficar usando tornozeleira eletrônica por 180 dias, "declarou ter adquirido um veículo JAGUAR EPACE P250, ano 2018, pelo valor de R$ 269 mil na data de 08/02/2019". 

Parte foi paga com a entrega de uma BMW X3 no valor de R$ 154 mil. Outros R$ 27.749,53 foram feitos por meio de transferências bancárias. Mas, R$ 29.950,00 foram pagos em dinheiro vivo, segundo apurou a PF. 

Além disso, "não foi possível identificar o pagamento dos R$ 57.300,47 faltantes para quitação do veículo comprado por ele. Desse modo, levanta-se o questionamento de como teriam sido pagos os valores remanescentes e causa estranheza a utilização, pelo Desembargador ALEXANDRE BASTOS, de recursos em espécie como parte do pagamento, tendo em vista a possibilidade de utilização de recursos de origem ilícita". 

Na investigação aparece que um assessor do gabinete pagava uma série de contas, inclusive com dinheiro, vivo, que eram do magistrado. 

"Outra transação de veículo que chamou a atenção foi a aquisição da AMAROK V6 no valor de R$ 280.990,00 pelo Desembargador ALEXANDRE BASTOS, conforme declarado por ele no ano-calendário 2022. Ocorre que não foram identificadas transações bancárias que aparentassem corresponder ao pagamento do veículo, restando o questionamento de como teriam sido realizadas as contrapartidas financeiras". 

VEÍCULOS NÃO DECLARADOS

Em sua declaração do IR relativa a 2023 o desembargador declarou ser proprietário somente do Jaguar e da Amarok. Porém, a PF diz que naquele ano ele comprou pelo menos outros três veículos. 

Em junho, segundo a investigação, ele comprou um Fiat Argo, por R$ 85.800,00. "O pagamento teria ocorrido através de três duplicatas, sendo a primeira no valor de R$ 78.568,65 com vencimento em 19/06/2023, a segunda no valor de R$ 3.615,67 e vencimento em 19/07/2023 e a terceira no valor de R$ 3.615,68 e vencimento em 21/08/2023". 

O estranho, porém, é que "segundo dados bancários disponíveis, não foi possível identificar o pagamento das referidas duplicatas através das contas do Desembargador ALEXANDRE BASTOS, ficando o questionamento de como teriam sido pagas e a origem dos recursos utilizados". 

Poucos dias depois de comprar o Argo, o magistrado comprou uma Tiggo 8, pela qual desembolsou mais de R$ 200 mil, de acordo com a PF. A compra ocorreu em 4 de julho, pelo total de R$ 201.990,00, conforme notas fiscais encontradas pelos investigadores. 

"O pagamento teria ocorrido através de quatro duplicatas, sendo a primeira no valor de R$ 18.200,00, a segunda no valor de R$ 15 mil, a terceira no valor de R$ 16.800 e a quarta no valor de R$ 151.990,00. Ocorre que, segundo dados bancários disponíveis, foi possível identificar apenas o pagamento da duplicata no valor de R$ 16.800,00 através das contas do Desembargador ALEXANDRE BASTOS no dia 04/07/2023, que teria sido paga para a matriz de CNPJ 29.402.622/0001-28. Assim, fica o questionamento de como teriam sido pagas as demais duplicatas e a origem dos recursos utilizados". 

ABASTADO

Alguns meses depois aparece a transação mais curiosa e que revela que Alexandre Bastos é realmente um magistrado abastado. Em 24 de novembro do ano passado ele comprou uma moto aquática (jet ski) de quase R$ 100 mil,  o que é menos do que ele receberia dias depois a título de décimo terceiro salário. Porém, mais uma vez a forma de pagamento causou estranheza aos investigadores.

"A nota fiscal identificada aponta o valor de R$ 97.990,00. Ainda segundo o documento fiscal, o pagamento teria ocorrido através de sete duplicatas, sendo a primeira no valor de R$ 48.995,00 com vencimento em 24/11/2023, a segunda no valor de R$ 8.165,85 e vencimento em 24/12/2023 e as demais no valor de R$ 8.165,83 e vencimento no dia 24 dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano de 2024"

"Ocorre que, segundo dados bancários disponíveis, foi possível identificar apenas uma transação bancária no valor de R$ 10 mil da conta de ALEXANDRE BASTOS com destino a BOREAL VEICULOS E NAUTICOS LTDA (CNPJ 26.937.676/0001-08), sendo possível que se trate de parte do pagamento da moto aquática. Assim, fica o questionamento de como teriam sido pagas as demais duplicatas e a origem dos recursos utilizados". 

POSSÍVEL ORIGEM

A suspeita da Polícia Federal é de que o dinheiro para comprar os carrões e o jetski tenha vindo, por exemplo, da venda de uma sentença para atender aos interesses do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Osmar Jeronymo (afastado do TCE no dia 24 de outubro), na disputa pela posse de uma fazenda em Maracaju. 

Além disso, a Polícia Federal aponta ainda que o desembargador recebe parte do faturamento do escritório de advocacia da filha, Camila Bastos, que acabou se afastando do cargo de vice-presidente da OAB-MS depois da eclosão da operação Ultima Ratio.

Estas investigações apontam que a filha do desembargador fechava uma série de contratos com prefeituras e câmaras de vereadores e parte destas ações eram julgadas pelo próprio pai quando estas chegavam ao Tribunal de Justiça. Isso, significa, em outras palavras, que a contratação de seu escritório era garantia de vitória no Tribunal de Justiça. 

O desembargador, conforme apontou a Polícia Federal, era titular de uma conta bancário que recebia parte do faturamento deste escritório de advocacia. 

BASE DA INVESTIGAÇÃO

A investigação da operação que resultou no afastamento de Alexandre Bastos e mais seis magistrados de Mato Grosso do Sul tem como base o conteúdo do celular do advogado Roberto Zampieri, que em dezembro do ano passado foi executado com 12 tiros na porta de seu escritório, em Cuiabá, em Mato Grosso, e é o pivô de uma verdadeira crise no Judiciário brasileiro.

Cerca de cinco mil diálogos recuperados pela PF no telefone do advogado já haviam levado também ao afastamento, em agosto, de outros três magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - dois desembargadores e um juiz de primeira instância - por suspeita de ligação com esquema de venda de sentenças.

Conhecido como o "lobista dos tribunais", Zampieri armazenou um acervo de conversas que provocam também uma tempestade no STJ ante a suspeita de envolvimento de um de seus ministros, Paulo Moura Ribeiro, e de servidores lotados nos gabinetes de outros magistrados da Corte superior.

Paulo Ribeiro nega a prática de ilícitos. A citação a um ministro do STJ fez subir o patamar da investigação, chegando ao  Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima do Judiciário, que detém competência para eventualmente processar magistrados do STJ. No Supremo, o relator da investigação será o ministro Cristiano Zanin.

Zampieri foi assassinado aos 59 anos e deixou digitais em decisões sobre grandes demandas, especialmente referentes a disputas de terras, em curso nos TJs de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. 

Em Mato Grosso do Sul foram afastados, além de Alexandre Bastos, os desembargadores Sérgio Mrtins, Vladimir Abreu da Silva, Sideni Soncini Pimentel e Marcos José de Brito Rodrigues. Também foram afastados das funções o conselheiro do TCE-MS Osmar Domingues Jeronymo e o juiz Paulo Afonso de Oliveira 


LAVAGEM

Com a quebra de sigilo dos desembargadores, a PF avaliou a evolução patrimonial do grupo investigado. A discrepância nos números levou os investigadores a identificar caminhos que os magistrados teriam adotado para lavar dinheiro de propinas: gado "fantasma" - por meio da simulação de compra -, casas, carros de luxo, como o Jaguar e o jetski, e empréstimos de pai para filhos.

A suspeita com relação a negócios simulados de compra e venda de gado alicerça, por exemplo, a investigação sobre o presidente do TJ, Sérgio Martins, agora afastado. De acordo com os investigadores, ele teria comprado 80 cabeças de gado de seu pai. Mas ressaltam que "não foram identificadas transações bancárias que indicassem o pagamento da compra".

Segundo a Receita Federal, o esquema sob suspeita envolvia lobistas, advogados e servidores com "grande influência" na Corte de Mato Grosso do Sul que teriam atuado por decisões favoráveis em ações envolvendo propriedades rurais milionárias. Os investigadores veem indícios de participação de filhos de autoridades no esquema.

Conversas obtidas pela PF indicam também que o suposto esquema de venda de decisões judiciais no TJ de Mato Grosso do Sul era conhecido por servidores do Judiciário. Natacha Neves de Jonas Bastos, assessora do gabinete do desembargador aposentado Julio Cardoso, afirma em uma conversa: "Todo mundo fala: 'Ai, não sei como que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não pega, a Polícia Federal não pega'".

Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

Continue Lendo...

O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

Continue Lendo...

Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).