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Professora é a única de MS na lista tríplice do TRF3

Professora de Direito da UFMS disputará a vaga de desembargadora para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) com dois advogados de São Paulo

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A professora de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Luciani Coimbra de Carvalho, é a única representante de Mato Grosso do Sul, na lista tríplice para vaga de desembargador federal, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A escolha ocorreu, no dia 19 de junho, em que a corte durante sessão optou pelo nome da professora que irá disputar com os advogados Verônica Abdalla Sterman e Marcos Moreira de Carvalho. A escolha da lista tríplice para quem irá preencher a vaga do desembargador Newton De Lucca será feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A professora desbancou o professor universitário Ademar Chagas da Cruz, cunhado do deputado federal Vander Louber (PT-MS) e ex-assessor do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), que em 2022, teve o nome entre os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), mas não chegou a entrar para a lista do TRF3.

Outro, sul-mato-grossense que deixou a lista foi o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo que, em 2022, chegou a ser o mais votado para concorrer a cargo desembargador

"O Mato Grosso do Sul estava muito bem representado por excelentes advogados nas duas listas sêxtuplas. A redução para a lista tríplice envolveu uma escolha colegiada em que muitos fatores influenciaram na decisão e, infelizmente, fez com que apenas um sul-mato-grossense fosse escolhido", apontou a professora Luciani.

O processo para a escolha, conforme explicou, é composto de três fases que consistem nos seguintes fatores:

  • A votação da lista sêxtupla pelo Conselho Federal da OAB;
  • Votação da lista tríplice pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
  • A nomeação pelo Presidente da República

 

"E cada uma delas possui as suas peculiaridades, sendo um percurso em que o candidato precisa apresentar a sua experiência, qualificação, características pessoais e apoios políticos. Na busca do voto, são muitos os encontros, uns rápidos e outros demorados, e neles, além da apresentação protocolar, surgem conversas em que nos aproximamos dos nossos interlocutores e conhecemos um pouco da história de vida deles, de suas expectativas e, recebemos orientações. Essas vozes e olhares nos tocam os sentidos, às vezes suavemente e outras vezes abruptamente, que é impossível continuarmos os mesmos do início, revelando-se um processo de grande aprendizado pessoal".

Os outros dois nomes que concorrem com a professora doutora Luciani, são do estado de São Paulo, a quem apontou como fortes candidatos à vaga. 

"A Verônica é uma jovem advogada que vem se destacando na área penal. O Marcos é advogado há 30 anos e já foi secretário municipal em São Bernardo do Campo", destacou.

Ainda, quando questionada com relação a uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi provocado a designar mulheres em cargos de liderança, a professora destacou que a inscrição no processo teve o viés de ser mulher e o fato de concorrer pelo Mato Grosso do Sul. 

A disputa na lista sêxtupla paritária, em que homens e mulheres estiveram em "pé" de igualdade para a escolha pelo TRF3, deixou a única representante do estado animada. 

"E durante todo o processo tanto no CFOAB quanto no TRF3, foram comuns os comentários sobre o nível alto de qualidade técnica das mulheres que estavam participando do processo, o que oportuniza ao Presidente da República a escolha de duas mulheres, uma de cada lista", destacou Luciani e completou:


"Tal escolha estaria em consonância com o ODS nº 5, da Agenda 2030 da ONU, e com a meta de aumentar a participação de mulheres junto aos Tribunais. E embora o TRF3 seja um Tribunal que já teve os 40% de mulheres no passado, bem como várias presidentes, atualmente conta com 12 mulheres, sendo que o objetivo seria atingir o número mínimo de 22 mulheres dentre as 55 vagas existentes".

Caso seja escolhida para desembargadora federal no TRF3, a professora diz que pretende contribuir com os pares "na aplicação e no desenvolvimento do sistema de justiça, tendo como diretriz respeitar a Constituição, o Estado democrático de direito e os direitos humanos".

Mulheres que inspiram mulheres

Um dos maiores desafios, para muitas adolescentes no momento de escolha da carreira, qual rumo tomar, uma decisão que não é simples de ser tomada aos 17 anos, quando o estudante precisa definir qual curso pretende seguir. 

A reportagem do Correio do Estado, questionou a professora como ocorreu a tomada de decisão que a levou a optar pelo curso de Direito. 

"Aos 17 anos é difícil ter uma noção exata do que se quer e das habilidades que se tem. Todavia, ocorreu um fato marcante na minha história familiar que fez com que a ideia de justiça fosse aflorada em mim. Findo os cincos anos de curso, a certeza se fez presente.  E foi durante o curso do mestrado que fiz a escolha pelo Direito do Estado que engloba o direito administrativo, constitucional, financeiro e tributário, para atuar dali em diante. E também foi quando a docência se somou a advocacia.  O que me inspirou e inspira nesse período? Os grandes mestres que tive, a vontade de aprender, o prazer por ensinar e a possibilidade de melhorar a vida das pessoas por meio do exercício da profissão", frisou a professora.

Outro ponto levantado foi a questão da desigualdade em se tratando ao Ensino Superior, para esse fator, Luciani, apontou para as mulheres o desafio é diário, exigindo persistência e resiliência. Já que o estudo é o único caminho para qualidade de vida, seja da mulher ou seus familiares. 

"O acesso ao conhecimento e a formação propiciados pela universidade são instrumentos transformadores e que, bem utilizados, abrem portas para um futuro só acessível para aqueles que percorreram o trajeto integralmente. Os meus pais sempre aconselharam e incentivaram as filhas a estudarem e cursarem um curso superior para que crescessem no conhecimento e obtivessem a autonomia pessoal e financeira. Esses conselhos foram seguidos por mim e pelas minhas irmãs e são os mesmos que eu digo às mulheres".

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LUTO

Morre primeiro prefeito eleito de São Gabriel do Oeste

Roberto Emiliani participou da estruturação do município; prefeitura também lamentou a morte do servidor Ronilso Freitas Brandão, que atuou por mais de 40 anos no serviço público

22/09/2026 11h30

Roberto Emiliani foi o primeiro prefeito eleito de São Gabriel do Oeste e participou do período de estruturação administrativa do município

Roberto Emiliani foi o primeiro prefeito eleito de São Gabriel do Oeste e participou do período de estruturação administrativa do município Divulgação

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São Gabriel do Oeste decretou luto oficial de três dias pela morte de Roberto Emiliani, primeiro prefeito eleito do município, e do servidor público municipal Ronilso Freitas Brandão. Em razão das duas mortes, o Paço Municipal ficará fechado na tarde desta terça-feira (22), para que os servidores possam acompanhar os velórios e prestar as últimas homenagens.

De acordo com o portal de notícias da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, Emiliani teve participação importante na história político-administrativa do município ao assumir a administração em um período de estruturação e consolidação da cidade.

Primeiro prefeito escolhido pelo voto popular em São Gabriel do Oeste, ele participou da construção das bases administrativas do município. A prefeitura destacou que sua trajetória permanece ligada à história do desenvolvimento da cidade.

O município também decretou luto pela morte de Ronilso Freitas Brandão, servidor que acumulou mais de quatro décadas de atuação no serviço público municipal.

Ao longo de mais de 40 anos, Brandão acompanhou diferentes períodos da administração de São Gabriel do Oeste. Segundo a prefeitura, ele era reconhecido pela dedicação ao trabalho e pela relação construída com colegas e moradores durante sua trajetória profissional.

Como forma de homenagem aos dois, as bandeiras dos prédios públicos municipais permanecerão a meio-mastro durante os três dias de luto oficial.

Além disso, o Paço Municipal não terá expediente na tarde desta terça-feira. A medida permite que servidores participem das cerimônias de despedida. Após o período de suspensão, o atendimento será retomado conforme o expediente regular.

Em nota, a administração municipal manifestou pesar e solidariedade aos familiares e amigos de Roberto Emiliani e Ronilso Freitas Brandão e destacou as contribuições deixadas por ambos à história e ao serviço público de São Gabriel do Oeste.

 

CAMPO GRANDE

Prefeitura oficializa modernização de licenças para táxis

Atualizações passam desde a prorrogação do prazo de vida útil dos veículos até a permissão para taxistas rodarem nas faixas exclusivas de ônibus, sem menção ainda ao "táxi black"

22/09/2026 11h15

Atualização traz inclusive mudanças que liberam taxistas a rodarem pela faixa que até então era exclusiva para ônibus

Atualização traz inclusive mudanças que liberam taxistas a rodarem pela faixa que até então era exclusiva para ônibus Arquivo/Correio do Estado/Paulo Ribas

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Foram publicadas hoje (22), através do Diário Oficial de Campo Grande, três portarias da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) oficializando algumas das modernizações ligadas às licenças dos táxis na Cidade Morena. 

Com intuito de tornar o serviço de táxis mais atrativo, tentando fazer frente à concorrência dos aplicativos de transporte, as novas flexibilizações vão desde um maior prazo da vida útil dos veículos até a permissão para taxistas rodarem nas faixas exclusivas do transporte público. 

Ainda ontem (22) a chefe do Executivo da Capital, Adriane Lopes, convocou evento de assinatura, no teatro Octávio Guizzo, localizado no Paço Municipal. Nesta terça (22) foram publicadas as portarias de número 08, 09 e 10, assinadas pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Ciro Vieira Ferreira. 

Entenda

A primeira dessas portarias trata justamente da autorização para os veículos de aluguel do tipo táxi transitarem em faixas exclusivas do transporte público, buscando dar eficiência ao sistema de mobilidade urbana. 

Autorizados a rodarem nas faixas de ônibus todos os dias da semana e horários, independentemente da condição de ocupação do veículo, esses taxistas devem apenas respeitar os veículos do transporte público, uma vez que a lei frisa que não há uma "prioridade operacional" em relação aos ônibus só por transitarem no mesmo lado da via. 

Entretanto, fica expressamente destacada a proibição aos condutores de veículos de táxi, que não devem realizar embarques e desembarques de passageiros quando estiverem circulando nas faixas de ônibus, como bem destacar o artigo número quatro dessa primeira portaria: 

"Art. 4º Fica proibido aos condutores de veículos de táxi, quando em circulação nas faixas
exclusivas de ônibus:

  1. – realizar embarque de passageiros;
  2. – realizar desembarque de passageiros;
  3. – efetuar estacionamento ou qualquer forma de imobilização do veículo que comprometa a fluidez do tráfego"

Um segundo ponto desta portaria trata justamente da identificação desses veículos beneficiados com as flexibilizações, com o característico luminoso "TÁXI" sendo agora obrigatório, essencial, indispensável e inseparável da caracterização desses carros.

Ou seja, além de estar devidamente enquadrado na categoria "aluguel", conforme termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma série de elementos obrigatórios para estar devidamente identificado e caracterizado como táxi, sendo: 

  1. — registro do veículo na categoria “aluguel”, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo — CRLV;
     
  2. — utilização de placa de identificação veicular com fundo vermelho e caracteres brancos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN;
     
  3. — autorização, permissão ou concessão expedida pelo poder público municipal competente para exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros;
     
  4. — inscrição municipal ou cadastro específico perante o órgão regulador competente;
     
  5. — afixação de identificação externa padronizada exigida pela legislação municipal;
     
  6. — aprovação em vistoria periódica e atendimento às exigências de segurança, higiene e conforto previstas na legislação vigente;
     
  7. — instalação obrigatória de sistema luminoso no teto do veículo contendo, de forma visível e permanente, a inscrição “TÁXI”.

A portaria destaca que nenhum veículo poderá operar, circular, captar passageiros ou prestar serviço de táxi sem a devida instalação do sistema luminoso, que deverá permanecer permanentemente instalado e plenamente visível durante toda a prestação do serviço, tanto no período noturno quanto durante o dia. 

"A ausência, retirada, ocultação, desligamento proposital, inutilização ou instalação irregular do luminoso descaracteriza imediatamente o veículo como táxi regular para todos os efeitos administrativos e fiscalizatórios", complementa o texto oficial. 

Há ainda um parágrafo específico frisando que o dispositivo precisa ter iluminação suficiente para permitir "identificação imediata e inequívoca pela população", tanto pelos usuários como pelos agentes de fiscalização.  

"Art. 9º. O descumprimento das disposições previstas neste Capítulo, especialmente quanto à inexistência do luminoso “TÁXI” no teto do veículo, sujeitará o permissionário, proprietário ou condutor:

  1. — à imediata descaracterização do veículo como táxi regular;
     
  2. — à aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal e de trânsito;
     
  3. — à suspensão ou cassação da autorização, permissão ou licença para prestação do serviço;
     
  4. — às demais penalidades civis, administrativas e legais cabíveis

Como bem frisa o Executivo, esse uso compartilhado dos corredores exclusivos por ônibus e táxis, bem como demais faixas exclusivas do transporte público, acontecerá inicialmente em caráter temporário. 

Em outras palavras, a depender de uma avaliação de desempenho periódica, esse compartilhamento poderá ser cancelado a qualquer tempo que for do interesse público. 

Demais benefícios

Ainda que a publicação não trate de alguns pontos anunciados ontem (21), como a regulamentação da categoria "executiva" deste tipo de transporte, chamada de "táxi black", as outras duas portarias trazem flexibilizações para a classe. 

Entre essas destaca-se a prorrogação excepcional do prazo de vida útil desses veículos, pedido feito pelo próprio Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul, para aqueles que iriam atingir o limite regulamentar neste ano. 

É alegado que a atual conjuntura econômica nacional é marcada por "taxas de juros elevadas", o que em tese dificultaria uma substituição imediata da frota. 

Nesse sentido, aqueles veículos fabricados em 2016 que neste ano completam uma década, terão agora o seu prazo da considerada "vida útil" prorrogado de forma excepcional e temporariamente pelo período máximo de seis meses. 

Ou seja, a extensão deste prazo será finalizada em 30 de junho de 2027, e só será concedida para os veículos que atenderem todos os requisitos legais, e que foram aprovados em vistoria obrigatória que será realizada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

Nesse período de um semestre, os veículos deverão ser vistoriados a cada dois meses, que deverá estipular mais um bimestre de renovação ou reprovação e imediata retirada do veículo de circulação como táxi. 

Fica prevista ainda a possibilidade do chamado "permissionário" vincular até dois outros condutores auxiliares. Esses, por sua vez, só poderão manter vínculo com um único alvará por vez. Esse vínculo fica limitado também a seis meses, não podendo ser superior a 180 dias 

"O Permissionário que estiver temporariamente impossibilitado de utilizar o veículo vinculado à sua permissão poderá, excepcionalmente, ser autorizado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) a vincular-se temporariamente ao alvará de outro Permissionário, para atuar como Condutor Auxiliar, respeitado o limite estabelecido", cita o texto oficial. 

 

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