Cidades

SITEMA CARCERÁRIO

Presídios de MS não devem ser afetados por decisão sobre drogas

Levantamento aponta que em Mato Grosso do Sul, a quantidade de maconha encontrada com os réus é a maior do país, de 1.140 gramas do entorpecente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que o porte de maconha para uso pessoal não será considerado crime. No entanto, estabeleceu limites de 40 gramas para essa posse. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa possui entre os pontos principais aliviar a superlotação das prisões brasileiras, porém, em Mato Grosso do Sul, essa queda no índice de presos não deve ser notada.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que em MS, a quantidade média de maconha apreendida com pessoas que se tornaram réus por porte de drogas no tribunal de justiça comum do Estado, é de 1.140 gramas, índice acima da média brasileira, que é de 85 gramas, e do que foi estipulado pelo STF como de uso próprio, que é de 40 gramas.

Entretanto, o Ipea também informa que Mato Grosso do Sul está abaixo da média nacional, de 67%, em relação à porcentagem de casos na justiça, em que teve apreensões de maconha, sendo de 64% no Estado.Ou seja, em MS, as pessoas que se tornam réus por tráfico de drogas, geralmente estão com grandes quantidades de ilícitos.

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi, informa que como MS é um local onde há grandes apreensões de drogas, possivelmente esse índice está elevado devido a soma dessas quantidades.

“Como a gente tem muitos casos de grandes quantidades, por exemplo, toneladas, pode ser que alguns casos, por ter essa questão da média, e ela ser feita com o peso, um (caso) tem uma tonelada e outro só 10 gramas, essa média pode ter uma implicação”, comenta Scuarcialupi.

Dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), destacam que no mês de maio, dos 21.430 presos no sistema carcerário do Estado, 7.782 eram devido a tráfico de entorpecentes, o que representa 36% do total. De janeiro de 2024, até maio, esse índice não sofreu grandes alterações. No primeiro mês do ano 7.626 pessoas estavam presas em MS por tráfico de drogas; em fevereiro eram 7.439 detidos; em março 7.632 e em abril, 7.935.

A pesquisadora Milena Karla Soares, do Ipea, apresentou estudos sobre os impactos no sistema de justiça e prisional brasileiro, relacionados à descriminalização do porte de cannabis e cocaína, e apontou quedas consideráveis nos gastos anuais para manter presos pessoas que poderiam ser consideradas usuários desses entorpecentes.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$1,3 bilhão a R$2 bilhões”, relata a pesquisadora.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A decisão do STF prevê que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será considerado como para uso pessoal. Entretanto, o advogado Gustavo Scuarcialupi alerta que em casos de comprovação de venda desse entorpecente, o indivíduo pode sim responder por tráfico de drogas, independente da quantidade que ele for flagrado.

“O STF estabeleceu parâmetros que a legislação nunca estabeleceu, e isso é muito importante, porque tendo parâmetros a gente pode definir pelo menos de forma abstrata, o que vai ser um usuário e o que vai ser um traficante. Claro, independentemente da quantidade, se o indivíduo está atuando no sentido de mercância, isso foi colocado de forma bem clara pelos ministros, ainda que ele esteja com 1 grama de maconha, mas esse 1 grama é acompanhado de elementos que demonstram que ele estava fazendo a traficância, ele vai responder por tráfico de drogas do mesmo jeito”, esclareceu o advogado.

Scuarcialupi informou que a discussão sobre a jurisprudência do tipo penal previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fala da posse ou porte para uso pessoal, sempre existiu, e que o Supremo Tribunal Federal analisou a questão e trouxe essas configurações para deixar mais claro o que pode ser considerado um usuário e um traficante. Mas, mesmo que seja considerado um usuário, esse indivíduo apesar de não estar cometendo um crime, ainda está cometendo um ato ilícito, e se for visualizado por uma autoridade, a maconha será apreendida.

Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Entretanto, o que os ministros como Ricardo Lewandowski, alegou em sua justificativa de voto, que é o alívio para a superlotação de presídios, também está estabelecido nesta decisão do STF.

“A partir do momento que tem um precedente vinculante do STF no sentido de que até 40 gramas pode ser considerado a posse para uso pessoal, parte, e aí foi isso que o STF colocou também, uma vinculação que a autoridade policial, a autoridade acusatória, o Ministério Público, tem que demonstrar de forma concreta o porquê de não ser aplicado a questão do porte e da posse para uso pessoal. Então a autoridade policial sempre teve que fazer isso, mas agora é mais efetivo”, explicou Scuarcialupi.

Em seu voto, o ministro pontua que “o Judiciário como um todo e o Supremo Tribunal Federal perceberam que, quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, ele é preso em flagrante com drogas e é considerado um traficante, e quanto se trata da prisão de alguém de cor branca, que mora em um bairro de classe média ou alta, é considerado um usuário”, disse Lewandowski.

Para o advogado, a decisão do STF foi positiva, pois impôs medidas, que vão sair da questão racial, social e econômica, como formas de decisão do que é um usuário e um traficante.

Saiba

Os elementos que demonstram tráfico de drogas incluem acessórios, balança de precisão, instrumentos para dividir a droga, caderneta para controle de vendas, e o celular, após apreendido, demonstrando contato com cliente.

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ALERTA SANITÁRIO

Ypê tem detergentes e lava-roupas recolhidos pela Anvisa

Medida atinge produtos com lotes terminados em número 1 após fiscalização identificar falhas graves no controle de qualidade da fábrica em São Paulo

07/05/2026 09h15

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de detergentes, lava-roupas líquidos e desinfetantes da marca Ypê fabricados pela empresa Química Amparo, após identificar falhas consideradas graves no processo de produção da unidade localizada em Amparo (SP).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) e vale para todos os lotes dos produtos listados pela agência que tenham numeração final 1. Além do recolhimento, a Anvisa também suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso dos itens afetados.

Segundo a agência, a medida foi adotada após uma inspeção realizada em conjunto com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) e a Vigilância Sanitária de Amparo. Durante a fiscalização, foram constatadas irregularidades em etapas consideradas críticas da produção, incluindo problemas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.

De acordo com a Anvisa, as falhas comprometem o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) exigidas para produtos saneantes e podem representar risco sanitário aos consumidores, incluindo possibilidade de contaminação microbiológica.

Entre os produtos atingidos estão detergentes lava-louças da linha Ypê, lava-roupas líquidos Tixan Ypê e desinfetantes das marcas Bak Ypê e Atol.

A orientação da agência é para que consumidores suspendam imediatamente o uso dos produtos incluídos na Resolução nº 1.834/2026 e entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante para informações sobre troca ou recolhimento.

As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais também foram orientadas a reforçar a fiscalização para evitar a circulação dos lotes afetados no mercado.

Entre os principais produtos envolvidos estão:

  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE   
  • LAVA LOUÇAS COM ENZIMAS ATIVAS YPÊ   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ TOQUE SUAVE   
  • LAVA-LOUÇAS CONCENTRADO YPÊ GREEN  
  • LAVA-LOUÇAS YPÊ CLEAR  
  • LAVA-LOUÇAS YPÊ GREEN  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ COMBATE MAU ODOR  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO  
  • TIXAN YPÊ CUIDA DAS ROUPAS  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ ANTIBAC  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ COCO E BAUNILHA  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ GREEN  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS   
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ PREMIUM  
  • LAVA ROUPAS TIXAN MACIEZ   
  • LAVA ROUPAS TIXAN PRIMAVERA   
  • DESINFETANTE BAK YPÊ  
  • DESINFETANTE DE USO GERAL ATOL  
  • DESINFETANTE PERFUMADO ATOL   
  • DESINFETANTE PINHO YPE   
  • LAVA ROUPAS TIXAN POWER ACT  

A lista completa dos produtos e lotes atingidos está disponível na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

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TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

Para evitar Vigilância Sanitária, Sesau revoga norma de serviços de hospedagem a pacientes

Os locais usados para acomodar pacientes vindos de outras cidades do Estado seguiam a resolução de 2014, a qual estabelecia estruturas de apoio com características assistenciais em saúde, o que não ocorre no cenário atual

07/05/2026 08h45

Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes

Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Secretaria Municipal de Saúde revogou a norma que dispõe sobre serviços de hospedagem de pacientes em tratamento fora de domicílio (TFD). A medida foi publicada, nesta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Segundo a publicação, um dos motivos para revogar a resolução nº 166, de 7 de janeiro de 2014, é que a manutenção do enquadramento normativo como serviço de saúde gerava distorções regulatórias, com imposição de exigências desproporcionais à atividade efetivamente exercida.

A decisão pela revogação considera que "tal descompasso normativo acarreta potencial insegurança jurídica tanto para os administrados quanto para a atuação fiscalizatória da Vigilância Sanitária".

Segundo a nova resolução, o texto de 2014 foi elaborado em contexto no qual tais estabelecimentos eram compreendidos como estruturas de apoio com características assistenciais em saúde.

Porém, a resolução assinada pelo secretário de saúde Marcelo Vilela afirma que a realidade operacional atual demonstra que estes estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem para pacientes em TFD têm se configurado, em sua maioria, como serviços de hospedagem, limitando-se ao fornecimento de acomodação temporária, sem a prestação de cuidados clínicos, procedimentos de saúde ou acompanhamento técnico especializado.

Com isso, Marcelo Vilela assinou a revogação, pois considerou a evolução das atividades desenvolvidas no âmbito do acolhimento de pacientes que saem de suas cidades para buscarem um tratamento na Capital.

 


 

 

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