Cidades

SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

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ACIDENTE

Homem bate cabeça no chão e morre após cair de ônibus em Campo Grande

O caso ocorreu por volta das 16h 30, enquanto o transporte coletivo fazia a linha Coophavila II-Centro, em Campo Grande

23/06/2026 08h15

Ônibus em Campo Grande

Ônibus em Campo Grande Crédito: Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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Na tarde desta segunda-feira (22), um idoso, de 66 anos, identificado como Roberto de Jesus Pupo, morreu após se desquilibrar, cair de um ônibus e bater a cabeça no chão. O caso ocorreu por volta das 16h 30, enquanto o transporte coletivo fazia o trajeto da linha Coophavila II-Centro, em Campo Grande.

O Corpo de Bombeiros esteve no local para prestar o socorro e encaminhar o homem para a Santa Casa.

A esposa de Roberto chegou na Santa Casa e foi informada que Roberto bateu com a cabeça no chão, vindo a sair sangue. Ela estava muito abalada e não soube explicar a situação aos policiais.

A esposa de Roberto autorizou a extração dos órgãos do homem. Após isso, ela recebeu mensagem do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - Núcleo PAT - da Santa Casa informando que o procedimento de retirada já havia sido realizado.

O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol (DEPAC/CEPOL), como morte decorrente de fato atípico.

 

Segurança Pública

Fronteira de MS tem a maior apreensão de cocaína da história

Com apoio dos Estados Unidos e da Bolívia, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal apreenderam aproximadamente 90 toneladas de cocaína

23/06/2026 08h00

Foto: Montagem

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A demanda por cocaína do tráfico internacional passando pela fronteira de Mato Grosso do Sul alcançou um nível recorde. Esses indícios foram apontados por diferentes operações, que ocorreram com menos de dois dias de diferença, que identificaram entre 20 toneladas e 50 toneladas de droga escondidas em madeiras, além de um carregamento de 21 toneladas de insumo químico para produção do entorpecente, capaz de produzir até 40 toneladas. 

Para haver a interceptação, o governo brasileiro só conseguiu agir quando atuou em conjunto com os Estados Unidos e a Bolívia.

As investigações do lado brasileiro para se chegar às apreensões tiveram o envolvimento direto da Receita Federal em Corumbá, da Receita Federal em São Paulo e da Receita Federal em Cáceres (MT), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro. 

Também houve envolvimento de policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) e da Perícia Científica, de Mato Grosso do Sul, bem como do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Perícia Científica de Mato Grosso. As ações ocorreram no domingo e ontem.

Na maior apreensão, feita pela Receita com apoio dos EUA, cocaína estava em toras de madeira - Foto: Divulgação

O próximo passo nesse trabalho de interceptação envolve a Polícia Federal, na tentativa de descobrir os envolvidos diretamente no carregamento. Nas operações, acabaram presos apenas nove motoristas de caminhões que faziam os transportes.

Com o volume de cocaína que poderia ser produzido com os produtos químicos apreendidos somado à droga que estava escondida em meio às toras de madeira, pode-se chegar a 90 toneladas interceptadas. 

No ano passado, uma das maiores cargas apreendidas foi de 1,1 tonelada, em julho. Comparando o volume apreendido em 2025 ao deste ano, o que as autoridades suspeitam é de que há um esquema de grandes proporções que está estruturado para o tráfico internacional envolvendo criminosos no Brasil e na Bolívia.

A Operação Timber Shield, que identificou oito caminhões transportando 260 toneladas de madeira, quatro deles na região de Corumbá e outros quatro em Cáceres, foi desencadeada por Estados Unidos, Bolívia e Brasil. Ambas as cidades brasileiras fazem fronteira com a Bolívia e entre 10% e 20% do peso da carga dos caminhões era de cocaína, que fica camuflada.

“No início do mês, 6/6, a Aduana do Chile fez apreensão de 100 toneladas de cocaína vindas da Bolívia no mesmo esquema detectado pela aduana brasileira nesta operação [domingo], ou seja, cocaína líquida misturada na madeira. A Operação Timber Shield evidencia o alto grau de sofisticação das organizações criminosas e reforça a importância da cooperação internacional, especialmente da integração entre Brasil, Estados Unidos e Bolívia, no enfrentamento ao tráfico internacional de drogas em larga escala”, defendeu a Receita Federal, em nota.

Na averiguação da carga em Corumbá e Cáceres, a Receita Federal usou cães farejadores. Do lado boliviano, a Fuerza Especial de Lucha contra el Narcotráfico (Felcn) conduziu a investigação e a Aduana Boliviana também acompanhou a ação. 

Já os EUA estão atuando diretamente com o governo boliviano desde maio, incluindo a presença de agentes daquele país na região de La Paz, e teriam contato em Santa Cruz de la Sierra.

“A tentativa de ocultar substâncias ilícitas como a cocaína em cargas de madeira é uma prática criminosa monitorada de perto por autoridades nacionais e internacionais. O uso de madeira para fins de contrabando envolve técnicas de camuflagem que buscam burlar a fiscalização alfandegária e policial em portos e fronteiras. Segundo informações compartilhadas pelos EUA, as apreensões realizadas recentemente no Chile e agora no Brasil estão relacionadas entre si, tendo origem no mesmo local de produção na Bolívia”, afirmou a Receita Federal. 

Desde sexta-feira havia operação sendo feita para tentar identificar algum carregamento suspeito, o que acabou ocorrendo no domingo.

PRODUÇÃO DE COCAÍNA

Em paralelo às investigações para localizar cocaína escondida em diferentes produtos, a Receita Federal também passou a aumentar a fiscalização de produtos químicos que são usados para a produção do entorpecente.

Ao mesmo tempo que a madeira com cocaína líquida tentava sair da Bolívia para entrar no Brasil, outro esquema estava em curso, a exportação pelo Brasil de 21 toneladas de acetato de etila. Esse produto serve para transformar a cocaína-base no cloridrato de cocaína, considerado um entorpecente de “alta qualidade” e que acaba sendo vendido mais caro no mercado ilegal.

O monitoramento que permitiu a apreensão em Corumbá da substância envolveu a participação da equipe de Análise de Risco da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal em São Paulo (Direp08), da equipe de Vigilância e Repressão da Receita Federal em Corumbá, da equipe de plantão da Polícia Rodoviária Federal e de informações obtidas junto ao Garras.

“Considerando a proporção média utilizada por traficantes, que produzem a droga de um litro de acetato de etila para 2 quilos de cocaína pronta para consumo, e a concentração do insumo químico apreendido, estima-se que aproximadamente 40 toneladas de cloridrato de cocaína poderiam ser obtidas”, informou a Receita Federal.

A Polícia Federal agora passa a investigar detalhes sobre o destino do acetato de etila. Além disso, a origem da substância química, em São Paulo, também vai ser averiguada.

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