Cidades

IMIGRAÇÃO JAPONESA

Princesa do Japão chega a SP para eventos dos 110 anos da imigração japonesa no Brasil

Princesa do Japão chega a SP para eventos dos 110 anos da imigração japonesa no Brasil

G1

22/07/2018 - 04h00
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A princesa Mako do Japão, neta mais velha do imperador Akihito, chegou a São Paulo, onde veio participar neste sábado (21) de eventos comemorativos do 110º aniversário da chegada dos primeiros imigrantes japoneses ao Brasil.

A princesa, de 26 anos, faz sua quarta viagem ao exterior, a primeira para o Brasil. Nesta manhã, ela participou de uma cerimônia num centro de exposições na capital paulista.

São abriga a maior comunidade japonesa do país. Além disso, o Brasil é o país que abriga a maior comunidade japonesa do mundo fora do Japão, com cerca de 1,9 milhão de pessoas.

Mako percorrerá 14 cidades em cinco estados, onde participará de vários atos e se reunirá com descendentes dos japoneses no país, antes de retornar ao Japão, no dia 31.

Na sua agenda da princesa estão visita ao presidente Michel Temer (PMDB), conhecer a estátua do Cristo Redentor, no Rio, e ir a Maringá, no Paraná.

Em sua viagem de duas semanas ao Brasil, ela deverá visitar outros lugares com grande presença de brasileiros descendentes de japoneses como Manaus (AM) e Tomé-Açu (PA).

A última visita feita por um membro da família real japonesa ao Brasil foi a do príncipe herdeiro Naruhito, que em março participou do Fórum Mundial da Água, em Brasília.

OH, CHUVA!

MS entra em alerta de tempestade para este fim de semana

Mais da metade dos municípios do Estado estão sob risco de chuvas e ventos fortes até a manhã deste domingo (22), segundo o Inmet

21/02/2026 16h00

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul está sob aviso de possível ocorrência de tempestades neste fim de semana, especialmente neste sábado (21), segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Com início às 13h de hoje e previsão de término às 9h de amanhã, o alerta abrange 63 municípios do Estado, com destaque para as regiões Norte, Leste e Central.

Conforme diz o Inmet, estas cidades estão com risco de ocorrência de “chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h), e queda de granizo”. Contudo, o instituto avisa que, mesmo diante destes fatos, há “baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos”.

O Inmet orienta à população:

  • Não se abrigar debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas
  • Não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.
  • Evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
  • Caso precise, obter mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na CapitalRegião amarelada é onde há risco de tempestade, como citado na reportagem - Foto: Inmet

Fevereiro chuvoso

Com possibilidade de mais chuva neste fim de semana, Campo Grande já teve acúmulo de 172,6 milímetros de chuva segundo dados registrados até a segunda-feira. Isto coloca o mês de fevereiro deste ano como o mais chuvoso dos últimos três anos na Capital, e ainda há possibilidade de que ele consiga ultrapassar a marca de mais chuvoso desde 2017.

De acordo com dados do Inmet, até a última segunda-feira (16) o acumulado de precipitação em Campo Grande já era semelhante ao esperado para todo este mês, que segundo a média, é de 180 milímetros, e cujo registro era de 172,6 mm.

Esse valor já está próximo ao registrado no mês inteiro de fevereiro de 2023, quando o acumulado chegou a 242,2 mm.

E se a previsão do tempo se confirmar, já que há indicativo de manutenção das chuvas para os próximos dias, há a possibilidade de que este seja um dos fevereiros mais chuvosos dos últimos 10 anos. Até agora esse posto é de 2019, quando o acumulado no período foi de 251,4 mm.

No fim da tarde desta quinta-feira (19), de acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, 51 milímetros foram registrados em um intervalo de aproximadamente uma hora, das 17h às 18h, nesta quinta-feira, na Capital.

Foram registrados 39,6 milímetros na região da Costa e Silva, 33,4 milímetros na Tamandaré e 51,6 milímetros no Lago do Amor.

Típica de verão, forte e rápida, a chuvarada veio após uma tarde de muito calor, abafamento e altas temperaturas. O temporal provocou estragos, alagamentos de ruas e avenidas, transbordamentos, queda de árvore e pane em semáforos.

A avenida Costa e Silva se transformou em um "rio" e uma ambulância ficou ilhada e uma viatura do Corpo de Bombeiros teve que resgatá-la. Já o Lago do Amor transbordou mais uma vez.

Aumento das chuvas também tem colaborado para que haja uma “epidemia” de buracos no asfalto de Campo Grande. Por causa disso, a prefeitura diz que intensificou o serviço de tapa-buraco.

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

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