Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura abre licitação de R$ 24 milhões para manutenção de semáforos

Será contratada empresa para manutenção da sinalização semafórica, horizontal e vertical na Capital

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A Prefeitura de Campo Grande abriu licitação para contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos de manutenção de toda a sinalização semafórica, horizontal, vertical e dispositivos auxiliares. O valor previsto é de R$ 24.459.466,47.

O edital de abertura foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (29).

Conforme o edital, a empresa será responsável também pelo fornecimento de materiais, equipamentos, software de controle de tráfego com suporte técnico e fornecimento de equipamentos para a ampliação do Centro de Controle Integrado de Mobilidade Urbana (CCIMU).

O pregão eletrônico será na modalidade menor preço.

O contrato terá vigência de um ano, contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, por até 10 anos.    

Atualmente, o serviço é realizado por intermédio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em contrato assinado em abril de 2018, no valor de R$ 31.781.691,72 em 24 meses. Este contrato já foi renovado e aditivado algumas vezes desde então.

Para demonstrar a necessidade de uma atualização na sinalização, estudo técnico anexado no edital cita estatísticas do IBGE, que aponta que, ao final do ano de 2021, a Capital sul-mato-grossense registrou frota de 644.631 veículos, sendo 321.902 automóveis, 152.826 motocicletas, entre outros. 

O documento também faz referência a reportagem publicada pelo Correio do Estado, com balanço que em 2020 cerca de 77 campo-grandenses morreram em acidentes, e já no ano de 2021, foram cerca de 75 pessoas vítimas de acidente no trânsito.

"O Município de Campo Grande conta com uma alta taxa de motorização, sendo cerca de 70,37 veículos por 100 habitantes, além de colossal quantidade de acidentes automobilísticos, resultando em lastimáveis mortes e ferimentos em incontáveis vítimas e famílias, situação que culminou, no âmbito interno desta Agência, na reflexão sobre alterativas viáveis para que fossem aperfeiçoadas as condições viárias, através de melhoria da sinalização nos pontos críticos do Município, monitoramento e controle de tráfego", diz o estudo.

Com relação a manutenção, é citado os recorrentes roubos e furtos de fios de cobre, que ocasionam prejuízos e o não funcionamento dos equipamentos, sendo necessários reparos constantes e, se realizados pela própria prefeitura, por falta de equipes e materiais, não são feitos de forma rápida e satisfatória.

Não apenas pós-furtos, é comum reclamações de motoristas e pedestres quanto ao não funcionamento de semafóros em vários pontos da cidade, especialmente durante período de chuvas.

"Dado o caráter urgente e a necessidade contínua de realização dos serviços, vez que a malha da sinalização viária necessita de contínua manutenção, opta-se pela execução indireta do serviço para propiciar um trânsito seguro e com fluidez, evitando-se a ocorrência de sinistros", diz anexo do projeto.

Além do fornecimento de materiais e manutenção das sinalizações existentes, a empresa contratada será responsável pela troca de controladores de tráfego presentes nos corredores de transporte das Ruas Guia Lopes, Brilhante, Bahia e Av. Bandeirantes.

Atualmente, os cruzamentos dos corredores de ônibus funcionam em tempo fixo e o projeto aponta que passarão a ser controlados em tempo real.

"Essa tecnologia sendo operada em conjunto com a Central de Controle Operacional dos Ônibus, possibilitará menos interferências de parada e espera dos ônibus, garantindo assim um menor tempo de espera, melhorando o tempo de deslocamento para todo o sistema, além de fisicamente os operadores das centrais poderem interferir na operação do sistema, sendo através de ajustes de tempo semafórico, como no envio de informações para os condutores do ônibus".

A abertura das propostas será no dia 15 de maio de 2024.

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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