Cidades

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Ponta do iceberg

Ponta do iceberg

Redação

24/03/2010 - 09h10
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Há algumas semanas, uma menina de três anos morreu vítima de maustratos em Campo Grande. Semanas antes, denúncia anônima chegou a delatar a situação à polícia, que por sua vez acionou o Conselho Tutelar. Porém, o risco foi ignorado e as consequências foram trágicas. Nesta semana, o palco da tragédia foi Corumbá, onde uma adolescente de 15 anos confessou ter matado a facadas seu filho de 13 meses. Inicialmente ela afirmou que teve ajuda do namorado, de 19 anos, mas um dia depois do crime mudou a versão a assumiu tudo sozinha. Conforme a menina, o casal queria mudarse para o Rio de Janeiro e o bebê era visto como empecilho. Durante o velório, a mãe da adolescente revelou que já havia procurado o Conselho Tutelar para tentar conseguir a guarda do neto, pois percebia que a filha não tinha condições para cuidar da criança. Os conselheiros, segundo a mulher, alegaram que nada poderiam fazer, pois o direito da mãe estava acima da preocupação da avó. Nos dois casos, está claro que pessoas mentalmente perturbadas estão envolvidas e que precisam de tratamento especializado com urgência. Mais evidente que isto, porém, é o fato de que as crianças indefesas estão mortas e que não terão chance de tratamento, algo que ainda resta aos seus algozes. Claro, também, é o fato de que as pessoas especialmente escolhidas e pagas para proteger os direitos destas crianças falharam em suas obrigações. Se isto aconteceu por omissão, falta de estrutura de trabalho ou despreparo, não está claro. Possivelmente, tudo isso faça parte nas duas tristes situações, as quais revelam certa dose de psicopatia presente em cada humano e que, com o aumento do egocentrismo, começa a se manifestar com intensidade cada vez maior na sociedade. Conselheiros tutelares, que na maior parte das cidades são em número insuficiente, em raros casos são profissionais especializados para desempenhar as funções estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a remuneração que lhes é oferecida dificilmente atrai pessoas que, em tese, teriam melhores condições de avaliar certas situações de risco. Isto não significa, porém, que os escolhidos hoje sejam desqualificados ou despreparados. Reforça, contudo, a evidência de que estes profissionais precisam com urgência ter acesso a especialização para que tenham melhores condições de desempenhar seu papel. Mostra, ainda, que os municípios, que têm a responsabilidade de bancar os conselhos, são omissos. Os dois casos extremos de violência são, com toda a certeza, somente a ponta de um gigantesco iceberg de maus-tratos a crianças em todas as cidades. E, se falhas aconteceram em situações de extrema gravidade é possível concluir que a situação é bem pior nas demais situações. Não se trata de exigir que a rede de proteção aos direitos da criança tenha bola de cristal e que possa adivinhar o que é ou não perigo real. Trata-se de profissionalizar, ao máximo, esta rede de atendimento, que começa nos conselhos, passa pela polícia e chega ao Judiciário, que normalmente dá a última palavra. O julgamento e todo o Caso Isabela, apesar de ser um grande espetáculo midiático, certamente só conseguem atingir este status porque a sociedade como um todo está, até certo ponto, assustada com seu lado psicótico, cruel e calculista. São pechas que milhões e milhões atribuem ao casal Nardoni, e condenam com todas as suas forças, porque não conseguem admitir que em parte sejam tão doentes e cruéis quanto julgam ser o casal. Então, para lidar com uma sociedade doente, a rede de proteção aos direitos das crianças precisa, mais do que nunca, ter especialização acima da média. Voluntarismo não basta.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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