Cidades

ESTRAGO MAIS VELHO

Prazo de obra no Lago do Amor termina em duas semanas e novo vertedouro ainda não foi iniciado

Cerca de 60% do serviço está executado e próximas etapas ainda devem bloquear por completo o trânsito do local por cerca de 30 dias

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Sendo o "estrago mais velho" de 2023, as obras do Lago do Amor estão perto do fim do prazo contratual para execução dos serviços que, iniciados ainda em março, deveriam ser entregues já nesse dia 31 de julho, mas encontram-se longe do fim. 

Conforme observado no canteiro de obras, nem mesmo as alas que devem segurar o aterro - a ser colocado no local para reestruturação do terreno - estão finalizadas. 

Em visita ao ponto, a equipe do Correio do Estado constatou que essa etapa propriamente dita deve ser finalizada só semana que vem, enquanto o vertedouro, que deveria ser a solução para os transbordamentos, ainda nem foi iniciado. 

Sem um engenheiro responsável presente no momento em que a equipe apurava as obras, o que se fala entre os trabalhadores é que falta mão de obra qualificada para o serviço, com diversos peões abraçando a empreitada, mas desistindo dias depois. 

Como de costume outros problemas - por exemplo, a "falta de trégua" da chuva - são listados pelos trabalhadores como algo que atravanca o andamento dos serviços, que não devem ser concluídos em menos de 2 meses. 

"Desses três meses que estamos aqui, pode colocar que foram pelo menos 20 dias de chuva. A gente não pode falar que vai ser em três meses, até porque em Campo Grande chove para caramba", frisam. 

Próximas etapas

Alas de concreto para contenção do aterro só devem ser finalizadas na próxima semanaAlas para contenção do aterro só devem ser finalizadas na próxima semana. Foto: M.V

Pelo andamento da obra, além das alas que devem ser finalizadas por volta da próxima quinta-feira (20), ainda deve faltar o aterramento do local, para reedificação de calçadas e da própria pavimentação, dois pontos que, segundo os trabalhadores, precisarão ser completamente retirados e refeitos. 

Do porvir, dentro dos próximos 30 dias está previsto o início dos trabalhos com o encanamento que deve atravessar por baixo da Avenida Senador Filinto Muller, o que deve trazer junto o bloqueio total do trecho, atualmente parcialmente interditado. 

"Vamos cortar o asfalto para fazer a ligação das caixas com a tubulação que vai ser colocada. Já na próxima semana vamos sondar aqui, porque como tem tubulação de água precisamos saber se o novo cano vai passar por cima ou por baixo, e deve 'morrer' em cima da vazão que já existe", comentam. 

Os trabalhadores esclarecem que essa sondagem, num primeiro ponto, vai até meia pista para seguir liberado o acesso, mas que, quando as obras passarem para a mão atualmente liberada para o trânsito de veículos, a previsão é travar o trânsito do local entre 30 e 40 dias. 

Relembre o estrago

Importante lembrar que essa cratera do Lago do Amor foi aberta ainda em janeiro, causada pelas chuvas do dia 04, que transformaram ruas em rios, com 92,6 mm registradas em seis horas seguidas de precipitação nessa ocasião. 

Tanto essa obra quanto a que resolveria o solapamento da Av. José Antônio, tiveram seus processos de contratação emergenciais publicados no dia 24 de março, pelo Diário Oficial de Campo Grande, destacando a CCO como a escolhida para o serviço a ser executado sem licitação. 

Conforme detalhado em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande, da quarta-feira (29 de março), a CCO receberá quase quatro milhões de reais (R$ 3.880.427,10) pelas obras do Lago do Amor, para recomposição estrutural do aterro; instalação de vertedouro; o muro de contenção e seu complementos.

Em meio a burocracias com as notas de serviço emitidas pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), a obra inclusive chegou a ter seu início adiado

Mais recente, ainda em 21 de junho, o engenheiro da prefeitura responsável pelo andamento das obras já apontava que o serviço deve ter o prazo prorrogado em até três meses, ficando para o último trimestre de 2023. 

Importante destacar que a equipe do Correio do Estado entrou em contato com a Sisep, através da Prefeitura Municipal de Campo Grande, para que certos pontos fossem detalhados, como: 

  1. Por quanto tempo mais será prolongada essa obra do Lago do Amor? 
  2. Se novos valores serão empenhados nessa prorrogação? 
  3. E Como/ em quantas vezes/ e em quais datas, se deu o repasse da verba para a CCO? 

Entretanto, até o fechamento deste material, a prefeitura e Sisep não encaminharam posição com retorno. 

 

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Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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