A prefeita Adriane Lopes publicou nesta quinta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n. 16.540, que estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Campo Grande para o exercício de 2026. A medida regulamenta como e quando os recursos previstos no orçamento poderão ser efetivamente gastos ao longo do ano.
O decreto fixa limites mensais para o Poder Executivo e o Poder Legislativo, incluindo administração direta e indireta, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A norma também prevê mecanismos de contenção caso as despesas ultrapassem a receita realizada.
Controle mês a mês
Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano. A média mensal de gastos prevista é de aproximadamente R$ 550 milhões, com variações ao longo do calendário. Dezembro concentra o maior volume de despesas, chegando a R$ 857,7 milhões, em razão do pagamento do 13º salário.
Entre os principais grupos de despesa, a folha de pessoal e encargos sociais concentra a maior fatia: R$ 3,9 bilhões no ano. O teto mensal fixado é de R$ 300,7 milhões, exceto em dezembro, quando o valor dobra para cerca de R$ 601,5 milhões devido à segunda parcela do 13º.
As despesas correntes, que incluem custeio da máquina pública, somam R$ 2,53 bilhões no ano, com limite mensal de aproximadamente R$ 211,2 milhões. Para investimentos, a previsão é de R$ 357,8 milhões ao longo de 2026, com média mensal de R$ 29,8 milhões.
Já o pagamento de dívidas contará com R$ 92,5 milhões no exercício, com média mensal de R$ 5,1 milhões, mas com picos em março, abril, junho, setembro e outubro. Os serviços e encargos da dívida somam R$ 65,3 milhões no ano. A aquisição de bens está estimada em R$ 6 milhões, enquanto a reserva de contingência destinada a emergências e imprevistos foi fixada em R$ 7 milhões.
Alerta para equilíbrio fiscal
O texto do decreto reforça que, caso o comprometimento das despesas ultrapasse a receita realizada, o município deverá adotar critérios para restabelecer o equilíbrio das contas, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também fica vedada às unidades gestoras a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não estejam compatíveis com os limites estabelecidos no cronograma. O decreto ainda ressalta o que determina o artigo 42 da LRF: é proibido contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida até o fim do exercício ou que gere parcelas a serem pagas em 2027 sem a devida cobertura financeira.
O cronograma funciona como instrumento de controle da execução orçamentária, permitindo acompanhar o fluxo de receitas e despesas ao longo do ano e, se necessário, promover ajustes para evitar desequilíbrio fiscal.
Padrasto foi transferido para a PED na quinta-feira (19) - Foto: Divulgação / PCMS

