Cidades

TJMS

Programa Restitua: em quatro meses, R$ 14 milhões foram devolvidos

Quantia representa apenas 4,6% dos mais de R$ 314 milhões esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados; saiba como consultar se tem quantia a receber

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Lançado em abril deste ano, o Programa Restitua, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), tem como objetivo facilitar o acesso da população aos valores esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados.

Em pouco menos de quatro meses, o programa já registrou 67.073 acessos, e 2.096 processos já tiveram valores restituídos, totalizando R$ 14.541.765,13 devolvidos aos jurisdicionados. O valor representa apenas 4,6% dos mais de R$ 314 milhões esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados

O programa foi a solução tecnológica encontrada para auxiliar os cidadãos a localizar valores esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados. A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, e pode ser acessada pelo link: https://www.tjms.jus.br/restitua.

Como consultar

Através do link acima, o cidadão terá acesso ao portal do Restitua. Nele, é necessário digitar o CPF ou CNPJ, e confirmar que é humano, para permitir que seja feita uma varredura no sistema da Conta Única e do SAJ, em busca de valores não levantados.

"Se houver processos em que ele é parte, isso já vai aparecer para ele em uma lista, com uma parte do número do processo, a vara, comarca, o número da subconta, para que ele possa buscar, junto a uma assessoria jurídica, informação se aquele crédito é dele ou não", explicou a Secretária de Tecnologia e Informação do TJMS, Liliane Aparecida da Silva Nogueira, durante o evento de lançamento do programa.

Segundo a secretária, o contato com a assessoria jurídica é essencial, já que o sistema não consegue identificar de qual parte do processo é o valor esquecido.

"O que nós conseguimos identificar é que o processo em que a pessoa é parte tem um crédito. Então precisa acionar a vara do processo para poder saber de quem é aquele crédito, através de uma petição", acrescentou.

Todas as solicitações serão analisadas pelo magistrado.

Saiba: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a identidade do usuário será preservada, mostrando apenas as iniciais do nome e os primeiros dígitos do número do processo nos resultados. Já nos casos de processos em segredo de justiça, o saldo será substituído por "segredo de justiça".

Alerta

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que não realiza contato com beneficiários para informar valores disponíveis para levantamento, seja por telefone, e-mail, Whatsapp, SMS, Messenger, Instagram, Facebook ou quaisquer outros meios. Tampouco solicita dados pessoais ou senhas para realizar consultas em nome do jurisdicionado.

Qualquer suposta notificação judicial para resgate de valores por meios eletrônicos deve ser desconsiderada.

Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos ou informações, o cidadão deve sempre entrar em contato com a respectiva vara no Fórum onde possui processo cadastrado.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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