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Homem é preso com CNH de vítima de latrocínio ocorrido em MS

Ao ser questionado, o motorista não soube explicar o motivo por estar com a CNH, que era de vítima de crime ocorrido em junho em Ribas do Rio Pardo

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, nesta semana, no município de Nova Alvorada do Sul, um homem que portava o documento (CNH) de uma vítima de latrocínio em Ribas do Rio Pardo (MS). 

A prisão foi feita quando os rodoviários federais fiscalizavam a BR-267. No momento da abordagem, o condutor que dirigia um Chevrolet/Ônix apresentou a CNH, porém os policiais notaram que o motorista não era semelhante a foto no documento.

Em consulta ao sistema, a equipe identificou que o documento pertencia à vítima de latrocínio, ocorrido em junho de 2024, em Ribas do Rio Pardo. Foi identificado também que o homem abordado, era natural do mesmo município.

Ao ser questionado, o motorista não soube explicar o motivo por estar com a CNH. O homem foi preso e encaminhado à Polícia Judiciária local.

A PRF não divulgou qual o caso envolvido, mas no dia 11 de junho deste ano, o taxista Devanir da Silva Santos, de 35 anos, foi assassinado em Ribas do Rio Pardo.

Já no dia 12, três homens, de 24, 28 e 35 anos, foram presos por agentes da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras) e da Delegacia de Polícia local. 

Na sequência da investigação, os agentes descobriram que os três haviam se hospedado em um hotel na Avenida Afonso Pena, o que possibilitou a identificação do trio. Segundo informações não oficiais, eles teriam obrigado o taxista fazer uma série de transferências bancárias para o nome de um deles e com este dinheiro se hospedaram no hotel. 

Durante coletiva com os delegados do Garras: Guilherme Scucuglia; Pedro Henrique e Roberto Oliveira, além do chefe de polícia de Ribas do Rio Pardo, Felipe de Oliveira Braga, apontaram que, ainda durante as diligências em busca dos envolvidos no crime, foi recebida a informação de crime posterior por parte de um dos três indivíduos, que foi posteriormente confirmado pelo suspeito. 

Ainda, conforme os delegados, todos os três envolvidos na morte de Davanir vêm de fora de Mato Grosso do Sul, sendo dois vindos da Bahia e o terceiro de São Paulo, porém, já se conheciam e estariam juntos em Ribas. 

O caso

Por meio de quebra de sigilo bancária, que ainda não aconteceu, os delegados poderão precisar exatamente quanto tempo os suspeitos estiveram com a vítima após solicitarem a corrida com o taxista. 

Conforme os delegados, os três sabiam que Devanir, que é conhecido e bem quisto no município, possuía valores, mas que só a quebra do sigila vai apontar para o montante total retirado da vítima, bem como quando os saques teriam sido realizados. 

Também, após presos em flagrante e durante depoimento, os envolvidos disseram que a intenção inicial não seria de tirar a vida de Devanir. 

Porém, ainda segundo as autoridades policiais, só há duas alternativas para descrever como Devanir foi morto: 

  • Durante tentativa de fuga, ou
  • Execução a sangue-frio. 

Essas possibilidades foram levantadas após conclusão do médico legista, que classificou que dois dos disparos em Devanir foram feitos pelas costas - com um atingindo a base da nuca e outro a parte posterior da perna esquerda - ambos transpassando o corpo da vítima. 

Ainda, um terceiro disparo teria atingido a mão de Devanir, que estava presa por uma fita hellermann (a popular "enforca gato"), porém não é possível afirmar se esse tiro entrou pela parte da frente ou de trás. 

Vale lembrar que ainda não há confirmação da polícia de que os dois casos estejam ligados.

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STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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