Pelo Diário Oficial da Capital, os habitantes da Cidade Morena acordaram neste 27 de dezembro com um novo anúncio de "vende-se", já que Prefeitura Municipal anunciou a alienação de um terreno "vizinho" de uma igreja, localizada em área nobre, no "pontilhão" da avenida Afonso Pena próximo ao Shopping Campo Grande.
Segundo o documento, foi autorizada a alienação da propriedade, até então pertencente ao Poder Executivo, que tem quase quatro mil metros quadrados em um dos pontos mais nobres da Capital.
Localizado exatamente na curva que sai da Afonso Pena, esse terreno tem frente para a Rua Ceará e ladeia ainda a 15 de novembro, em 3.826,2083 m² de área total.

Importante explicar que, essa alienação se dá através de uma lei específica (n. 7.364, de 26 de dezembro de 2024), e cabe apontar os "vizinhos" que ladeiam esse terreno, sendo:
- Associação Brasileira d'a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias;
- Q10 Holding Ltda.;
- Salvador Silva Rosa Filho
Mais alienações
Além desse terreno, o Diogrande de hoje (27) também trouxe a publicação da lei n. 7.363, também de 26 de dezembro, que segundo o texto legal: "autoriza o Poder Executivo a desafetar, desdobrar e alienar áreas de domínio público municipal".
Por essa lei, há o artigo específico que dá preferência de aquisição para os respectivos lotes que são vizinhos dessas áreas, listadas pela Prefeitura de Campo Grande da seguinte forma:
- Lote de Terreno determinado sob n. 01, da quadra 09 – Área de Domínio Público Municipal –Loteamento Eco – Maracá – Bairro Universitário – Matrícula 274.723 – 1ª C.R.I
- Parte da Rua Topázio, entre a Avenida Capibaribe e a Rua Dardanellos – Parcelamento Jardim Petrópolis – Bairro Santo Antônio
- Rua Projetada, lindeira ao lote 17, da quadra 05 – Parcelamento Vila Silvia Regina – Bairro Santo Antônio
- Lote 9A, da quadra 04, com área de 48,27 – com frente para a Rua do Alto – Parcelamento Vivendas do Parque – Bairro Santa Fé
- Elup B, localizado no loteamento denominado San Marino Park – Matrícula 158.999 – 1ª C.R.I.
- Parte da Rua Itacuruçá, lindeira à quadra 09 – Parcelamento Jardim Tropical – Bairro Universitário
- Parte da Rua Espinosa, lindeira ao lote 12, da quadra 18 – Parcelamento Jardim Campo Belo – Bairro Mata do Segredo
- Parte da Travessa Costa de Lavos, lindeira aos lotes 13 e 14, da quadra 02 – Parcelamento Portal do Panamá – Bairro Panamá
- Lote 09-J, da quadra 01, Parcelamento Vila Jardim São Paulo, Matrícula n.17.035-3ª C.R.I.
- Lote 7-A, da quadra 01, Parcelamento Vila Jardim São Paulo, matrícula não. 17.034-3ª CR.I.
- Área lindeira aos lotes 12AX e 13A 1, com área de 917,56 m2, Bairro Guanandy
Ainda, o texto legal detalha que quem comprar imóvel inferior às dimensões previstas em lei, quem adquirir deverá remembrar o mesmo ao imóvel de sua propriedade.
Haverá avaliação das áreas, por parte da Gerência de Fiscalização Imobiliária e Geoprocessamento (GFAI), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), para posterior alienação ou permuta, seja para os proprietários ou terceiros interessados, segundo o Executivo.
"Não havendo interesse por parte dos lindeiros, nos termos do artigo anterior, o Município poderá permutar ou alienar para terceiros a área desafetada, desde que não resulte em confinamento de lote e não tenha área inferior conforme estabelecido no art. 43 da Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005, e na Lei
Complementar n. 341, de 5 de dezembro de 2018", expõe o 2º artigo, conforme o Diogrande.
Ainda, os valores referentes às áreas alienadas devem ir aos cofres públicos, com a alienação sendo processadas pela pela Secretaria-Executiva de Compras Governamentais (SECOMP) e o recolhimento do preço dessa operação feito pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN).


