Uma criança, que não teve a idade divulgada, durante um procedimento de obturação, acabou aspirando uma broca odontológica e, por determinação da 3ª Vara Cível de Campo Grande, receberá indenização de R$ 20 mil do plano de saúde por danos morais.
Consta nos autos que a criança era beneficiária do serviço odontológico ofertado pelo plano de saúde. Durante o procedimento, a broca da caneta de alta rotação se desprendeu e acabou sendo aspirada pela paciente.
Inicialmente, segundo o processo, a peça metálica ficou alojada no brônquio direito da paciente, que precisou ser submetida a diversos exames, procedimentos de emergência e até transferências entre unidades hospitalares.
O objeto só foi retirado cinco dias após o incidente, período em que a criança passou por sofrimento físico e intenso abalo emocional.
A ação também incluiu a fabricante do equipamento. Entretanto, durante a análise pericial, ficou comprovado que a caneta de alta rotação não apresentava defeito de fabricação.
O incidente foi atribuído ao desgaste do equipamento e à manutenção inadequada. Diante disso, o juiz Juliano Rodrigues Valentim afastou a responsabilidade da fabricante.
Com relação ao plano de saúde, o magistrado entendeu que, por se tratar de prestadora direta do serviço e responsável pelo equipamento (manutenção e uso), houve falha que colocou a paciente em risco grave.
Ao proferir a sentença, o juiz frisou o sofrimento pelo qual a paciente passou, ressaltando que a criança enfrentou incertezas relacionadas à própria saúde, exames invasivos e procedimentos de urgência em razão de um acidente ocorrido durante um procedimento odontológico simples.



