Cidades

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Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

Anastácio

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Mandado é cumprido em Anastácio e equipamentos são apreendidos; investigação apura possível envolvimento de outros suspeitos e reforça alerta sobre riscos na internet

23/04/2026 17h32

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS Foto: Arquivo PF

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Aeges 2 com o objetivo de combater crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados na internet. A ação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão no município de Anastácio.

Durante a operação, foram apreendidos equipamentos eletrônicos considerados relevantes para o avanço das investigações. 

O material será submetido à perícia técnica, que deve analisar o conteúdo armazenado e verificar a possível participação de outras pessoas nos crimes investigados.

A corporação também destacou a importância da atualização na forma de tratar esse tipo de crime. Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia” previsto no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, há uma orientação internacional para que se utilize expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”.

A mudança de nomenclatura busca evidenciar a gravidade das violações e o impacto causado nas vítimas.

Prevenção 

Além da repressão, a Polícia Federal reforçou o papel fundamental da prevenção. Em nota, a instituição orienta pais e responsáveis a acompanharem de perto o uso da internet por crianças e adolescentes, estabelecendo diálogo aberto sobre os riscos presentes no ambiente virtual.

O monitoramento de redes sociais, jogos online e aplicativos, aliado à educação digital, é apontado como uma das principais formas de proteção.

A recomendação inclui ainda atenção a mudanças de comportamento, como isolamento, uso excessivo ou sigiloso de dispositivos eletrônicos, que podem indicar situações de risco.

A orientação é que crianças e adolescentes sejam incentivados a relatar qualquer abordagem inadequada, tanto no ambiente virtual quanto no convívio presencial.

Para a Polícia Federal, a informação e o acompanhamento familiar continuam sendo ferramentas essenciais no enfrentamento desse tipo de crime, considerado um dos mais graves por atingir diretamente a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Operação Oncojuris

Fraude milionária envolvia ex-servidor, donos de farmácias e candidato a vereador

Esquema manipulava decisões judiciais para compra de medicamentos e desviava recursos públicos

23/04/2026 17h20

Delegada titular do Dracco, Ana Claudia Medina

Delegada titular do Dracco, Ana Claudia Medina Foto: Marcelo Victor/ Correio do Estado

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Guilherme de Oliveira Neto, Luiz Henrique Marino, Reginaldo Pereira dos Santos, Victor Guilherme Lezo Rodrigues e Altair Penha Malhada presos na manhã desta quinta-feira (23) no âmbito da 'Operação Oncojuris' são apontados como integrantes de um esquema criminoso que teria causado prejuízo de R$ 78 milhões aos cofres públicos do Estado.

Segundo apurado pela polícia, os cinco exerciam diferentes funções no esquema que manipulava decisões judiciais para compra de medicamentos e desviava recursos públicos por meio de pequenas farmácias e empresas de assessoria, sem qualquer capacidade financeira ou estoque. O grupo ingressava em ações judiciais como parte interessada, oferecendo medicamentos com valores muito abaixo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

As investigações começaram há sete meses após o Núcleo de Atendimento à Saúde (Nas) identificar um padrão considerado atípico em decisões sobre a compra de medicamentos, inclusive para tratamento de câncer.

Outro ponto crítico revelado pela investigação é que os medicamentos, em muitos casos, eram importados de forma irregular, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem número de lote e sem garantias mínimas de segurança, colocando em risco pacientes, especialmente aqueles em tratamento oncológico.

Donos de farmácias, Luiz Henrique Marino e Reginaldo Pereira dos Santos são investigados por atuar como empresários locais, fornecer orçamentos e participar diretamente da execução financeira das fraudes.

Ex-servidor público, Guilherme de Oliveira Neto e Victor Guilherme Lezo Rodrigues e Altair Penha Malhada, estes advogados, são investigados por compor o chamado "núcleo jurídico" do esquema, responsável por viabilizar as decisões que autorizavam o bloqueio de verbas públicas.

Ao todo, foram cumpridos 21 mandados em diferentes regiões do país. Entre os cinco mandados de prisão expedidos em Mato Grosso do Sul, apenas  Luiz Henrique Marino foi preso em Ribas do Rio Pardo. Os demais foram detidos em Campo Grande.  

Operação

Exonerado em junho de 2025, Guilherme de Oliveira Neto trabalhava na Secretaria de Estado de Saúde apontado como uma das peças de articulação interna do esquema. A apuração aponta ele como um dos que direcionavam os orçamentos de empresas específicas para subsidiar decisões judiciais.

Reginaldo Pereira dos Santos aparece como responsável por empresas como a Medic Import, além da Drogaria Vitória, localizada na Avenida Ernesto Geisel. Conforme as investigações, as empresas atuariam fornecendo orçamentos e, posteriormente, recebiam os valores liberados judicialmente.

Conhecido como "Henrique da Farmácia", Luiz Henrique Marino, foi candidato a vereador em Ribas do Rio Pardo em 2024 pelo PL, obteve 381 votos e não se elegeu. 

Segundo as autoridades, após a liberação dos recursos, grande parte dos valores era desviada por meio de cobranças de taxas de serviço ou assessoria, que podiam ultrapassar 70% do total repassado. Apenas uma pequena fração era efetivamente utilizada na aquisição dos medicamentos.

Estimamos que o montante de notas fiscais emitidas de forma irregular chega a aproximadamente R$ 78 milhões, afirmou o superintendente substituto da Receita Federal, Erivelto Alencar.

As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos e aprofundar o rastreamento dos recursos desviados.

A deflagração da Operação Oncojuris, foi conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público Estadual e o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do Estado.

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