Cidades

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Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

TRAGÉDIA

Um ano após morte da irmã, ciclista morre durante prova de mountain bike em MS

Homem passou mal durante o percurso e foi encontrado já em óbito por outros competidores; irmã morreu em acidente ocorrido há exatamente um ano

07/06/2026 17h33

Empresário participava de competição de moutain bike

Empresário participava de competição de moutain bike Foto: Reprodução / redes sociais

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O empresário Marcelo Costa de Souza, 42 anos, morreu após passar mal durante uma prova de mountain bike neste domingo (7), em Nova Andradina. A morte ocorreu um ano após a morte da irmã do ciclista, que faleceu em acidente de trânsito no dia 6 de junho do ano passado.

De acordo com informações do site Nova News, o ciclista, conhecido como Pitú, morava em Ivinhema e estava em Nova Andradina para participar da competição.

Ele fez a largada normalmente, junto aos demais competidos. Durante o percurso, alguns colegas perceberam a ausência do colega e retornaram parte do trajeto para procurá-lo, encontrando o ciclista caído.

Souza utilizava um equipamento de GPS e monitoramento e, no momento em que foi encontrado, os amigos perceberam que não havia mais registro de batimentos cardíacos.

Equipes de socorro que trabalhavam no evento realizaram os primeiros socorros e militares do Corpo de Bombeiros fizeram o transporte da vítima até um hospital. 

Foram feitas manobras de ressuscitação por cerca de 40 minutos, mas não houve reação e foi constatado o óbito.

As causas e circunstâncias da morte serão investigadas, mas a suspeita inicial é de que ele tenha sofrido um mal súbito e parada cardiorrespiratória durante a prova.

Segundo o site Vale do Ivinhema, Marcelo Costa de Souza era empresário no ramo automotivo e bastante conhecido na cidade.

Morte da irmã

No dia 6 de junho do ano passado, uma das irmãs do empresário, Marciele Costa de Souza,36 anos, morreu em um acidente na BR-376, próximo ao distrito de Vila Amandina.

Na ocasião, Marciele era passageira de um Corolla, que tinha como motorista um rapaz de 23 anos. Conforme informações divulgadas pela PRF na época, por motivos desconhecidos, o motorista perdeu o controle da direção, o carro saiu da pista e capotou diversas vezes.

Durante a capotagem, Marciele foi arremessada para fora do veículo e morreu na hora. Já o condutor teve ferimentos considerados leves e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros.

Empresário participava de competição de moutain bikeMarciele Souza morreu em acidente ocorrido no dia 6 de juno de 2025 (Foto: Iviagora / Arquivo)

luto oficial

Pré-candidato a deputado federal e ex-prefeito de cidade de MS morre aos 50 anos

Produtor rural foi prefeito de Camapuã de 2017 e 2020 e atualmente morava no interior de São Paulo

07/06/2026 17h01

Delano Huber foi prefeito de Camapuã de 2017 a 2020

Delano Huber foi prefeito de Camapuã de 2017 a 2020 Foto: Reprodução

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O produtor rural e ex-prefeito de Camapuã, Delano Huber, morreu na madrugada deste domingo (18), aos 50 anos. Atualmente, ele residia no município de Tupi Paulista, interior de São Paulo, e era pré-candidato a deputado estadual no estado vizinho pelo partido Democracia Cristã (DC).

O falecimento foi comunicado através de postagem nas redes sociais do agropecuarista, feita por familiares.

"É com profundo pesar e o coração apertado que comunicamos o falecimento de Delano Huber, ocorrido na madrugada deste domingo, 7 de junho de 2026. Agropecuarista dedicado, homem de fé, pai orgulhoso e um dos mais entusiasmados defensores do interior paulista, Delano deixa um legado construído com trabalho, respeito e amor genuíno pela sua terra e pela sua gente", diz a publicação.

Segundo o site camapuense Navega MS, o ex-prefeito foi vítima de infarto e o corpo será sepultado em Camapuã, atendendo a desejo manifestado em vida por Huber.

Delano Huber foi eleiro como prefeito de Camapuã nas eleições municipais de 2016, pelo PSDB, com 55,15% dos votos válidos, ficando a frente do Executivo Municipaçl de 2017 a 2020. Ele não concorreu a reeleição.

O atual prefeito do município, Manoel Nery, decretou luto oficial de três dias em razão do falecimento.

"Delano deixou sua marca na história do nosso município por meio do trabalho, da dedicação à vida pública e do compromisso com o desenvolvimento de nossa cidade", diz nota publicada nas redes sociais da Prefeitura de Camapuã.

 

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