Cidades

Rombo milionário

Prejuízo causado por empreiteiras no Aquário do Pantanal é de R$ 1,6 milhão

Proteco, empresa corresponsável pela obra, é investigada na Operação Lama Asfáltica, da PF

RODOLFO CÉSAR

17/09/2015 - 14h50
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Relatório de técnicos da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) concluiu que a obra do Aquário do Pantanal, em Campo Grande, já gerou um prejuízo de R$ 1,631 milhão. Esse valor foi obtido após engenheiros realizarem a medição do que já foi construído pela Engelte Engenharia Ltda e Proteco Construções Ltda e compararem com o que estava previsto no cronograma de obra, do qual o governo do Estado já pagou.

Essa conclusão foi entregue ao titular da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), Marcelo Miglioli, neste mês e faz parte da conclusão do levantamento do projeto Obra Inacabada Zero, que foi instituído neste ano para identificar quantos contratos assinados no mandato do governador anterior, André Puccinelli (PMDB), ainda estavam pendentes de finalização.

O rombo de mais de R$ 1,6 milhão causados pelas construtoras precisará ser ressarcido. O governo do Estado rompeu o contrato com a Proteco, após a empresa passar a ser investigada pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal na operação Lama Asfáltica, deflagrada em 9 de julho deste ano.

João Alberto Krampe Amorim Santos, dono da empreiteira, é um dos principais investigados no esquema, que segundo as autoridades já desviou R$ 11 milhões dos cofres públicos. A apuração nas irregularidades começou em 2013.

Miglioli confirmou que o Estado terá de cobrar o prejuízo milionário. A única pendência que segue é quem irá de fato pagar essa conta, a Egelte ou a Proteco. “Nós fechamos a medição da Proteco para encerrar o contrato e deu uma medição negativa. Isso foi a posição dos nossos técnicos e isso (o cronograma) vem da gestão anterior. O Estado vai ter que cobrar”, explicou o secretário.

Responsabilidade na obra

Atualmente, a Procuradoria Geral do Estado analisa o contrato da Egelte Engenharia Ltda para verificar se houve subempreita para a Proteco conduzir a construção do Aquário do Pantanal. A empresa de João Amorim entrou no canteiro de obras entre fevereiro e março de 2014 com a justificativa de somar esforços com a Egelte para tentar concluir o empreendimento até dezembro do ano passado.

No entendimento do governo do Estado, a Egelte subcontratou a Proteco. “Encaminhamos pedido para a Egelte encerrar o contrato com a Proteco, mas a empresa informou que não se sentia responsável pela obra no período que a Proteco trabalhou sozinha. Agora a PGE analisa o contrato para definir a situação”, disse Miglioli.

Após conclusão do estudo, a Seinfra irá direcionar a cobrança do prejuízo milionário para a empreiteira responsável, rescindirá o atual termo firmado e vai exigir que a Egelte, que tem contrato até meados de dezembro deste ano, volte ao trabalho.

Gastos

A construção do Aquário do Pantanal começou em abril de 2011 e o valor inicial do investimento era de R$ 84.749.754,23. O Tribunal de Contas do Estado realiza a fiscalização da obra e, segundo relatório do órgão, já houve aditivos que encareceram a construção em R$ 21.840.079,04.

O secretário da Seinfra, Marcelo Miglioli, disse na quarta-feira (16) que a estimativa total de gastos para concluir o Aquário ultrapassará os R$ 200 milhões. Além da Egelte/Proteco, há outros seis contratos em vigência na obra. Não há previsão oficial da entrega do empreendimento.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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