Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura assume 29 parcelas do tratamento de chorume do lixão

Novela envolvendo licitação de quando Nelsinho Trad era prefeito da Capital, já obrigou e depois livrou a Solurb de arcar com os custos

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Há cerca de quatro anos a Solurb foi desobrigada a arcar com os custos para tratamento do efluente líquido do lixo - o popular chorume - e, agora, segundo publicado na edição desta terça-feira (07) do Diário Oficial de Campo Grande, o Executivo assume 29 parcelas a serem pagas à concessionária Águas Guariroba referentes a esse serviço. 

Conforme o texto oficial, o valor deverá ser pago em uma entrada mais 28 parcelas "iguais e sucessivas", sob a condição de que os atrasos desses pagamentos não aconteçam. 

Confira abaixo o texto do Diogrande: 

Negócio suspeito

Ainda em 2017, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu apuração sobre suposta irregularidade, referente ao contrato de "prestação de serviços de tratamento de chorume, firmado entre o Município de Campo Grande e a empresa Águas Guariroba".

Essas investigações apontaram irregularidades no edital e no contrato derivado (números 66/2012 e 332/2012, respectivamente), já que uma cláusula da publicação inicial isentava a concessionária dos custos voltados para o tratamento do chorume. 

O texto revela que, além da despesa ser suportada pelo administrativo municipal, essa isenção no edital era prevista para o líquido derivado dos aterros Dom Antônio Barbosa I e II.

Nas palavras do Ministério Público, essa prática é danosa ao Tesouro municipal, uma vez que o município já paga "e caro" pelo contrato questionado e: "ainda se vê obrigado a pagar pelo tratamento do efluente líquido do lixo, uma duplicidade de despesa indefensável".

Enquanto prefeito, segundo apurações do Ministério Público, Nelson Trad Filho à época teria recebido cifras milionárias por fraude na concorrência do edital, repassadas de forma oculta através da compra de imóveis rurais, colocados no nome de sua esposa, Maria Antonieta Amorim Trad.

"Consta que, a partir de 2006 a 2012, foram adquiridas três fazendas (Areias, São Bento e Papagaio), nos municípios de Bonito e Porto Murtinho (MS), parte delas, em favor de Maria Antonieta Amorim Trad, sendo possível constatar que pelo menos a fazenda Papagaio foi adquirida com recursos originários da CG Solurb pagos pela prefeitura de Campo Grande", expôs o MP em nota divulgada em abril de 2018.

Cobrando de quem? 

Quanto à novela da cobrança, em 2018 houve um pedido por parte do Ministério Público, para que uma nova licitação fosse feita, além de que o contrato fosse suspenso e o Consórcio CGSolurb arcasse com os custos para tratar o chorume. 

Além disso, quando ação civil pública foi proposta, no início de 2018, o custo acumulado do tratamento do chorume - desde que o contrato passou a ter efeito, em 2012 -, era de R$ 13.292.569,30. 

Já em 2021, a sentença julgada pelo Juiz David de Oliveira Gomes Filho anulou o Contrato nº 332/2012 e reconheceu a nulidade do edital, condenando diversas partes ao ressarcimento dos danos materiais causados ao erário. 

Também, há cerca de três anos, foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos arbitrados em R$ 80.000.000,00 as seguintes partes: 

  • CG Solurb Soluções Ambientais – SPE/Ltda.,
  • LD Construções Ltda.,
  • Financial Construtora Industrial Ltda.,
  • Antônio Fernando de Araújo Garcia,
  • Luciano Potrich Dolzan,
  • Nelson Trad Filho,
  • Maria Antonieta Amorim Trad e
  • João Alberto Krampe Amorim dos Santos

Mais recente, a Prefeitura Municipal foi procurada para detalhar por quanto tempo esse pagamento para tratar o chorume deixou de ser cumprido, assim como expôr o total dos débitos e também se alguma medida deve ser tomada para se livrar da duplicidade de despesa, porém, até o fechamento da matéria não foi obtido retorno.
**(Colaborou Eduardo Miranda)

 

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TJMS

Tribunal de Justiça divulga resultado do 33º concurso para juízes

Após competir com 2.829 candidatos, aprovados para a magistratura são listados em Mato Grosso do Sul

04/10/2024 12h49

Há validade para o concurso, sendo um prazo de dois anos a partir da homologação do resultado, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez. 

Há validade para o concurso, sendo um prazo de dois anos a partir da homologação do resultado, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez.  Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Foi publicado na manhã desta sexta-feira (04) o resultado definitivo do julgamento e classificação do 33º Concurso Público da Magistratura, provendo vagas previstas mais a formação de cadastro reserva. 

Conforme exposto no Diário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, esse concurso visa prover 15 vagas, com julgamento de cinco recursos interpostos contra a avaliação dos títulos. 

No caso desses recursos, dois foram providos e outros três improvidos, sendo: 

  • Ricardo Achutti Poerner - (provimento concedido
  • Letícia Meneghette Celin - (provimento concedido
  • Luiz Guilherme Piancastelli - (provimento negado
  • Rafael Nogueira Cavalcante - (provimento negado
  • Renan da Silva Pinto - (provimento negado

Com cinco etapas totais, as duas primeiras ficaram sob responsabilidade de execução da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo as avaliações objetivas e discursivas. 

Diante disso, as três demais, sendo: de sentenças; orais e de título, foram executadas por comissão organizadora, como frisa o TJMS, presidida pelo presidente do Tribunal, Des. Sérgio Fernandes Martins.

A prova objetiva aparece com peso um, assim como a de títulos; com as avaliações discursivas e média das provas de sentenças tendo peso três. 

O concurso

Esse Concurso Público prevê vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo comissão organizadora composta por: 

  • Desa. Elizabete Anache (representante do CSM); 
  • Des. Dorival Renato Pavan (representante do Tribunal Pleno); 
  • Luiz Rene Gonçalves do Amaral (representante da OAB/MS) e  
  • Alexandre Magno Benites de Lacerda (representante do MPMS).

Importante explicar que há validade para o concurso, sendo um prazo de dois anos a partir da homologação do resultado, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez. 

As classificações aparecem logo nas primeiras páginas do Diário, listando 23 aprovados totais (contando as vagas de cadastro reserva), que se sobressaíram entre 2.829 candidatos que se inscreveram para o concurso. 

Importante esclarecer que, para o cargo de Juiz é necessário que o candidato seja brasileiro ou tenha naturalidade portuguesa amparada por decreto que data de 1972. 

Além disso, é preciso estar com a situação eleitoral regularizada, bem como o serviço militar em caso de candidato masculino. 

Mais importante, para alcançar a cadeira da magistratura é necessário o bacharelado em direito reconhecido em diploma; ter exercido atividade jurídica por no mínimo três anos após a formação. 

Além de não ter registro de antecedentes criminais, é cobrada, entre outros requisitos, a sanidade tanto física quanto mental para investidura ao cargo de juiz substituto.

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DEMOCRACIA

Força Nacional vai reforçar segurança em terras indígenas em MS

Previsão é que policiais estejam presentes em Ponta Porã, Paranhos, Coronel Sapucaia, Aral Moreira, Antônio João, Jardim, Guia Lopes da Laguna e Douradina

04/10/2024 12h21

Uma das áreas que terá reforço da Força Nacional neste domingo é em Antônio João, onde um indígena foi morto pela PM no mês passado

Uma das áreas que terá reforço da Força Nacional neste domingo é em Antônio João, onde um indígena foi morto pela PM no mês passado Foto: Reprodução

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A Força Nacional vai atuar em seções eleitorais de terras indígenas do Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul para reforçar a segurança nos dias de votação.

O reforço ocorre a pedido da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da Polícia Federal e do governo gaúcho.

Em Mato Grosso do Sul, serão contempladas os municípios de Ponta Porã, Paranhos, Coronel Sapucaia, Aral Moreira, Antônio João, Jardim, Guia Lopes da Laguna e Douradina.

No Paraná, a atuação será na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira. No Rio Grande do Sul, nas terras indígenas Cacique Doble, Guarita, Passo Grande do Rio Forquilha, Nonoai, Três Palmeiras, Rio dos Índios e Gramado dos Loureiros.

A atuação da Força Nacional em qualquer parte do território nacional é condicionada à solicitação expressa dos governadores dos estados e do Distrito Federal ou de ministros. As ações devem seguir planejamento previamente estabelecido pelos órgãos que solicitaram o apoio.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte do seu território dentro de terras indígenas.

O portal de dados abertos do TSE mostra que somente um dos atuais oito prefeitos autodeclarados indígenas foi eleito em município fora da área de proteção para povos originários. A opção de autodeclaração para candidatos está disponível desde 2014.
 

(Informações da Folhapress)

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