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Justiça

Prisão de ex-CEO da Americanas é revogada pela Justiça

Miguel Gutierrez foi alvo de operação da PF em junho e entregou passaporte à polícia espanhola

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O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) concedeu habeas corpus, nesta terça-feira (20), para revogar o mandado de prisão emitido contra Miguel Gutierrez, ex-CEO da Americanas, na esteira do escândalo contábil na varejista.

Gutierrez, que também tem cidadania espanhola e atualmente mora na Espanha, foi alvo do mandado de prisão no dia 27 de junho, no âmbito da operação Disclosure da Polícia Federal, que também cumpriu mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos da companhia.

Outra ex-diretora da Americanas, Anna Saicali, também havia sido alvo de um mandado de prisão, depois revogado pela Justiça.

O ex-CEO chegou a entrar na difusão vermelha da Interpol e ser preso em Madri por cerca de um dia em junho, mas foi solto e entregou o passaporte às autoridades espanholas. Com o habeas corpus, que foi concedido por unanimidade, será enviado um ofício à representação regional da Interpol no Rio de Janeiro para a retirada do nome de Gutierrez da difusão vermelha.

Ao pedir a prisão preventiva do ex-CEO, em junho, a Polícia Federal afirmou que o executivo se desfez de bens, entre eles imóveis e veículos, e enviou valores a offshores sediadas em paraísos fiscais. Gutierrez, que comandou a companhia durante 20 anos, também entrou no alvo de uma investigação de lavagem de dinheiro.

Procurada pela reportagem, a defesa de Gutierrez não quis se manifestar. Em manifestações anteriores, sua defesa afirmou que Gutierrez "reitera que jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude e que vem colaborando com as autoridades, prestando os esclarecimentos devidos nos foros próprios".

O rombo nas contas da Americanas foi revelado em janeiro de 2023, quando a empresa anunciou ao mercado que havia encontrado inconsistências contábeis bilionárias, o que levou a varejista a entrar em um processo de recuperação judicial.

 

*Informações da Folhapress 

LIGAÇÃO DIRETA

Latam amplia para 3 voos semanais de Bonito a Guarulhos

Ampliação dos voos para o Aeroporto Internacional de Guarulhos começa a partir do dia 25 de outubro

25/06/2026 12h15

Bonito conta com os serviços de três companhias aéreas: GOL, Azul e LATAM

Bonito conta com os serviços de três companhias aéreas: GOL, Azul e LATAM Divulgação: Prefeitura de Bonito

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A Prefeitura de Bonito divulgou em sua rede social que, a partir do dia 25 de outubro, a LATAM ampliará sua operação e passará a oferecer três voos semanais entre o município sul-mato-grossense e o Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU), em São Paulo.

Os voos sairão na quarta-feira, sexta-feira e domingo. Do Aeroporto Regional de Bonito (BYO) para Guarulhos, o horário de saída será às 11h10, com previsão de chegada às 14h05. No sentido inverso, ou seja, de GRU para o município de MS, o voo sairá às 09h30 e chegará às 10h30.

Em 2025, o BYO registrou um crescimento de 35% na movimentação de passageiros, reforçando o papel estratégico do município no cenário turístico brasileiro.

Segundo os dados da Administração Aeroportuária, 68.539 passageiros passaram pelo terminal no ano passado, superando os 50.932 registrados em 2024. 

Bonito conta com os serviços de três companhias aéreas: GOL, Azul e LATAM. Em 2025, a Azul Linhas Aéreas apresentou aumento de 47% no número de passageiros. A companhia passou a operar exclusivamente voos diretos entre Campinas (VCP) e Bonito (BYO), saltando de 21.529 para 31.618 passageiros por ano.

A LATAM Airlines, entre setembro e dezembro de 2025, movimentou 8.234 passageiros, contribuindo de forma significativa para o desempenho positivo do aeroporto.

Em relação às demais operações, houve uma leve variação na rota entre Congonhas (CGH) e Bonito (BYO), operada pela Gol Linhas Aéreas. O número de passageiros saiu de 29.403 em 2024 para 28.687 em 2025.

FRAUDE

TJMS mantém condenação de ex-vereador do interior do Estado por fraude em diárias

Ex-parlamentar de Naviraí mantinha esquema de fraude em diárias e foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil

25/06/2026 12h00

Divulgação

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Durante a última semana ocorreu o julgamento de um ex-vereador de Naviraí, cidade a 358 quilômetros de Campo Grande, por improbidade administrativas durante seu mandato com fraudes no pagamento de diárias na Câmara Municipal.

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da primeira estância. Conforme os autos, o político mantinha um esquema para receber as diárias de forma irregular, com informações falsas de viagens.

A investigação apontou 24 episódios de irregularidades dentro de um ano, de outubro de 2023 a outubro de 2024, em que o ex-vereador apresentava relatórios de viagens com informações falsas, solicitando o pagamento de diárias referentes a deslocamentos que não ocorreram.

O caso foi descoberto na "Operação Atenas", em que investigava um esquema de concessão irregular de diárias a vereadores e servidores do Legislativo municipal de Naviraí.

Durante o julgamento, a defesa do ex-vereador questionou a validad das provas produzidas, em especial, os dados obtidos por meio de Estações Rádio Base (ERBs), utilizadas para localizar o aparelho celular vinculado na operação como do investigado.

Porém a tese não foi aceita, uma vez que os relatórios da investigação da Polícia Federal (PF) indicavam que os dados de telefonia do ex-parlamentar nas datas das supostas viagens não condiziam com a localização de onde ele informou que esteve.

O júri então acolheu as provas como evidência da inserção das informações falsas pensada e planejada pelo político com a intenção de ter vantagem sobre o sistema de pagamento de diárias, caracterizando enriquecimento ilícito e dolo específico.

A condenação por improbidade administrativa foi mantida, e adicionou a indenização no valor fixo de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Conforme o acórdão, a repercurssão da Operação Atenas extrapolou os prejuízos financeiros e ainda afetou a confiança da população nas instituições públicas e na moralidade administrativa.

Além disso, foi mantida a multa civil que equivale ao acréscimo patrimonial obtido de forma indevida.

A decisão então permanece válida com as sanções impostas na sentença de primeiro grau, incluindo então ressarcimento ao erário, perda dos valores recebidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e pagamento da indenização por danos morais coletivos.

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