Cidades

TRÁFICO DE ANIMAIS

PMA multa traficantes de papagaios e traz os animais para o CRAS

PMA multa traficantes de papagaios e traz os animais para o CRAS

DA REDAÇÃO

15/09/2011 - 14h00
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Policiais Militares Ambientais de Bataguassu (MS) autuaram hoje dois traficantes de animais silvestres que transportavam 306 filhotes de papagaios e 01 filhote de arara. Jorge Pedro da Silva, de 36 anos, de Francisco Morato (SP) e João Edvan Rios, de Santo Amaro (SP) abandonaram um veículo VW Santana, na BR 267, em Bataguassu com os animais, após perseguição da Polícia Rodoviária. Eles foram capturados pela própria PRF, logo em seguida.

A PMA foi acionada pela PRF, para confeccionar o auto de infração administrativo e recolher os animais ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS, em Campo Grande. Cada traficante foi multado em R$ 153.500,00

Os filhotes chegam à Capital, ainda hoje, às 17h00min e serão conferidos no quartel da PMA e encaminhados em seguida ao CRAS.

Este é um período preocupante para a PMA com relação ao tráfico de animais silvestres, pois, de setembro a dezembro é o período de reprodução do papagaio que é a espécie mais traficada no Estado. Neste período, a PMA realiza trabalhos preventivos nas propriedades rurais, por meio de informação da legislação e Educação Ambiental, visto que o modus operandi dos traficantes é de aliciamento dos sitiantes e funcionários de propriedades rurais, para que retirem os animais e os avisem para que os comprem. Muitas pessoas fazem isto, às vezes, sem saber que estão cometendo crime ambiental.

A última apreensão da espécie ocorreu no sábado passado, quando foram apreendidos 144 filhotes no Distrito de Casa Verde, Nova Andradina (MS). A região principal do problema é a situada nos municípios de Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul, Anaurilândia, Três Lagoas, Santa Rita do Pardo, Nova Andradina e Brasilândia. As Subunidades da PMA que cobrem estas áreas estão diuturnamente monitorando o movimento dos traficantes. Em princípio, para evitar que as aves sejam retiradas e, para reprimir prendendo os elementos, quando não é possível evitar a retirada dos bichos.

Maus-Tratos

Homem que deixou cachorros amarrados sem comida é preso em MS

Após denúncia anônima, a polícia esteve na casa e encontrou três cachorros desnutridos e debilitados

20/02/2026 12h00

Crédito: PCMS

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu um homem, de 35 anos, que não teve o nome divulgado, por manter cachorros amarrados, sem acesso à água e comida, no bairro Cristo Rei, em Anastácio, município localizado a 138 quilômetros de Campo Grande.

A prisão ocorreu após denúncia anônima. Ao verificar a situação, na manhã de quinta-feira (19), a equipe encontrou três cachorros (dois machos e uma fêmea) amarrados, em visível estado de desnutrição e condição debilitada.

Os animais foram recolhidos por uma equipe do Centro de Controle de Zoonoses, que providenciou atendimento veterinário e demais cuidados necessários.

Diante dos fatos, o proprietário dos animais foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Anastácio, onde teve a prisão em flagrante ratificada pela autoridade policial.

Denuncie

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população por meio de denúncias, que são fundamentais para a repressão de crimes de maus-tratos e para a proteção dos animais.

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
 

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CAMPO GRANDE

Prefeitura fixa limites mensais e aperta controle sobre gastos em 2026

Decreto publicado em edição extra estabelece cronograma de desembolso para orçamento de quase R$ 7 bilhões e reforça regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

20/02/2026 11h45

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes publicou nesta quinta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n. 16.540, que estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Campo Grande para o exercício de 2026. A medida regulamenta como e quando os recursos previstos no orçamento poderão ser efetivamente gastos ao longo do ano.

O decreto fixa limites mensais para o Poder Executivo e o Poder Legislativo, incluindo administração direta e indireta, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A norma também prevê mecanismos de contenção caso as despesas ultrapassem a receita realizada.

Controle mês a mês

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano. A média mensal de gastos prevista é de aproximadamente R$ 550 milhões, com variações ao longo do calendário. Dezembro concentra o maior volume de despesas, chegando a R$ 857,7 milhões, em razão do pagamento do 13º salário.

Entre os principais grupos de despesa, a folha de pessoal e encargos sociais concentra a maior fatia: R$ 3,9 bilhões no ano. O teto mensal fixado é de R$ 300,7 milhões, exceto em dezembro, quando o valor dobra para cerca de R$ 601,5 milhões devido à segunda parcela do 13º.

As despesas correntes, que incluem custeio da máquina pública, somam R$ 2,53 bilhões no ano, com limite mensal de aproximadamente R$ 211,2 milhões. Para investimentos, a previsão é de R$ 357,8 milhões ao longo de 2026, com média mensal de R$ 29,8 milhões.

Já o pagamento de dívidas contará com R$ 92,5 milhões no exercício, com média mensal de R$ 5,1 milhões, mas com picos em março, abril, junho, setembro e outubro. Os serviços e encargos da dívida somam R$ 65,3 milhões no ano. A aquisição de bens está estimada em R$ 6 milhões, enquanto a reserva de contingência destinada a emergências e imprevistos foi fixada em R$ 7 milhões.

Alerta para equilíbrio fiscal

O texto do decreto reforça que, caso o comprometimento das despesas ultrapasse a receita realizada, o município deverá adotar critérios para restabelecer o equilíbrio das contas, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também fica vedada às unidades gestoras a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não estejam compatíveis com os limites estabelecidos no cronograma. O decreto ainda ressalta o que determina o artigo 42 da LRF: é proibido contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida até o fim do exercício ou que gere parcelas a serem pagas em 2027 sem a devida cobertura financeira.

O cronograma funciona como instrumento de controle da execução orçamentária, permitindo acompanhar o fluxo de receitas e despesas ao longo do ano e, se necessário, promover ajustes para evitar desequilíbrio fiscal.

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