Cidades

Imigração

População de venezuelanos em MS é maior que de paraguaios

Dados são do Censo Demográfico 2022. O número de paraguaios era predominante no estado desde antes de 2010.

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De acordo com o Censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de imigrantes vindos da Venezuela para Mato Grosso do Sul já é maior do que o número de imigrantes que vieram do Paraguai, país vizinho do estado. 

O "Censo Demográfico 2022: Fecundidade e migração: Resultados preliminares da amostra" mostrou que houve um grande crescimento dos estrangeiros que se mudaram para Mato Grosso do Sul desde 2010, quando foi a última contagem. De 14.679 imigrantes, foram contados, em 2022, 26.637, um aumento de 81,5%. 

O crescimento mais significativo foi o dos imigrantes Venezuelanos. Até 2010, havia um total de 16 indivíduos vindos da Venezuela no estado. Em 2022, nota-se um salto para 4.249 venezuelanos, consolidando a Venezuela como o principal país origem de imigrantes de MS, ultrapassando o número de paraguaios, de 3.065 indivíduos no estado. 

O terceiro maior número de imigrantes em Mato Grosso do Sul são os bolivianos, com 615 indivíduos residentes no estado, seguido pelos haitianos, com 435 moradores. Os colombianos são 217 residentes e japoneses, 161. 

Total de imigrantes em MS até 2022Dados: IBGE

Em Campo Grande, foram contabilizados 4.111 imigrantes morando na Capital. Destes, 830 são venezuelanos, o maior número de estrangeiros da Capital. Em seguida, vêm os que nasceram na Colômbia, 161, e no Reino Unido, que são 112 moradores. 

Brasileiros

Com relação aos brasileiros residentes em Mato Grosso do Sul, o estado tem uma população de 2.757.013 habitantes. Destes, 2.73 milhões são brasileiros e 635.996 não são sul-mato-grossenses. Entre estes moradores não naturais do estado, a maior parte veio de São Paulo (30.652), seguido por paranaenses (13.676) e vindos do Mato Grosso (10.262). Isso não quer dizer que as pessoas que vieram destes estados nasceram, necessariamente, nestes lugares. 

Pessoas que vieram de outros estados para MS Dados: IBGE

O estado é o 9º entre os estados com maior proporção de moradores nascidos em outras unidades da federação. 23,1% dos habitantes daqui não são naturais de MS. As cidades com maior percentual de habitantes vindos de fora são Chapadão do Sul (56,5%), Selvíria (49,9%) e Mundo Novo (47,6%). 

Em Campo Grande, da população total de 898.100 habitantes, 7.722 pessoas vieram do estado de São Paulo e 3.1847 vieram do Mato Grosso. Os que residiam em Roraima são a menor taxa de moradores, de apenas 52 morando na Capital. 

Emigrantes

O Censo também trouxe dados sobre os sul-mato-grossenses que não residem em Mato Grosso do Sul. Em cinco anos, 88.267 pessoas deixaram o estado para morar em outro lugar, enquanto 116 mil vieram para cá no mesmo período. 

Isso indica que a quantidade da população foi acrescida pelos imigrantes, e não negativada pelos emigrantes (que saíram do estado), resultando em um saldo positivo de 17 mil pessoas que entraram em MS, 0,64% da taxa de crescimento da população, a 7ª maior taxa de migração do país. 

 


 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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