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Primeira turma do STF forma maioria para manter suspensão do X no Brasil

Voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin; Cármen Lúcia e Luiz Fux têm até o fim do dia para registrar seus votos no plenário virtual

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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (2) para manter a suspensão do X (anteriormente conhecido como Twitter) no Brasil, conforme determinado pelo ministro Alexandre de Moraes. Além disso, Moraes removeu o sigilo do processo, tornando-o público. Ele é o relator da decisão que bloqueou a rede social do empresário Elon Musk, com quem tem trocado críticas nos últimos meses. Em resposta à suspensão, Musk ameaçou divulgar "ações sigilosas" do ministro contra a plataforma.

O voto de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin, que votaram na manhã desta segunda-feira. Dino, ministro indicado por Lula (PT), afirmou que o X de Elon Musk, ao desrespeitar a decisão de Moraes, "parece se considerar acima da lei". Em seguida, Zanin também seguiu o relator.

A Primeira Turma ainda conta com os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, que têm até o fim do dia para registrar seus votos no plenário virtual. Eles podem solicitar mais tempo para análise (vista) ou pedir que o caso seja julgado presencialmente (destaque). Fontes ligadas ao STF acreditam que a decisão de Moraes poderá ser unanimemente confirmada pela turma, que é presidida pelo próprio Moraes.

Ao encaminhar o processo para julgamento pela Primeira Turma, Moraes reduz as chances de oposição de ministros que têm discordado de algumas de suas decisões, como André Mendonça, que faz parte da Segunda Turma.

Na decisão, Moraes cita uma reportagem de abril da Folha de S.Paulo, que mostrou que Musk tem cumprido, sem questionar, centenas de ordens de remoção de conteúdo emitidas pelos governos da Índia e da Turquia. O ministro entende que Musk não apenas infringiu a lei brasileira, mas o fez de forma desrespeitosa, tendo pleno conhecimento da decisão.

"Uma ordem judicial pode ser objeto de recurso, mas não de desprezo desmedido. O cumprimento das decisões do Judiciário é um requisito essencial para a civilidade e a existência de um Estado de Direito", afirmou Moraes em seu voto.

No segundo voto da turma, Dino criticou a seletividade de Musk, dizendo que ela aumenta a reprovação da conduta empresarial, afastando-a do empreendedorismo e colocando-a no campo da politicagem e demagogia. Dino também destacou que "o poder econômico e o tamanho da conta bancária" não garantem a Musk e ao X "uma esdrúxula imunidade de jurisdição".

Dino ainda abordou a questão da liberdade de expressão, defendendo que esse direito está "intrinsecamente ligado ao dever de responsabilidade". Segundo ele, um não pode existir sem o outro, e ambos se limitam reciprocamente.

A decisão de suspender a plataforma foi tomada na sexta-feira (30), após Musk não cumprir a determinação do ministro de nomear, em 24 horas, um representante legal no Brasil. A ordem judicial exige a suspensão "imediata, completa e integral" do funcionamento da plataforma em todo o território nacional, com multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que tentarem burlar a decisão utilizando "subterfúgios tecnológicos", como VPNs.

Havia a expectativa de que Moraes submetesse à turma sua decisão de bloquear as contas da Starlink, empresa de Musk, para pagamento de multas impostas pela corte, mas esse item não foi incluído na minuta de seu voto.

Como Moraes decidiu levar o caso à Primeira Turma, ele não precisará incluir o tema na pauta de discussões do plenário. Submeter a suspensão ao julgamento dos demais ministros da corte seria opcional, e a expectativa é de que Moraes não levará a questão ao plenário.

A rede social permanecerá fora do ar durante o período eleitoral no país. A suspensão vigora até que todas as ordens judiciais emitidas pelo ministro sejam cumpridas, as multas sejam pagas e um representante legal da empresa seja nomeado em território nacional.

Com informações de Folha Press

TRAGÉDIA

Mãe e três filhos morrem em acidente na BR-060

Filhos eram menina de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses

07/04/2025 08h07

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia DIVULGAÇÃO

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Mãe, de 29 anos, e três filhos, menina  de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses, morreram em acidente entre dois carros, na noite deste domingo (6), na BR-060, próximo a curva da Estação Guavira, entre Campo Grande e Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, a mãe, esposo e os três filhos estavam em uma Volkswagen Saveiro sentido Campo Grande-Sidrolândia, quando, um Chevrolet Corsa, que trafegava em alta velocidade e em zigue-zague sentido Sidrolândia-Campo Grande, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a lateral da Saveiro.

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodoviaMãe e seus três filhos morreram no acidente; apenas o pai sobreviveu. Foto: divulgação/redes sociais

Em seguida, a Saveiro foi atingida por uma carreta carregada com calcário. O Corsa foi parar no matagal às margens da rodovia e pegou fogo. As chamas formaram uma barricada e espalharam fumaça, prejudicando a visibilidade de motoristas. 

Mãe, Drielle Leite Lopes e os três filhos morreram na hora. O esposo, Oldinei Centurión Saraiva, de 42 anos, foi socorrido com vida e encaminhado ao hospital. A família é residente de Sidrolândia e, conforme apurado pela mídia local, voltava de um passeio.

O motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que em seguida pegou fogo. Ele sofreu diversas fraturas e foi levado ao hospital, mas seu estado de saúde não foi divulgado. O condutor da carreta não teve ferimentos.

A via chegou a ficar totalmente interditada por algumas horas. O acidente provocou um congestionamento de aproximadamente 10 quilômetros na rodovia.

Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Civil (PCMS), Polícia Científica (perícia) e fenurária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

As causas e circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia

* Com informações de SIDRONEWS 

JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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