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Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

Cidades

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais

Vale lembrar que o cão deverá ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo

02/04/2025 15h15

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais Unsplash/ CreativeCommons/ Ryan Stone

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A partir de agora, pessoas que possuem transtornos mentais acompanhadas de cão de suporte emocional, terão o  direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados, transporte público e em estabelecimentos comerciais situados dentro de Campo Grande. A informação foi publicada nesta quarta-feira (02), no Diário Oficial do município. 

No entanto, para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo o atestado ser renovado a cada nove meses.

É importante ressaltar que para se encaixar dentro da Lei, o cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo, através de certificado contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.

A identificação do cão de suporte emocional deverá ser apresentada da seguinte maneira: 

  • I - crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça; 
  • II - colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”; 
  • III - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; 
  • IV - certificado do adestramento mencionado no art. 4º desta Lei. 

Fica proibido a entrada dos cães em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.  

Por fim, é vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de suporte emocional nos locais previstos no art. 1º, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada pelo Poder Executivo Municipal.

Também fica vedada a utilização do cão de suporte emocional de que trata este Lei para fins de defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.

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EXPOGRANDE 2025

Expogrande começa nesta quinta-feira com show de Matogrosso e Mathias

Além de shows regionais e nacionais, a feira contará com atrações para as crianças, leilões e oportunidades de negócios

02/04/2025 14h39

Expogrande contará com shows e outras atrações

Expogrande contará com shows e outras atrações FOTO: Divulgação Instagram

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Já está quase tudo pronto no Parque de Exposições Laucídio Coelho para o início da 85ª Expogrande 2025, que começa na quinta-feira (03), com show da dupla Matogrosso e Mathias, e contará com uma área específica de entrada franca.

Além disso, nos dias 6 e 13 de abril, o acesso à feira e aos shows do dia serão gratuitos. No dia 6, quem se apresenta é a banda Jota Quest, e no dia 13, duplas sertanejas locais sobem ao palco. Nos dias sem portões abertos, a visitação à feira custará R$ 20, com a bilheteria cobrando após às 15h.

O tradicional evento da Acrissul (Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul) terá dez dias de programação com shows regionais e nacionais. Conforme a associação organizadora do evento, a expectativa financeira é pelo menos, repetir o desempenho financeiro do ano passado, que foi de R$ 577 milhões.

Os ingressos podem ser adquiridos pela internet, através do site https://www.ingresse.com/, com exceção dos ingressos para o show da dupla Jorge & Mateus, que estão sendo vendidos no site Q2 ingressos.

Confira a programação:

  • 3 de abril (quinta-feira): Matogrosso & Mathias
  • 4 de abril (sexta-feira): Matuê, Teto, Wiu, Brandão (30PRAUM)
  • 5 de abril (sábado): Chitãozinho & Xororó
  • 6 de abril (domingo): Jota Quest (ENTRADA FRANCA)
  • 11 de abril (sexta-feira): Jorge & Mateus
  • 12 de abril (sábado): Hugo & Guilherme, VH & Alexandre
  • 13 de abril (domingo): João Haroldo e Betinho, Alex e Ivan, Victor Gregórioe Marco Aurélio (ENTRADA FRANCA)


PARA AS CRIANÇAS

Para também garantir a diversão e entretenimento das crianças, a Expogrande 2025 trouxe mais uma vez a Fazendinha, que é um espaço interativo com pequenos animais, onde a criançada poderá brincar e interagir com os animais no Parque de Exposições Laucídio Coelho.

Expogrande contará com shows e outras atrações

Está confirmada a presença de pôneis, mini pôneis, mini vacas, ovelhas, mini cabras, miniburro, lhamas, coelhos e porquinhos-da-índia.

No ano passado, 10 mil crianças passaram pelo local nos 11 dias da feira.A expectativa é que, nesta edição, a participação dos pequenos aumente.

NEGÓCIOS

O produtor rural que participar da Expogrande pode contar com um "balcão de negócios" com o objetivo de renegociar dívidas financeiras advindas de financiamentos.

Para que isso ocorra, a diretoria da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) esteve reunida com diretores do Banco do Brasil, entre eles Kleuvanio Dias de Souza, diretor geral de Recuperação de Créditos da instituição, a fim de formalizar o convite.

A Acrissul considera a presença da instituição fundamental, já que proporciona ao produtor a oferta de crédito rural. Com o balcão de negócios, os que tiveram percalços na produção podem colocar a vida financeira em dia.

Com isso, além de oferecer a organização focada no perfil da dívida do produtor, o objetivo maior é reintegrá-lo para que possa continuar acessando crédito e, assim, seguir produzindo.

Além disso, até o momento, 20 leilões estão confirmados, assim como o julgamento de bovinos e equinos, praça de alimentação com a presença de restaurantes renomados.

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