Cidades

DURANTE PANDEMIA

Presos terão visitas virtuais por meio de videochamadas no Estado

Apenas um familiar pode aparecer no vídeo, que terá duração de até dez minutos

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Com as visitas presenciais suspensas devido a pandemia do coronavírus, detentos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul poderão ter visita social virtual, através de videochamadas. Modalidade foi regulamentada pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.  

Apenas visitantes que já estão cadastrados pelos Patronatos Penitenciários e Unidades Prisionais, e que estejam dentro do prazo de validade das carteiras de visitantes, poderão realizar a visita social virtual.  

Familiares que residem em outros estados poderão fazer as visitas por videochamada sem a necessidade de emissão da carteira de visitante.

Cada detento tem direito a uma visita virtual por mês, com apenas um visitante e duração de dez minutos, que deverá ser agendada com antecedência pelo setor psicossocial.  

As videochamadas serão por meio de microcomputador, notebook ou videoconferência e serão fiscalizadas pelos servidores penitenciários e, em caso de descumprimento de qualquer regra, a visita será interrompida.  

Medida segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de evitar transmissão do coronavírus e minimizar efeitos da suspensão da visitação presencial aos presos nos presídios estaduais.  

Por meios digitais, o visita virtual permite maior controle, com diminuição de entrada e saída de pessoas, ao mesmo tempo em que aproxima a família do detento, o que é considerado essencial no tratamento penal e processo de ressocialização, segundo o o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves.

“Mesmo com a suspensão física das visitas, a iniciativa assegura um dos direitos fundamentais do preso, que é o contato familiar, essencial no tratamento penal”, disse.

Visitas estão suspensas nos presídios de Mato Grosso do Sul desde o dia 19 de março, com validade até o dia 7 de maio, podendo ser prorrogada. 

Campo Grande

Facções apostam em drones para entregas em presídios de MS

Jovem supostamente ligado ao Comando Vermelho é preso por envolvimento em esquema que usava drones para lançar drogas e celulares em presídios da Capital

28/08/2026 04h00

Rapaz preso tinha garras do tipo

Rapaz preso tinha garras do tipo "airdrop" para lançar, a partir de drones, drogas e celulares no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande Gerson Oliveira

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A Polícia Militar desarticulou no fim de semana, em Campo Grande, um plano atribuído à organização criminosa Comando Vermelho (CV). Após a prisão de um rapaz de 18 anos, os policiais militares identificaram que o grupo usava suporte tecnológico aéreo – especificamente drones equipados com sistemas de airdrop – para introduzir drogas e celulares em estabelecimentos prisionais da capital de Mato Grosso do Sul. 

A operação policial foi desencadeada no sábado e, durante o cerco, realizado no Bairro Cristo Redentor, os policiais encontraram mais de um quilo de maconha, munições, além do dispositivo tecnológico de lançamento remoto.

Os policiais prenderam Luan Lucas Arruda de Assis, de 18 anos, que disse ser integrante do Comando Vermelho. Durante o cerco, conforme apurou o Correio do Estado nos documentos da investigação aberta pela Polícia Civil, os comparsas dele conhecidos como Pitbull e Menor conseguiram fugir e permanecem foragidos.

A abordagem

A descoberta do esquema criminoso começou às 16h37min do sábado. Uma equipe da Força Tática do 9º Batalhão da Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina pela Rua Ernesto Antônio Figueiró, no Loteamento Cristo Redentor, quando visualizou Luan Lucas Arruda de Assis carregando uma mochila e tentando dar partida, mediante “tranco”, em uma motocicleta preta sem placa. 

Esta atitude suspeita motivou a abordagem imediata. Ao checarem os dados da moto, uma Yamaha modelo Factor de cor preta, placa SLX-6E37, os militares constataram que ela tinha registro de roubo ocorrido no dia 8, conforme identificaram em boletim de ocorrência da Polícia Civil.

Tecnologia

A busca pessoal realizada na mochila de Luan revelou uma das características inovadoras do grupo, composto por adolescentes e adultos na faixa dos 18 anos. Dentro da mochila havia dois tabletes de maconha pesando 1,1 quilo, uma peça metálica conhecida como “garra” e um dispositivo eletrônico de airdrop.

O sistema de airdrop é um mecanismo acoplado a drones que permite a liberação remota de cargas por comandos acionados pelo operador terrestre. Ele é usado, por exemplo, em testes realizados por aplicativos de entrega de refeições por drone.

Interrogado pelos policiais, Luan confessou que as garras e os dispositivos de lançamento eram utilizados de forma sistemática para realizar o transporte e o lançamento aéreo de celulares, drogas e outros materiais proibidos diretamente no interior de estabelecimentos prisionais.

A estratégia aérea permitia ao grupo abastecer as lideranças encarceradas contornando os sistemas de vistoria física e as barreiras terrestres de segurança das penitenciárias.

Facção criminosa

Ainda no local da abordagem, Luan declarou ser integrante da facção criminosa Comando Vermelho. Ele alegou que realizava a entrega dos entorpecentes com o objetivo de quitar uma suposta dívida financeira acumulada com integrantes do grupo.

O rapaz disse aos policiais que estava hospedado temporariamente em uma residência localizada na rua Ernesto Antônio Figueiró, nº 28, com Matheus, vulgo Pitbull, e Ivan Ramon, vulgo Menor. 
A polícia ainda investiga se os rapazes tinham a intenção de executar o dono de uma conveniência localizada no Jardim Noroeste, bairro onde está localizado um dos complexos penitenciários de Campo Grande. 

Os indícios estão na aquisição da motocicleta roubada por R$ 3 mil. Os policiais também conseguiram a informação de que na casa poderia haver armas. 

Diante das informações sobre as armas e o suposto plano de assassinato, a equipe policial deslocou-se imediatamente até o endereço indicado para averiguar a possível existência dos outros envolvidos. Ao chegarem, os militares constataram que a residência se encontrava aparentemente fechada e que o quintal era guardado por dois cães da raça pit bull, de grande porte e comportamento agressivo.

No momento da aproximação policial, dois indivíduos que estavam no interior do imóvel visualizaram a equipe e fugiram correndo pelos fundos, transpondo o muro e tomando rumo ignorado. Eles foram identificados como Pitbull e Menor e continuavam foragidos até ontem. 
Dentro da casa, os militares encontraram, sobre uma cômoda em um dos quartos, seis munições intactas, sendo três calibre 9 mm marca CBC e três calibre .32 marca Aguila. Além de dois celulares deixados para trás na pressa da fuga, um Xiaomi/Redmi preto e um Samsung preto.

Antifacção

Na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), Luan optou por exercer seu direito de permanecer em silêncio durante seu interrogatório. A Polícia Civil chegou a enquadrar, em um primeiro momento, o rapaz pelo novíssimo crime de favorecimento ao domínio social estruturado, presente na Nova Lei Antifacções.

Contudo, ao decidir pelo indiciamento, o delegado de polícia civil Felipe Candido Rossato deliberou por não autuar Luan na nova lei antifacções. Ele fundamentou que a declaração de pertencer ao Comando Vermelho foi unilateral, confessada apenas verbalmente por Luan no momento da abordagem inicial, carecendo de outras provas materiais imediatas que pudessem corroborá-la.

A autoridade policial ressaltou que a confirmação formal da integração à facção exige investigação aprofundada, que poderá ser alcançada após a perícia nos celulares apreendidos. 
Luan acabou autuado por tráfico de drogas e receptação. Quando era adolescente, ele também havia sido apreendido. 

marco civil

STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial

Placar está 2 a 0 para permissão prévia sobre informações de internet

27/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações, somente mediante decisão judicial.

Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida.

A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma.

Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial. 

Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está conectado à internet.

O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia.

Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado. 

"O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção."

O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários.

"Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência", afirmou.

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