Cidades

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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boletim epidemiológico

Com duas novas vítimas, número de mortes por dengue chega a 20 em MS

Boletim aponta que foram confirmados 8.430 casos da doença no ano e há nove mortes em investigação no Estado

23/12/2025 18h00

MS soma 20 mortes por dengue no ano

MS soma 20 mortes por dengue no ano Divulgação

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Mato Grosso do Sul chegou ao número de 20 mortes por dengue neste ano, após a confirmação de dois novos óbito pela doença nest semana.

Conforme boletim epidemiológico divulgado nessa segunda-feira (22) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), as duas mortes ocorreram em maio e junho, respectivamente, mas a confirmação de que a causa foi dengue ocorreu no dia 22 de dezembro.

As vítimas eram mulheres, sendo uma de 64 anos, moradora de Iguatemi, e uma de 76 anos, de Antônio João. Ambas tinham comorbidades.

Além destas vítimas, as outras 18 mortes por dengue ocorridas de janeiro a dezembro ocorreram nos municípios de Inocência, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Dourados, Ponta Porã, Coxim, Paranhos, Itaquiraí, Água Clara, Miranda, Aparecida do Taboado, Ribas do Rio Pardo e Campo Grande.

Entre as vítimas, nove delas possuíam algum tipo de comorbidade. Com relação às idades, apenas uma era adolescente, de 12 anos, enquanto todas as demais eram maiores de 24 anos.

Atualmente, há nove mortes em investigação para saber se foram em decorrência da dengue no Estado.

De janeiro até essa segunda-feira, Mato Grosso do Sul já registrou 14.171 casos prováveis de dengue, com 8.430 confirmados.

Nos últimos 14 dias, Itaquiraí, Ribas do Rio Pardo, Jardim, Chapadão do Sul, Maracaju, Aquidauana e Ponta Porã registraram incidência baixa de casos confirmados para a doença.

Em todo o ano passado, foram confirmados 16.229 casos de dengue, com 32 mortes pela doença em Mato Grosso do Sul.

MS soma 20 mortes por dengue no ano

Vacinação

Ainda conforme o boletim, 201.633 doses da vacina contra a dengue foram aplicadas na população alvo neste ano.

Ao todo, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde 241.030 doses do imunizante. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

A vacinação contra a dengue é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, dentro do quadro de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de idade.

Cidades

Aneel anuncia que janeiro terá bandeira verde e contas de luz não terão custo extra

Com condições de geração favoráveis, foi possível mudar da bandeira amarela para verde

23/12/2025 17h50

MS é o estado onde mais se pesquisou como se cadastrar na tarifa social de energia elétrica

MS é o estado onde mais se pesquisou como se cadastrar na tarifa social de energia elétrica Divulgação

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou, nesta terça-feira (23), que a bandeira tarifária no mês de janeiro de 2026 será verde, ou seja, começará sem custo extra na conta de energia da população brasileira. 

Isto porque, apesar do período chuvoso estar abaixo da média histórica, os meses de novembro e dezembro tiveram uma manutenção do volume de chuvas e do nível dos reservatórios das usinas. Com isso, em janeiro de 2026 não será necessário despachar as termelétricas na mesma quantidade do mês anterior, o que evita a cobrança de custos adicionais na conta de energia do consumidor.

O último mês deste ano teve o acionamento da bandeira amarela, representando um alívio em relação à vermelha patamar 1, que vigorou em novembro. A medida reduziu em R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (KW/h) consumidos e passou a R$ 1,885.

Sistema de bandeiras 

O mecanismo das bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar o custo real da energia. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, e o acionamento de fontes de geração. 

De acordo com a Aneel, sua aplicação gerou economia em juros evitados na ordem de R$ 12,9 bilhões desde sua criação.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

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