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SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

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Cidades

Com 80 vagas, inscrições para concurso do IFMS seguem até dia 10

Interessados poderão se inscrever pelo portal do IFMS e também pelo portal da organizadora do certame

03/04/2025 18h00

Reprodução, Alexandre Oliveira/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) mantém até o próximo dia 10, as inscrições para o processo seletivo que definirá os novos professores do ensino básico, técnico e tecnológico, e de técnico-administrativo, em diversas áreas.  Com 80 vagas, os interessados poderão se inscrever pelo portal do IFMS e também pelo site do Instituto AOCP.

As provas objetivas dos dois concursos serão aplicadas nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, ou também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos municípios.

Há vagas nas áreas: Design Gráfico, Biologia, Ciências Agrárias, Educação Física, Filosofia, Física, História, assistente de aluno, técnico de laboratório. 

A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, exceto para a vaga de médico, de 20 horas por semana. Os requisitos e atribuições dos cargos estão dispostos em cada edital. Há reserva de vagas para pretos, pardos e pessoas com deficiência.

O exercício dos aprovados e convocados poderá se dar em qualquer um dos campi do IFMS ou em qualquer outra unidade que venha a ser criada.

O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos nos editais.

Cadastrados no CadÚnico e doadores de medula óssea poderão solicitar isenção da taxa de inscrição até 20 de março, conforme os procedimentos descritos nos editais.

Cronograma - Todas as datas e etapas dos concursos estão disponíveis nos editais, sendo as principais:

  • Inscrições | 14/03 a 10/04
  • Pagamento da taxa | até 11/04
  • Divulgação de horário e local da prova | 05/05
  • Aplicação da prova objetiva | 25/05
  • Gabarito preliminar | 26/05

Edital 20/2025 | Professor

Vagas: 19, para diversas áreas

Taxa de inscrição: R$150

Seleção: provas Objetiva, Desempenho Didático e de Títulos

Edital 19/2025 | Técnico-administrativo

Vagas: 61, para diversas áreas

Taxa de inscrição: R$80, R$100 ou R$110 (dependendo do cargo)

Seleção: prova Objetiva (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos) 

Serviço 

Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito pelo endereço eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

 

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

 

Design Gráfico

Graduação em Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Design de Animação; Bacharelado em Design de Animação; Tecnologia em Design Gráfico; Bacharelado em Design Gráfico; Tecnologia em Desing; Bacharelado em Design; Tecnologia em Mídias Sociais Digitais

1

Biologia

Licenciatura em Ciências Biológicas

1

Ciências Agrárias/ Zootecnia

Graduação em Zootecnia; ou Graduação em Engenharia Agronômica; ou Medicina Veterinária

1

Edificações

Engenharia Civil; ou Tecnologia em Construção Civil; ou Tecnologia em Material De Construção; ou Tecnologia em Construção de Edifícios

1

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

1

Elétrica/Automação

Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou Graduação em Engenharia Mecatrônica; ou Graduação em Engenharia Eletrônica; ou Tecnologia em Automação Industrial; ou Tecnologia em Eletrônica Industrial; ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial; ou Tecnologia em Mecatrônica; ou Tecnologia em Mecatrônica Industrial; ou Tecnologia em Eletromecânica

1

Filosofia

Graduação em Filosofia

2

Física

Graduação em Física

1

História

Graduação em História

2

Informática/ Desenvolvimento Web

Graduação em Ciência da Computação ou em Análise de Sistemas ou em Engenharia da Computação ou em Gestão da Tecnologia da Informação ou em Sistemas para Internet ou em Sistemas de Informação ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Licenciatura em Ciência da Computação ou área equivalente

1

Português/Inglês

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

3

Português/Português

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

1

Química

Licenciatura em Química

1

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

NÍVEL C

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

4

NÍVEL D

Assistente em Administração

Ensino Médio completo

18

Técnico de Laboratório - Agropecuária

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agropecuária ou técnico Agrícola ou técnico em Agricultura ou técnico em Agroecologia

1

Técnico de Laboratório - Biologia

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Biologia

2

Técnico de Laboratório - Biologia/Física/Química

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com Curso Técnico em Biologia ou Física ou Química

1

Técnico de Laboratório - Edificações

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Edificações, com registro no Conselho de Classe competente

1

Técnico de Laboratório - Informática

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área de Informática

10

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio e Curso Técnico na área de Informática ou em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais

13

Técnico em Agropecuária

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agricultura ou Agropecuária e Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

1

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo com Curso Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe competente

2

NÍVEL E

Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior, em nível de Graduação, na área de Computação reconhecido pelo Ministério da Educação

2

Enfermeiro

Curso Superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem

1

Médico/Médico do Trabalho

Curso Superior em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação com Título de Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, com registro no Conselho Regional de Medicina

1

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição reconhecido pelo Ministério da Educação

1

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas reconhecidas pelo Ministério da Educação

1

Tecnólogo em Gestão Pública

Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Tecnologia em Gestão Pública reconhecido pelo Ministério da Educação

2

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Oportunidade

Correios promove leilão de imóveis em Campo Grande

As licitações estão agendadas para acontecer nos dias 14 e 22 de abril e serão realizadas em formato eletrônico.

03/04/2025 17h46

Correios promove leilão de imóveis em Campo Grande

Correios promove leilão de imóveis em Campo Grande Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Durante o mês de abril, os Correios irão promover dois leilões de imóveis localizados em Campo Grande. As licitações estão agendadas para acontecer nos dias 14 e 22 de abril e serão realizadas em formato eletrônico. 

O leilão do dia 14/04 é referente a uma sala comercial com 35,64 m² no Condomínio Terminal do Oeste, Antiga Rodoviária (licitação nº 1066180). No dia 22/04, o leilão será de um prédio com 353,24 m² na Rua João Rosa Pires, nº 211, Bairro Amambaí (licitação nº 1065541). Os dois imóveis estão localizados em uma região central, ocupada predominantemente por locações comerciais. 

Segundo a assessoria de imprensa dos Correios, as alienações fazem parte das ações de reestruturação da carteira imobiliária dos Correios realizada pela atual gestão da empresa. A assessoria ressalta que imóveis históricos e de valor simbólico para a empresa não serão alienados. Nestes casos, os Correios irão avaliar a concessão a órgãos públicos, permitindo a recuperação e reforma dos imóveis por parceiros que os utilizarão para serviços de interesse público. 

Como participar

As licitações serão realizadas em formato eletrônico. Para participar, os interessados devem obter uma chave de acesso em uma agência do Banco do Brasil. Após o cadastro, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas poderão dar suas propostas por meio da plataforma Licitações-e, para competir na disputa on-line. 

Para visualizar imagens como fotos e vídeos dos imóveis além de informações detalhadas de cada propriedade, e possível acessar o site www.imovelcorreios.com.br. Nele também é possivel conferir as datas e editais das licitações. 

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