Cidades

FOI CONDENADO

Professor com quatro empregos usava atestados para dar conta das funções

Ele assinou declaração de não acumulação de cargos e foi condenado a ressarcir prefeitura

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Professor da Rede Municipal de Ensino foi condenado a ressarcir o município de Chapadão do Sul em R$ 39.597,75, por improbidade administrativa e danos ao erário. Ele acumulava cargos públicos e utilizava atestados médicos em sistema de rotatividade para dar conta de exercer a função em mais de um local,

De acordo com os autos do processo, o professor ministrava aulas de Educação Física na escola do Chapadão do Sul e assinou declaração, perante a prefeitura, de não acumulação de cargos públicos. No entanto, ele acumulava três cargos, sendo nas redes pública municipal de Paranaíba e Aporé (GO) e outro na rede estadual, também em Aporé.

Na tentativa de dar conta de todos os cargos, o professor se utilizava de atestados médicos e licença prêmio, em sistema de rotatividade, ou seja, cada vez ele apresentava os atestados e se afastava de um local diferente, enquanto permanecia exercendo a atividade nos outros órgãos.

Prefeitura descobriu que ele mentiu na declaração e instaurou Processo Administrativo Disciplinar, que resultou na demissão do professor do cargo que exercia em Chapadão.

Ministério Público Estadual entrou com ação civil pública, pedindo o ressarcimento aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa e danos ao erário.

Em sua manifestação, o servidor afirmou que passava por problemas sérios de saúde e que estes eram a razão dos atestados, sendo problemas psicológicos, duas fraturas de braço, cirurgia de hérnia e problemas no joelho, “não podendo haver devolução de remuneração por estar doente ou impossibilitado de comparecer ao trabalho”. Quanto a acumulação de cargos, argumentou que era sua intenção abandonar os outros empregos e que este desejo era de conhecimento da Secretaria de Educação e direção da escola, afirmando que houve má-fé na conduta dos mesmos.

Juiz da Comarca de Chapadão do Sul, Anderson Royer, analisou que o Estatuto dos Servidores do Município é claro ao prever que “no curso da licença para tratamento de saúde, o servidor abster-se-á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento, desde o início dessas atividades e até que reassuma o cargo”.

Além disso, o magistrado afirma que restou comprovado que o servidor assinou declaração de não acumulação de cargo público, quando na verdade já acumulava três cargos anteriores.

Na sentença, justiça reconheceu o enriquecimento ilícito por parte do professor e a lesão ao erário, considerando a acumulação indevida de cargos, tendo em vista que ele recebia normalmente a remuneração, como se estivesse incapacitado para a função, ao mesmo tempo em que trabalha normalmente nas outras localidades.

Na avaliação da Justiça, isso gerou gastos extras ao Município, que pagava o salário do professor em licença médica e também pagava um outro professor substituto durante o período.

O docente foi condenado pelo enriquecimento ilícito, dano ao erário e ato atentatório contra os princípios da administração pública. Pena é a suspensão dos direitos políticos por 16 anos, proibição de fechar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 18 anos e pagamento de multa civil, correspondente a 50% dos valores recebidos e danos causados.

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Com recesso de fim de ano, Detran-MS adota escala diferente de atendimento

Funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro

21/12/2025 09h00

Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) manterá o atendimento presencial nas agências de todo o Estado somente entre as segundas e terças que antecedem o Natal e o Ano-Novo.

Conforme a escala especial de fim de ano, o funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro, no horário regular das unidades: das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, com exceção das agências instaladas em shoppings, que seguem horários diferenciados.

De acordo com o Decreto “E” nº 2, de 16 de janeiro de 2025, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 (quarta-feira), 25 (quinta-feira) e 26 de dezembro (sexta-feira), em razão do feriado de Natal e de pontos facultativos. Também não haverá atendimento presencial no dia 31 de dezembro (quarta-feira).

Já o Decreto “E” nº 46, de 24 de novembro de 2025, que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2026, define o dia 1º de janeiro (quinta-feira) como feriado nacional e o dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira) como ponto facultativo.

Durante os dias sem expediente presencial, o Detran-MS seguirá oferecendo serviços digitais à população. Será possível realizar consultas e emitir guias por meio do Portal de Serviços Meu Detran, do aplicativo Meu Detran MS e da atendente virtual Glória, disponível via WhatsApp pelo número (67) 3368-5000.

O órgão alerta ainda para o funcionamento do sistema bancário no período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Natal de 2025 os bancos não abrem no dia 25 de dezembro e, no dia 24, funcionam em horário reduzido, até as 11h. No fim de ano, as instituições financeiras não terão expediente no dia 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro, retomando o atendimento normal nos dias úteis entre os feriados.

A orientação do Detran-MS é que os usuários se programem com antecedência para pagamentos e cumprimento de prazos, evitando transtornos durante o período de recesso.

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"Mais louco do Brasil" recebe ultimato para combater megaerosão

Justiça impôs multa diária de R$ 100 mil caso o prefeito de Ivinhema e a Agesul não tomarem providências para combater erosão

20/12/2025 19h30

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica Ivinotícias

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Apesar de uma gigantesca erosão estar ameaçando destruir uma rodovia estadual, a MS-141, que está sob a responsabilidade do Governo do Estado, o prefeito Juliano Ferro, que se autodenomina "o mais louco do Brasil, também recebeu um ultimato da Justiça para que tome providências para tentar acabar com o problema. 

Segundo denúncia do Ministério Público acatada pela Justiça, a erosão ocorre porque falta drenagem no conjunto habitacional Salvador de Souza Lima e no Residencial Solar do Vale. A água destes dois bairros acabar descendo pela margem da MS-141, na saída de Ivinhema para Angélica, e provoca a erosão que se estende por cerca de 3,8 quilômetros.

E, por conta do risco de acidentes e por causa do grande volume de terra que foi arrastado para propriedades rurais vizinhas, a Justiça determinou multa diária de R$ 100 mil para a prefeitura, a Agesul (resposponsável pela manutenção da rodovia) e ao Governo do Estado caso não adotem medidas imediatas para conter a erosão. 

Mesmo com liminar anteriormente deferida, as fortes chuvas das últimas semanas agravaram o cenário e ao longo da última semana a promotoria realizar novas diligências no local e voltou à Justiça para exigir a imposição da multa, no que foi atendida..

Durante as vistorias, foram identificadas valas com cerca de 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram vulneráveis a rompimentos. 

De acordo com a promotoria, a situação representa risco concreto e iminente de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, em um trecho por onde trafegam diariamente ônibus, veículos leves e caminhões pesados.

Diante dos novos fatos, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki peticionou nos autos destacando a piora do quadro e a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente.

Ao analisar os documentos e fotografias apresentados pelo MPMS, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos e determinou que os requeridos iniciem, em até cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, realizem a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico com as providências adotadas e os resultados obtidos.

Além da atuação judicial, o MPMS também dialogou com proprietários rurais afetados pelos danos, esclarecendo que prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de reparação específica.

Por conta desta terra e de outras erosões, o Córrego Piravevê, que desemboca no Rio Ivinhema e separa os municípios de Angélica e Ivinhema, praticamente desapareceu. O leito foi completamente tomado pela terra e a promotoria também já recorreu à Justiça para tentar obrigar a prefeitura e o Governo do Estado a fazerem a recuperação.

O Correio do Estado procurou o prefeito Juliano Ferro em busca de informações para saber se alguma providência já foi adotada nos dois bairros que dão origem à erosão, mas ele não deu retorno. 

 

 

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