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Prefeitura reajusta valores e renova contrato com o Consórcio dos radares

Valores foram reajustados em 3,40% e passaram de R$ 22 milhões para R$ 23 milhões

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG), por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), prorrogou o contrato, por mais um ano, com o Consórcio Cidade Morena, empresa que adminstra os radares da Capital. Ou seja, não houve licitação desta vez.

O Correio do Estado entrou em contato com a prefeitura para saber porque não houve licitação, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido.

O Consórcio Cidade Morena é a empresa responsável por instalar, administrar, gerir, coletar dados e realizar a manutenção dos 93 radares eletrônicos (fixos e mistos) e lombadas eletrônicas espalhados pelas sete regiões de Campo Grande. O órgão responsável por aplicar multas é a Agetran. 

Além disso, os valores do contrato foram reajustados em 3,40%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA). Com isso, o valor passa de R$ 22.938.193,13 para R$ 23.718.091,70.

O extrato foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (15) e assinado pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e administrador do Consórcio Cidade Morena, Luiz Gustavo Cunha de Oliveira Campos.

Confira o trecho extraído do Diogrande:

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência
e o reajuste com base no índice do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial), correspondente ao período, que é de 3,40%(três inteiros e quarenta centésimos
por cento) em relação ao valor do Contrato Administrativo nº 13/2018/AGETRAN.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n. 13/2018/AGETRAN,
por mais 12 (doze) meses, contados de 05 de setembro de 2023 a 05 de setembro de
2024 ou até a finalização do procedimento licitatório.
DO REAJUSTE: Fica ajustado e pactuado entre as partes que, a partir de 05 de setembro de
2023, o valor do Contrato nº 13/2018/AGETRAN sofrerá reajuste na ordem de 3,40%(três
inteiros e quarenta centésimos por cento).

RADAR

De acordo com a Agetran, existem 93 radares eletrônicos (fixos e mistos) e lombadas eletrônicas, espalhados pelas sete regiões de Campo Grande.

Radar fixo é um equipamento eletrônico que tem como finalidade detectar o excesso de velocidade dos veículos em diversas vias, simultaneamente, conforme a necessidade do órgão contratante.

As lombadas eletrônicas funcionam a partir de sensores, devidamente espaçados e colocados na via, que determinam a velocidade dos veículos.

Já o radar misto é capaz de flagrar avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestre e conversão proibida. Os radares são automáticos e capazes de capturar a quantidade de faixas existentes na via.

Quando o veículo é flagrado, pelo equipamento eletrônico, cometendo algum tipo de infração, a imagem da placa é capturada e validada por um agente de trânsito. Após a validação, a autuação é encaminhada para o Detran, que identifica os dados do proprietário.

A partir de então, a infração segue para impressão, é encaminhada aos Correios e entregue na casa do condutor.

O Correio do Estado teve acesso à localização de todos os radares fixos, radares mistos e lombadas eletrônicas existentes em Campo Grande. Confira:

  • 2 lombadas eletrônicas na José Nogueira Vieira
  • 4 lombadas eletrônicas na Manoel da Costa Lima
  • 2 lombadas eletrônicas na Albert Sabin
  • 2 lombadas eletrônicas na Julio de Castilho
  • 1 radar fixo na Ceará
  • 2 radares fixos na Toros Puxian
  • 4 radares fixos na Pref. Heráclito Diniz de Figueiredo
  • 2 radares fixo na Costa e Silva
  • 4 radares fixos na Ver. Thyrson de Almeida
  • 3 radares fixos na Gury Marques
  • 5 radares fixos na Afono Pena
  • 2 radares fixos na Ernesto Geisel
  • 1 radar fixo na Nelly Martins x R. Pernambuco
  • 2 radares fixos na Fernando Corrêa da Costa
  • 2 radares fixos na Gabriel Del Pino
  • 2 radares fixos na Tamandaré x Netuno
  • 2 radar fixo na Manoel da Costa Lima
  • 1 lombada eletrônica na Alegrete
  • 2 radares fixos na Joaquim Murtinho
  • 1 radar fixo na Duque de Caxias
  • 1 lombada eletrônica na 14 de julho
  • 1 radar fixo na Pref. Ludio Martins Coelho x R. João P. Pedrossian
  • 2 radares mistos na Pref. Ludio Martins Coelho X R. Petrópolis
  • 2 radares mistos na Joaquim Murtinho X Rua São Vicente de Paulo
  • 2 radares mistos na Afonso Pena X Av. Arq. Rubens Gil de Camilo
  • 2 radares mistos na Noroeste X R. Ana América
  • 2 radares mistos na Cônsul Assaf Trad X R. Marquês de Herval
  • 2 radares mistos na Dr. Olavo V. de Andrade X R. Ramalho Ortigão
  • 2 radares mistos na Cônsul Assaf Trad X Av. da Capital
  • 1 radar misto na Afonso Pena X Av. Dr. Paulo Machado
  • 2 radares mistos na Mato Grosso X Av. Antonio Teodorowic
  • 2 radares mistos na Costa e Silva próx. ao portão 02 UFMS
  • 1 radar misto na Costa e Silva, próximo ao número 696
  • 1 radar misto na Fabio Zahran x Rua Américo Carlos da Costa
  • 4 radares mistos na Gury Marques X Av. Guaicurus
  • 2 radares mistos na Heráclito J. D. De Figueiredo X R. Veridiana
  • 1 radar misto na Gunter Hans, número 3510
  • 1 radar misto na Fabio Zahran x Rua Brilhante
  • 1 radar misto na Gury Marques em frente ao Term. Guaicurus
  • 4 radares mistos na Afonso Pena X Av. Pres. Ernesto Geisel
  • 1 radar misto na Salgado Filho x Rua Guia Lopes
  • 1 lombada eletrônica na Guia Lopes próximo ao nº 299
  • 2 radares fixos na Desembargador José n. da Cunha em frente ao TJMS
  • 2 radares fixos na Av. do Poeta em frente a Governadoria SEGOV
  • 2 radares fixos na Desembargador José N. da Cunha próximo à SEINFRA
  • 2 radares fixos na Av. do Poeta px R Jorn Marcos F Hugo Rodrigues

De acordo com a Prefeitura, a Capital tem 7.350 logradouros em 74 bairros espalhados pelas sete regiões. Mas, não são todos os bairros que abrigam radares eletrônicos.

Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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