Cidades

MÁFIA DO 4° EIXO

Polícia Federal identifica megaesquema de corrupção no Detran-MS

Investigações apontaram que pelo menos 75 veículos foram adulterados por servidores do departamento de trânsito

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A Polícia Federal identificou um esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), em que pelo menos 75 veículos foram adulterados por servidores do órgão.

As investigações se deram a partir de denúncia anônima, encaminhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para o Ministério de Infraestrutura (Minfra). Na ocasião, foi relatado supostas irregularidades na emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de um caminhão com 4º eixo instalado.

O documento encaminhado pela Subsecretaria de Conformidade e Integridade (SCI) do Ministério para a Polícia Federal, relata que o veículo no qual o 4º eixo foi instalado, não constava nenhum Certificado de Segurança Veicular (CSV) para a placa, e o número de CSV que tinha na documentação não seguia o padrão do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

Na denúncia, a Senatran detectou que consta no campo de observações do certificado de registro do semirreboque a informação “3 eixos, inclui 4 eixo autodirecional”, no entanto, a pasta afirma que para essa alteração de característica é necessário autorização prévia e realização de inspeção veicular para a emissão do certificado.

Devido a falta de identificação do CSV no sistema, a secretaria solicitou, por meio de ofício, que o Detran/MS informasse o nome e CPF do servidor responsável pela inclusão do 4°eixo e encaminhasse toda a documentação do veículo.

Sendo assim, o servidor Ricardo Vinícius Nascimento Valente foi identificado, mas afirmou que outros servidores utilizaram a sua senha para o procedimento, inclusive, servidor que já havia sido exonerado.

A secretaria pontua, então, que os elementos relatados configuram, em tese, a prática de crimes previstos nos artigos 297, 299 e 313-A, do Código Penal Brasileiro, em face da inclusão de dados indevidos no sistema.

OUTROS SERVIDORES

A partir do depoimento do servidor, de que seu cadastro havia sido usado por outros colaboradores, foi identificado que o Detran já havia recebido informações de que foram praticadas irregularidades em transações realizadas, e o nome de dois servidores, Talita Madelina Barbosa e Eder Ferreira Xavier, foram relatados como participantes do esquema.

No documento, foi destacado que Talita utilizou o sistema de informações do Detran para alterar indevidamente características de vários veículos, causando prejuízo financeiros à instituição e foi exonerada do cargo.

Já Eder, disse em depoimento que trabalha no setor de vistorias e substituía servidores durante férias e afastamentos, e fez a baixa em restrições de veículos de 4° eixo, 3° eixo e troca de motor em automóveis que estavam com restrições, por ao seu “ver” estavam regulares.

“O declarante afirmou que os veículos liberados passaram por vistorias e que as documentações estavam regulares e que não recebeu nenhum pedido de facilitação ou promessa de alguma vantagem para liberação dos veículos”, destaca o documento.

O relatório da Corregedoria de Trânsito informa também que foram inseridas restrições administrativas pela Agência Regional de Trânsito de Campo Grande, nos referidos veículos adulterados, mas que, o servidor Eder Ferreira “passou a atuar de forma irregular no sistema SGI/Detran, fazendo exclusão das restrições realizadas pela Agência”.

Devido a estes fatos, foi feito um boletim de ocorrência com Talita e Eder como autores do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e o Estado como vítima.

Nos autos da investigação, foi constatado que um dos casos, no qual o veículo foi apreendido em Rondonópolis (MT) por estar com licenciamento atrasado, também tinha o 4° eixo colocado de forma ilegal, e estava trafegando normalmente, mesmo com irregularidades.

A servidora Talita foi a responsável por inserir, de maneira ilegal, no sistema do Detran, o 4º eixo nesse veículo, que após ter sido constatada a irregularidade, teve restrição administrativa de tráfego expedida.

No entanto, eram nesses casos que atuava Éder Xavier, retirando essas restrições do sistema, como fez com o veículo que foi apreendido em Rondonópolis.

Outro servidor, Leandro dos Santos Facchin também foi mencionado no inquérito por inserção de dados irregulares no servidor e 4º eixo em veículos, e foi exonerado em agosto de 2021.

O despachante Fabrício Gomes dos Santos, também foi investigado por participação no esquema, mas em depoimento afirmou que não conhecia Leandro.

A Justiça Federal informa que aproximadamente 75 veículos foram adulterados e tiveram a inclusão indevida em sistema de informação o 4º eixo autodirecional e acrescenta que a inserção das informações falsas se deu também no sistema nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e essa “operação foi realizada por meio de acesso permitido a servidores estaduais que alimentam a base de dados do referido sistema, ocasionando, a princípio, lesão aos interesses estaduais”.

SAIBA - Outros casos

A fraude na instalação de 4º eixo não é algo incomum no país. Em 2020, o Fantástico divulgou matéria que relatava esquema que movimentou cerca de R$50 milhões em quatro anos. O Ministério Público de São Paulo relatou que caminhoneiros, transportadoras e cinco funcionários do Detran/SP estavam envolvidos nas irregularidades.

Na época, 20 pessoas foram denunciadas e cinco pessoas foram presas. O Detran/SP relatou em 2020 que ia fazer uma auditoria para investigar as ações de cinco funcionários que foram indicados como responsáveis pela liberação da documentação ilegal.

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Operação Suffragium

Adriane Lopes diz que investigação sobre compra de votos não envolve a gestão atual

A prefeita ainda afirmou que recebeu a notícia da Operação da PF com "surpresa" e "tranquilidade"

19/06/2026 17h30

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), ligada à Operação Suffragium da Polícia Federal que investiga um esquema de compra de votos durante as eleições de 2024, afirmou que as diligências não envolvem nenhum órgão da Administração Municipal nem tem relação com "atos da atual gestão". 

Afirmou, ainda, que a recebeu a notícia da Operação com "surpresa" e "tranquilidade".

Adriane Lopes teve o nome ligado à investigação durante ação da PF na manhã desta sexta-feira (19), quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados à prefeita de Campo Grande. 

Ao todo, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e Taquarussu. 

A PF identificou movimentações financeiras atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas via Pix, além de utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em datas próximas aos turnos eleitorais, possivelmente destinados à compra de votos.

As condutas configuram os crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, prática conhecida como "caixa dois". As investigações permanecem em andamento e tramitam sob sigilo.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que "o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília". 

Leia a nota na íntegra:

A prefeita Adriane Lopes recebeu com surpresa a notícia da deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília.

Importante destacar que as diligências desta sexta-feira não envolvem qualquer órgão da Administração Municipal nem guardam relação com atos da atual gestão.

A prefeita reafirma seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

A Administração Municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

A Polícia Federal afirmou que não vai dar detalhes nesta fase da operação e que irá se pronunciar apenas quando a investigação estiver concluída. 

Investigação

A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) já haviam sido alvo de investigação envolvendo compra de votos nas eleições para mandado de prefeito da Capital em 2024. 

Em maio de 2025, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu pela manutenção dos mandatos, negando provimento da ação proposta pelo PDT e pelo DC por compra de votos nas eleições municipais.

De acordo com o presidente do TRE-MS, o desembargador Carlos Eduardo Contar, as provas apresentadas contra Adriane e Camilla eram "frágeis" e qualquer penalidade aplicada deveria ser com base em "provas substanciais". 

Os fatos têm de ser provados de forma idônea e incontestes. Por isso, a solução dada pelo relator é a mais acertada", disse, finalizando o julgamento.
 

Procedimento padrão

Polícia Civil cria matriz de risco para busca de pessoas de grupos vulneráveis desaparecidas

Medidas do Conselho Superior padronizam o atendimento em todo o Estado, institui matriz de risco, cria procedimento próprio de investigação e reforça a proteção de mulheres, crianças e idosos

19/06/2026 17h00

Delegacia Geral da Polícia Civil

Delegacia Geral da Polícia Civil FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deve criar uma matriz de risco para identificar, desde o registro inicial, situações que exigem atuação prioritária envolvendo indivíduos desaparecidos que pertençam a grupos de maior vulnerabilidade ou com maior risco de exposição à violência. 

A matriz deve conferir tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mulheres e meninas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno ou espectro autista, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e agentes de segurança pública, socioeducativos ou do sistema de Justiça. 

A medida faz parte de medidas estabelecidades por um Procedimento Operacional Padrão, que dita diretrizes uniformes para todas as unidades policiais do Estado para o registro, atendimento inicial e apuração de casos de desaparecimento de pessoas.

A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil e validade pelo Delegado-Geral, afasta práticas ultrapassadas, como a exigência de prazo mínimo para registro da ocorrência. 

A comunicação de desaparecimento deverá ser recebida de forma imediata, sem qualquer intervalo de espera, independente do território onde o fato tenha ocorrido ou da unidade policial procurada inicialmente. 

Essa medida anula as práticas adotadas antigamente de que, para que uma pessoa fosse considerada desaparecida, era necessário esperar de 24 a 48 horas desde o sumiço para que fosse registrada queixa. 

A nova diretriz parte da premissa de que as primeiras horas são decisivas. O procedimento envolve a coleta qualificada de informações desde o primeiro atendimento, a tentativa imediata de contato com a pessoa desaparecida, a consulta a sistemas policiais e de saúde, a juntada de fotografias, documentos, prints de conversas, dados digitais, imagens e demais elementos que possam contribuir para a localização e para a preservação de vestígios relevantes.

Para mulheres 

No caso das pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis, o Procedimento Operacional Padrão é de que, para mulheres e meninas, o desaparecimento passa a ser analisado sob perspectiva de gênero. 

A nova orientação reforça que a Polícia Civil deverá considerar, desde a notícia inicial, a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outro crime baseado em gênero, especialmente quando houver contexto de violência doméstica, controle coercitivo, ameaça, perseguição, ruptura relacional ou relacionamento abusivo.

"Essa abordagem qualifica a investigação e evita que desaparecimentos femininos sejam prematuramente interpretados como afastamentos voluntários sem a devida verificação técnica. A hipótese de ausência espontânea somente poderá ser considerada a partir de elementos objetivos, após diligências preliminares capazes de afastar motivação violenta, coercitiva ou criminosa", afirmou a PC em nota. 

Crianças e adolescentes

No caso de crianças e adolescentes, o foco deve ser a proteção integrar e na prioridade absoluta. Em situações de risco grave e iminente, a autoridade policial deverá adotar medidas urgentes, incluindo a obtenção de autorização para divulgação de imagem, a realização de diligências de campo, a coleta imediata de imagens de câmeras de segurança, a reconstrução cronológica do desaparecimento e, quando cabível, o acionamento do sistema Amber Alert.

Idosos

Outra mudança diz respeito ao desaparecimento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista. 

Nesses casos, o POP reconhece que nem sempre é preciso indícios criminais para que seja considerado fator crítico, mas sim, a vulnerabilidade funcional da pessoa desaparecida. 

"Desorientação, limitação de locomoção, dificuldade de comunicação, incapacidade de autoproteção, uso contínuo de medicamentos e exposição ambiental passam a orientar uma resposta policial imediata, coordenada e territorialmente ampla", diz a nota. 

O procedimento a seguir envolve a coleta de informações clínicas e funcionais consideradas essenciais, como o diagnóstico, grau de autonomia, capacidade de comunicação, locais de interesse, rotas habituais, meios de transporte utilizados e comportamentos esperados em caso de estresse ou desorientação. 

PID

Outro ponto de destaque é a criação do Procedimento de Investigação de Desaparecimento, denominado PID. Trata-se de instrumento próprio para organizar a apuração dos eventos de desaparecimento, permitindo a juntada de fotografias, documentos, oitivas, relatórios preliminares, laudos periciais, informações digitais, diligências de campo e demais elementos úteis à localização da pessoa desaparecida ou ao esclarecimento das circunstâncias do fato.

Entre outras coisas, a medida assegura maior controle documental e evita que casos de desaparecimento permaneçam sem acompanhamento estruturado.

"Ao consolidar a busca de pessoas desaparecidas como prioridade policial absoluta, o POP reafirma o compromisso da Polícia Civil com a proteção da dignidade humana, a resposta imediata, a investigação técnica e a atuação integrada. A norma também determina que as diligências previstas tenham natureza obrigatória e prioritária, devendo ser registradas e documentadas no procedimento correspondente", finaliza a nota da Polícia.  
 

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