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Advogado diz que pré-candidato a prefeito não é sequestrador, apenas agiota

Pré-candidato a prefeito foi solto nesta quarta, oito meses após ser preso integrar quadrilha de agiotagem e extorsão

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Quase oito meses após ser preso em operação da Polícia Civil que desmantelou uma quadrilha suspeita de praticar crimes de sequestro e agiotagem, o ex-pré-candidato a prefeito de Bandeirantes, Mauro Augusto Centurião Dutra, conhecido como Maurinho Dutra (Agir), foi solto, nesta quarta-feira (26).

Pouco antes da liberação dele do Presídio de Trânsito (PTran) de Campo Grande, o advogado João Rodrigues da Rosa afirmou que o crime de sequestro não foi provado e que o único que se sustenta seria a agiotagem.

"No último depoimento que teve, a própria vítima, quando foi ouvida, ela desmentiu a existência do sequestro. Também admitiu que havia uma pendência financeira, logo não existe extorsão, porque existia uma dívida. O que pesa aqui nessa questão, o único tipo penal que se sustenta é o tipo penal de usura, que é aquele chamado vulgarmente de agiotagem", disse o advogado.

Maurinho foi liberado devido a um habeas corpus concedido pela Justiça. Além dele, Cristiano Dias da Luz, outro alvo da operação, também foi solto.

O advogado disse que ele irá responder o processo em liberdade, mas cumprirá medidas cautelares, como compromisso de comparecer a todos os atos do processo, não se mudar de residência sem autorização, não se deslocar da comarca por mais de oito dias, entre outros.

A operação foi desencadeada em julho do ano passado, originária a partir de uma denúncia de que uma vítima teria sido sequestrada em sua residência e levada até um cativeiro, para que fosse feita a cobrança de dinheiro que ela estava devendo para os criminosos.

O advogado, no entanto, defende que o cliente responda apenas por agiotagem.

"A pena para esse tipo penal é bem pequenininha, praticamente uma pena de multa. Então, a expectativa, ela cabe aí de 15 dias a 3 meses, e a pena muito pequena vai ser convertida por pena de prestação de serviços alternativos ou pena de multa", disse

Dessa forma, o advogado acrescenta que a expectativa é que o pré-candidato seja absolvido dos crimes de sequestro, extorsão e ameaça e, se for o caso, seja punido apenas pelo crime de usura, o que não justificaria a manutenção da prisão de Maurinho e outros presos na operação.

"A nossa expectativa é que esse processo chegue ao final da melhor forma possível", concluiu José Rodrigues da Rosa.

Relembre o caso

Na operação, desencadeada em 31 de julho de 2024, foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão.

Todos os quatro presos, incluindo Maurinho, tinham passagens pela polícia, por crimes que vão de porte de armas a homicídio.

Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram localizados cheques pré-datados, notas promissórias e anotações sobre valores emprestados ilegalmente, totalizando mais de meio milhão de reais, na casa do político. Também foi apreendida uma pistola calibre 9mm.

Na época, o delegado Roberto Guimarães explicou que as investigações começaram a partir de uma denúncia de sequestro de uma vítima, que foi mantida em cativeiro para a cobrança de uma dívida.

A partir deste caso, foi identificada que a existência da organização criminosa, que já estaria atuando há cerca de dois anos, sempre com o mesmo modo de agir, que consistia em emprestar dinheiro a juros exorbitantes e depois, como as pessoas não conseguiam pagar, eles começam a cobrar, ameaçar, intimidar na rua ou na casa destas pessoas.

O grupo criminoso também retinha veículo das vítimas como forma de garantia.

Mauro foi apontado como articulador da quadrilha, que realizava os empréstimos, enquanto os demais ajudavam na cobrança, extorsão e intimidação das vítimas.

Apesar das intimidações, não há registros, até o momento, de violência física contra as vítimas, nem mesmo na pessoa que sequestrada que originou a investigação. O delegado ressaltou também que mesmo um dos envolvidos tendo sido pré-candidato, a ação não teve nenhum viés político.

Os presos foram autuados pelos crimes de usura, associção criminosa e extorsão.

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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