Cidades

SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

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Trânsito

Campo Grande supera São Paulo e Rio de Janeiro em flagras de motoristas embriagados

Desde 2018, a Capital registrou mais de 24 mil condutores dirigindo alcoolizados, o que é uma infração gravíssima

23/06/2026 08h00

Foto: Karina Varjão

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Com 24 mil autuações nos últimos oito anos, Campo Grande está na frente de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) em flagrantes de motoristas dirigindo embriagados, o que é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo resultar na suspensão da habilitação ou até na prisão do autuado, a depender do nível de álcool no sangue.

De acordo com uma tabela publicada pelo jornal O Globo, com base em dados obtidos por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Campo Grande ocupa a 11ª colocação entre as cidades que mais registraram infrações por dirigir alcoolizado desde 2018, bem atrás de São Paulo, Brasília (DF) e Rio de Janeiro, que lideram a listagem.

Porém, ao relacionar a quantidade de infrações com o número de habitantes desses municípios, a capital de Mato Grosso do Sul fica à frente das capitais paulistana e fluminense, além de Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Luís (MA) e Manaus (AM), que superam a barreira de 1 milhão de habitantes, de acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme estabelece o artigo 306 do CTB, dirigir alcoolizado é crime, caracterizado por “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. 

O fiscal pode confirmar essa alteração de dois jeitos. O primeiro é o tradicional teste do bafômetro: caso a concentração registrada pelo teste seja igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido (ou 6 decigramas por litro de sangue), o crime é configurado.

O outro é o agente de fiscalização notar sinais que demonstrem alteração na capacidade psicomotora do motorista, como desequilíbrio e fala alterada.

A partir do momento da autuação, o motorista pode ser triplamente penalizado, com detenção de 6 meses a 3 anos, multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, podendo ter seu direito de dirigir cassado para sempre, em caso reincidência.

ESPECIALISTA

Para Ivanise Rotta, ativista de segurança no trânsito e ex-diretora do Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito (GGIT) de Campo Grande, a cultura da população precisa ser mudar para que esses casos diminuam e as pessoas se sintam mais seguras ao saírem de suas casas, sabendo que vão voltar.

“A cultura dentro da nossa capital ainda precisa ser trabalhada de forma que compreendamos que há perigo iminente. Não é culposo, não matou sem querer. Nós estamos criando assassinos de pessoas inocentes, que estão transitando achando que estão seguras porque estão cumprindo as regras”, analisa.

“A mente pode até dizer o que fazer, mas seu corpo tem os reflexos reduzidos e não consegue nem desviar, nem frear e nem evitar que o sinistro ocorra. Não é acidente, é sinistro de trânsito, e a gente tem que começar a trabalhar realmente como homicídio”, complementa Ivanise Rotta.

A especialista pede que o Poder Judiciário se junte aos ativistas de trânsito, mantendo os responsáveis por esse tipo de crime na prisão.

“O que precisa também é que o Judiciário se una a nós e que as pessoas fiquem presas. Nós temos várias pessoas que cometeram esse tipo de crime no trânsito, mataram outras pessoas, mataram jovens, mataram mulheres, homens, crianças, deixaram pessoas sequeladas para o resto da vida, só que estão soltas”, conclui.

CASO

No sábado, a vigilante Miriam Rosa Matos, de 44 anos, morreu após ser atingida por uma caminhonete conduzida por um militar do Exército no cruzamento das Ruas Maracaju e Padre João Crippa, na região central de Campo Grande.

O condutor do veículo, Victor Vicentin Rocha, de 22 anos, ficou ferido e foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Após receber atendimento médico, ele foi liberado e levado à delegacia.

Durante os trabalhos no local, policiais encontraram recipientes de bebidas alcoólicas dentro da caminhonete. Entre os objetos apreendidos estavam uma garrafa de whisky e latas de cerveja.

Além disso, publicações feitas pelo militar em uma rede social mostram que horas antes do acidenteele estava dentro da caminhonete exibindo uma garrafa de conhaque. Em outras postagens, é possível ver o jovem acompanhado de amigos durante a madrugada.

De acordo com o processo, ao qual o Correio do Estado obteve acesso, “os policiais militares constataram que este [Victor] apresentava visíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora, tais como hálito etílico, olhos avermelhados, fala alterada e vestes descompostas”.

No teste de alcoolemia por etilômetro, realizado ainda na unidade policial aproximadamente quatro horas após o acidente, Victor registrou 0,42 mg de álcool por litro de ar expelido, valor acima do limite.

* Saiba 

Na sexta-feira, a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) completou 18 anos. Essa legislação brasileira proíbe motoristas de dirigirem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Atualmente, adota tolerância zero com qualquer nível concentração de álcool por litro de sangue.

MIRAGEM

Operação da PF mira banco de Edir Macedo e bloqueia R$ 670 milhões

Fundador da igreja Universal, o bispo é um dos alvos da investigação, mas sua casa, no exterior, não foi alvo de buscas

23/06/2026 07h15

Contas do pastor Edir Macedo foram bloqueadas para tentar cobrir rombo multimilionário no banco dedicado a empréstimos consignados e financiamento de carros

Contas do pastor Edir Macedo foram bloqueadas para tentar cobrir rombo multimilionário no banco dedicado a empréstimos consignados e financiamento de carros

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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 23, a Operação Miragem, contra supostas fraudes no Banco Digimais. A Justiça autorizou o bloqueio de R$ 670 milhões contra investigados, como é o caso do líder da Igreja Universal, Edir Macedo, dono do banco.

A suspeita é de que o banco tenha usado fundos de investimentos para maquiar um rombo bilionário. A reportagem buscava o contato com a defesa dos investigados até o fechamento deste texto.

Entre os alvos das buscas, estão dirigentes do Digimais, como é o caso do bispo João Urbaneja, homem de confiança de Edir Macedo, e seu filho, Thiago Urbaneja.

Os executivos do banco Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos e Rodrigo Ruggero também foram alvos de buscas.

O bispo Edir Macedo não foi alvo de buscas por residir fora do Brasil.

A PF ainda cumpre buscas em endereços de José Roberto Giancoli Filho e Rodrigo Balassiano, donos da ID, gestora dos fundos do Digimais. Eles são suspeitos de ajudar na maquiagem contábil

A Polícia Federal afirma que após Edir Macedo assumir o controle do banco, ele passou a focar em crédito consignado e financiamento de veículos. Houve, segundo a PF, um breve período de crescimento e depois uma "severa" deterioração, com prejuízos expressivos.

Entre 2023 e 2024, então, o banco passou a emitir Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com taxas superiores a 110% do CDI.

Segundo a PF, a emissão dos CDBs atrelada à "posterior decretação de liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro de 2025, evidenciou uma exposição de aproximadamente R$ 600 milhões do Banco Digimais a carteiras de crédito da instituição".

De acordo com investigadores, o banco passou a fazer "sistemática superavaliação de ativos inseridos nos fundos administrados pela corretora ID.

Essa manobra, de acordo com a PF, teve o "o escopo de inflar artificialmente o patrimônio do Banco Digimais para viabilizar a emissão desproporcional de títulos de captação consubstancia fortes evidências da prática de gestão fraudulenta e de inserção de dados falsos em demonstrativos contábeis".

Em maio, o Estadão mostrou que diversos fundos de investimentos do banco haviam sido usados para maquiar prejuízos multimilionários.

Uma dessas operações foi apontada pela própria auditoria independente que o banco é obrigado a contratar para entregar suas demonstrações financeiras ao Banco Central. A holding de Edir Macedo, que controla o banco, comprou R$ 741 milhões das cotas que o Digimais tinha em participação de um Fundo de Direitos Creditórios chamado Hermon.

O Hermon não é dono de um ativo rentável a curto prazo. O fundo comprou o direito a receber uma indenização judicial obtida por herdeiros da antiga Companhia de Mineração e Siderurgia foi encampada - ou seja, teve o seu controle acionário assumido - pela ditadura de Getúlio Vergas, em 1940, no processo de criação da Vale do Rio Doce.

A Justiça Federal do Rio condenou a União a indenizar acionistas - e seus herdeiros legais - em valores atualizados equivalentes a 7 mil ações da Vale. O fundo estima ter R$ 2,2 bilhões a receber. A ação judicial é dos anos 1990 e o cálculo do pagamento gera controvérsia na Justiça, o que pode levar anos a ser resolvido.

Segundo a Polícia Federal, com uso de uma longa teia de fundos da ID adquiriu esses ativos por R$ 71 milhões, mas diversas reavaliações de seu patrimônio inflaram esse valor para R$ 741 milhões.

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