Cidades

SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

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Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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