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Prestes a fechar, ONG precisa que animais sejam adotados urgentemente

Cachorrinhos são lindos, carinhosos, saudáveis, limpinhos e cheios de amor para dar

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Dezenas de animais da Organização Não Governamental (ONG) Guarda Animal – fechada recentemente – precisam ser adotados em caráter de urgência.

O contrato de aluguel da chácara, em que os animais estão, encerrará em março e os animais não terão lugar para morar.

Portanto, os bichinhos precisam de um lar e de um novo tutor.

Conheça alguns dos pets, abaixo, disponíveis para adoção. São lindos, carinhosos, saudáveis, limpinhos e cheios de amor para dar.

Interessados em adotar algum animal devem entrar em contato com o número (67) 99122-8509.

Para adotar, deve-se mostrar um documento oficial com foto, comprovante de residência, vídeo mostrando quintais, portões e janelas e apresentar um breve relato da sua história com animais.

 

 

 

 

 

VEJA OUTROS ANIMAIS DISPONÍVEIS AQUI.

FECHAMENTO DA ONG

Organização Não Governamental (ONG) Instituto Guarda Animal encerrou o resgate de animais de rua em Campo Grande. Portanto, os resgates estão suspensos definitivamente.

Os motivos do fim são problemas financeiros, denúncias feitas por vizinhos em julho deste ano, cobrança de órgãos públicos e escassez de alimentos para os animais resgatados. O comunicado foi publicado nas redes sociais da instituição em 26 de novembro de 2024.

Foram 10 anos de um trabalho árduo e intenso de resgates diários de gatos e cachorros: resgate, socorro, medicação, acolhimento, abrigo, alimentação, cuidado, proteção, zelo e adoção.

Instituto Guarda Animal é uma ONG sem Fins Lucrativos, direcionada à causa animal, que visa acolher, abrigar e proteger cães e gatos abandonados, sem donos e em situação de rua.

A ONG recebe animais desde 2016, sobrevive de doações e não recebe ajuda do poder público.

Confira a nota divulgada na íntegra:

“É com grande pesar que informamos o encerramento do Instituto Guarda Animal depois de 10 anos de um trabalho árduo e gratificante, no qual sempre procuramos oferecer de forma incansável o melhor para nossos bichinhos e de tantas outras vidas que transformamos. Devido aos problemas financeiros que vem se arrastando por um longo período de tempo, por conta das subsequentes dificuldades que estamos enfrentando silenciosamente, cobranças de órgãos públicos por melhorias, falta de recursos como alimentação para nossos animais, temos 4 meses para deixar a chácara onde vivemos, enfrentando problemas de saúde física e emocional, infelizmente não tivemos outra escolha, se não encerrar nossas atividades. Desde já, agradecemos a confiança de vocês em nosso trabalho, por toda ajuda e apoio durante todos esses anos e pedimos encarecidamente uma corrente linda do bem para que todos nossos bichinhos sejam adotados e tenham uma vida melhor do que se encontram aqui, e desejamos sinceramente que continuem nos ajudando, até doarmos todos. A adoção é o melhor caminho para todos eles nesse momento. O que podemos dizer é que essa foi uma das decisões mais doloridas que tivemos que fazer, tudo que fizemos foi por amor incondicional pelo bichinhos e o Instituto foi criado para transformar vidas. E temos certeza que essa missão foi cumprida. Com carinho, Paola e Nati”.

Em julho de 2024, a ONG foi alvo de denúncias por poluição sonora (latido de cães), mau odor e perturbação do trabalho alheio.

Após queixas de vizinhos, uma equipe de investigadores da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (DECAT) foi enviada a sede do abrigo, nesta quinta-feira (4), para averiguar os fatos.

A delegada, acompanhada de investigadores, peritos criminais e Vigilância Sanitária, realizou uma inspeção na propriedade, onde foram constatadas diversas irregularidades, como:

  • Acúmulo de dejetos, causando mau cheiro e atraindo insetos

  • Presença de moscas, mosquitos e larvas em piscina sem tratamento e em latas espalhadas no quintal

  • Animais com parasitas, representando risco à saúde humana

  • Vestígios de queima de lixo no quintal

  • Descarte irregular de resíduos sólidos e medicamentos

  • Omissão de cautela na guarda de animais ferozes

  • Grande quantidade de animais com sarna, em ambiente inadequado

  • Animais sem carteiras de vacinação ou com carteiras incompletas

  • Gatos presos em um cômodo imundo, com larva de mosquito

  • Fossa extravasando

De acordo com a advogada da ONG, Vitória Junqueira, as denúncias dos vizinhos são falsas e infundadas.

“Não é normal o que está acontecendo, é um absurdo desde 2021, as meninas estão sendo literalmente perseguidas simplesmente por fazerem o bem aos animais. Começou em 2021 e agora está se repetindo denúncias de vizinhos, denúncias infundadas de vizinhos que têm levado ao poder público falsas informações de que os protetores maltratam os seus animais dentro da ONG. Justamente elas têm propósito contrário, exatamente resgatam os animais, propiciam a vida, propiciam o carinho. E esse trabalho maravilhoso precisa continuar, independentemente dessas tentativas de derrubá-las”, afirmou a advogada em suas redes sociais.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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