Cidades

Desdobramento da Facilem Vitam

Polícia encontra "laboratório do tráfico" e prende mais três suspeitos

Ação fez parte de operação que prendeu outros seis suspeitos de integrar quadrilha; maquinário utilizado para a produção de drogas foi apreendido

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A Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) prendeu na última sexta-feira (7) três indivíduos suspeitos de praticar os crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, posse de maquinário para produção de drogas, receptação e lavagem de dinheiro.

A ação foi um desdobramento da Operação "Facilem Vitam", deflagrada na semana passada, que resultou na prisão de seis pessoas e apreensão de entorpecentes, armas, carros de luxo e dinheiro em espécie, com cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão, sendo 13 em Campo Grande e 2 em Corumbá.

Neste novo desdobramento, o Garras identificou outros integrantes da quadrilha, que estariam retirando drogas e maquinários de preparação de entorpecentes de um imóvel, localizado no bairro Nova Lima, que pertencia a um dos indivíduos presos no bojo da operação. A retirada dos equipamentos era feita para evitar que eles fossem descobertos pelas forças policiais.

Diante da informação, o Garras iniciou uma série de diligências para apurar os fatos, identificando cada um dos três envolvidos e localizando a residência.

No local, foram encontradas substâncias entorpecentes, aproximadamente R$ 5.000 em espécie, máquina de contagem de dinheiro, bem como o motor de uma motocicleta furtada.

Em continuidade às investigações, foi verificado que os indivíduos teriam transportado drogas, o maquinário e petrechos para produção de drogas, da residência para outro imóvel, situado no bairro Jardim Parati.

Sendo assim, as equipes se deslocaram até o endereço, onde encontraram maquinário para produção de drogas: máquinas de prensa de entorpecentes, bem como outros petrechos, indicando que, de fato, se tratava de uma verdadeira refinaria de substâncias ilícitas.

Confira fotos dos itens apreendidos:

Os presos neste desdobramento da operação não tiveram a identidade revelada, sendo identificados apenas como D.R.A.J., de 19 anos, G.G.D., de 21, e V.D.S., de 50. Eles foram conduzidos em flagrante para o GARRAS, visando o cumprimento dos devidos procedimentos constitucionais e legais.

Ademais, o indivíduo M.H.L.D. (23), que já se encontrava preso no âmbito da Operação "Facilem Vitam", também será indiciado pelos referidos crimes, tendo em vista evidentes elementos de seu envolvimento.

Operação "Facilem Vitam"

No dia 3 de fevereiro deste ano, a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras) prendeu seis pessoas, desarticulando parte de uma quadrilha que refinava cocaína em Campo Grande. O grupo é suspeito de estar ligado a uma série de execuções recentes na Capital.

A prisão de um homem, no fim de 2024, se tornou peça-chave da investigação, já que a partir dela o Garras pôde identificar, por meio de análise financeira e telemática, outros indivíduos ligados ao tráfico de drogas, aos homicídios e à lavagem de dinheiro.

No dia 31 de janeiro, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com pedido na Justiça para as buscas, que aconteceram em parceria com a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A ação culminou na apreensão de cocaína, maconha e pasta base, além de 14 armas, entre pistolas, revólveres, escopeta e fuzil, um Porsche, uma moto BMW, uma Hilux, um Nivus e R$ 20 mil em espécie. Ao todo, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, sendo 13 em Campo Grande e 2 em Corumbá.

Droga era trazida de Corumbá

Segundo a polícia, o grupo tinha como principal função escoar a droga trazida de Corumbá e refinar o produto na Capital. O dinheiro adquirido com a comercialização da droga era "lavado" por meio da compra desses bens. 

Conforme o delegado, todos os presos não trabalhavam de forma lícita e faziam movimentações financeiras que giravam entre R$ 500 mil e R$ 3 milhões em suas contas bancárias.

Segundo a polícia, as movimentações eram realizadas de forma mensal ou a cada dois meses, e o grupo contava com distribuição de tarefas, fornecedores e aportes financeiros.

Colaborou: Alison Silva.

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Saúde

Anvisa apreende lotes falsos de Mounjaro e proíbe 'chip da beleza' com Nesterone

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

20/02/2026 22h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira, 20, a apreensão de vários medicamentos por irregularidades. Entre eles estão remédios usados para tratamentos oncológicos, obesidade e os 'chips da beleza'.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e constam nas Resoluções-RE nº 641 e nº 642.

Mounjaro

Um dos alvos foi o Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso. A situação acontece após a fabricante, a farmacêutica Eli Lilly, informar à Anvisa que identificou um lote - de código D838838 - com características divergentes do medicamento original.

Os produtos apresentavam problemas na rotulagem. O nome e outras informações obrigatórias estavam impressos com baixa qualidade, levemente borrados. Além disso, a data de validade tinha um espaçamento entre o mês e o ano maior do que o padrão usado pela fabricante.

A Anvisa entende que os produtos são falsificações e, por conta disso, determinou a apreensão e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do lote.

Enhertu

O medicamento para tratamento do câncer de mama Enhertu também foi alvo de ações. A fabricante, a Daiichi Sankyo, apontou ter identificado unidades do lote 416466 com características divergentes dos medicamentos originais.

Os produtos do lote tinham frascos maiores que o padrão, tampas descascadas e uma tampa metálica amarela. Versões originais têm uma tampa plástica.

Assim como no caso do Mounjaro, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização e distribuição do lote.

Botox

Outro alerta foi referente ao Botox. Em comunicado, a AbbVie informou que foram identificadas no mercado unidades do lote C7936C3 com divergências nas datas de fabricação e validade. Diante disso, a Anvisa determinou a apreensão desse lote e proibiu sua comercialização.

'Chip da beleza'

A Resolução-RE nº 642 também proíbe, em todo o País, a comercialização, a manipulação, a propaganda e o uso de implantes contendo o hormônio Nesterone, conhecidos como "chips da beleza".

"A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável", diz a publicação, que prevê ainda o recolhimento dos estoques existentes.

Segundo a Anvisa, o Nesterone não passou por avaliação nem recebeu aprovação de eficácia e segurança.

A agência estipulou ainda a apreensão de anabolizantes e hormônios, como boldenona, oxandrolona, testosterona e anastrozol, vendidos por empresas sem identificação e sem registro sanitário.

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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