Cidades

PRECIPITAÇÃO

Por que chove com maior intensidade em um bairro de Campo Grande e no outro apenas garoa?

Meteorologista explica o por quê "cai o mundo" em alguns bairros e em outros não cai uma gota d'água

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Áreas com maior arborização, vegetação e umidade tendem a chover mais, de acordo com o meteorologista Natálio Abrahão.

Altas temperaturas associadas a umidade também contribuem para ocorrência de chuvas. O fato, chamado de "chuva convectiva", ocorre com maior frequência na estação de verão.

A precipitação é maior nos bairros Moreninhas e Panamá em relação a outros bairros de campo Grande.

O jardim Panamá registrou 207,8mm de chuvas no mês de janeiro de 2022, segundo balanço divulgado por Abrahão. 

A média esperada era de 212,6mm, ou seja, a região é a que mais se aproximou da média esperada para o mês. 

Já áreas asfaltadas, sem praças, com pouca vegetação, baixa umidade do ar e pouco vento tendem a chover menos.

Chuvas tendem a ocorrer de forma isolada e mal distribuída em Campo Grande, principalmente nas estações de primavera e verão.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, pancadas de chuva fortes de curta duração causaram estragos em Campo Grande em janeiro de 2022.

Enquanto em algumas regiões de Campo Grande não caem um sequer pingo, outros locais registram queda de granizo e árvores, além de desabamento do muro de contenção do Córrego Segredo, na Avenida Ernesto Geisel.

De acordo com o meterologista Franco Nadal Junqueira Villela, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Campo Grande registrou 45,6mm de chuva de 1º a 15 de fevereiro de 2022.

De acordo com prognóstico de verão divulgado por Abrahão, o volume de chuvas pode ficar 20% abaixo da média esperada no verão 2021/2022. O prognóstico ainda aponta que chuvas podem ser mal distribuídas nesta época.

Balanço

Janeiro tem 51% a menos de chuvas do que o esperado para o mês em Campo Grande, de acordo com o meteorologista Marcelo Schneider, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Dos 225,4 milímetros esperados para o mês de janeiro, choveu 115mm. O acumulado indica que o índice pluviométrico ficou 51% abaixo do esperado. 

A onda de calor que atingiu o Estado nas últimas semanas impediu a formação de nuvens e ocorrência de chuvas. 

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, as chuvas ocorreram com maior volume e frequência a partir de 18 de janeiro de 2022 em Campo Grande. "Apesar de toda a chuva da última semana, faltou chuva".

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), decretou situação de emergência no dia 3 de janeiro de 2022 em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, devido à seca que atinge o Estado e prejudica o setor produtivo. 

Abrahão ressaltou que a seca e massa de ar quente, associada ao baixo volume de chuvas, impacta a produtividade agrícola em Mato Grosso do Sul.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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