Mulher colocou os implantes em 2017 e, em 2022, passou a ter dores, rigidez e deformidade nas mamas, fabricante também terá de custear a cirurgia
A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que uma fabricante de próteses de mama deve pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora. A empresa também terá de devolver o dinheiro gasto com a retirada e a troca dos implantes e com o tratamento depois da cirurgia. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A consumidora colocou os implantes em 2017. A partir de 2022, passou a sofrer com dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas.
Foi diagnosticada uma complicação grave relacionada às próteses, e os médicos indicaram a retirada e a substituição dos implantes, além de uma cirurgia para reparação das mamas.
A perícia judicial não identificou defeito específico nas próteses utilizadas e indicou que a complicação apresentada pode ocorrer com esse tipo de implante. Apesar disso, o colegiado entendeu que a fabricante deveria ser responsabilizada.
No voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o defeito não precisa estar necessariamente ligado a uma falha individual de fabricação.
Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.
Os desembargadores levaram em conta que as próteses eram de uma linha que, depois, foi recolhida do mercado em um recall internacional por questões de segurança.
Esse fato, somado aos problemas da consumidora e à necessidade de nova cirurgia, foi suficiente para a maioria do grupo responsabilizar a fabricante.
A decisão deixa claro que os R$ 10 mil não foram dados só porque houve um recall, nem porque existe a possibilidade de a pessoa desenvolver alguma doença.
O valor foi fixado por causa do que a consumidora realmente conviveu com dores, rigidez, deformidade e a necessidade de passar por uma nova cirurgia.
Com o julgamento, foi mantida a decisão anterior que determinava à fabricante o custeio da cirurgia.
Os valores comprovadamente gastos com a retirada e a substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais e deverão ser ressarcidos. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.