Cidades

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Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Maus-Tratos

Homem que deixou cachorros amarrados sem comida é preso em MS

Após denúncia anônima, a polícia esteve na casa e encontrou três cachorros desnutridos e debilitados

20/02/2026 12h00

Crédito: PCMS

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu um homem, de 35 anos, que não teve o nome divulgado, por manter cachorros amarrados, sem acesso à água e comida, no bairro Cristo Rei, em Anastácio, município localizado a 138 quilômetros de Campo Grande.

A prisão ocorreu após denúncia anônima. Ao verificar a situação, na manhã de quinta-feira (19), a equipe encontrou três cachorros (dois machos e uma fêmea) amarrados, em visível estado de desnutrição e condição debilitada.

Os animais foram recolhidos por uma equipe do Centro de Controle de Zoonoses, que providenciou atendimento veterinário e demais cuidados necessários.

Diante dos fatos, o proprietário dos animais foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Anastácio, onde teve a prisão em flagrante ratificada pela autoridade policial.

Denuncie

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população por meio de denúncias, que são fundamentais para a repressão de crimes de maus-tratos e para a proteção dos animais.

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
 

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CAMPO GRANDE

Prefeitura fixa limites mensais e aperta controle sobre gastos em 2026

Decreto publicado em edição extra estabelece cronograma de desembolso para orçamento de quase R$ 7 bilhões e reforça regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

20/02/2026 11h45

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes publicou nesta quinta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n. 16.540, que estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Campo Grande para o exercício de 2026. A medida regulamenta como e quando os recursos previstos no orçamento poderão ser efetivamente gastos ao longo do ano.

O decreto fixa limites mensais para o Poder Executivo e o Poder Legislativo, incluindo administração direta e indireta, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A norma também prevê mecanismos de contenção caso as despesas ultrapassem a receita realizada.

Controle mês a mês

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano. A média mensal de gastos prevista é de aproximadamente R$ 550 milhões, com variações ao longo do calendário. Dezembro concentra o maior volume de despesas, chegando a R$ 857,7 milhões, em razão do pagamento do 13º salário.

Entre os principais grupos de despesa, a folha de pessoal e encargos sociais concentra a maior fatia: R$ 3,9 bilhões no ano. O teto mensal fixado é de R$ 300,7 milhões, exceto em dezembro, quando o valor dobra para cerca de R$ 601,5 milhões devido à segunda parcela do 13º.

As despesas correntes, que incluem custeio da máquina pública, somam R$ 2,53 bilhões no ano, com limite mensal de aproximadamente R$ 211,2 milhões. Para investimentos, a previsão é de R$ 357,8 milhões ao longo de 2026, com média mensal de R$ 29,8 milhões.

Já o pagamento de dívidas contará com R$ 92,5 milhões no exercício, com média mensal de R$ 5,1 milhões, mas com picos em março, abril, junho, setembro e outubro. Os serviços e encargos da dívida somam R$ 65,3 milhões no ano. A aquisição de bens está estimada em R$ 6 milhões, enquanto a reserva de contingência destinada a emergências e imprevistos foi fixada em R$ 7 milhões.

Alerta para equilíbrio fiscal

O texto do decreto reforça que, caso o comprometimento das despesas ultrapasse a receita realizada, o município deverá adotar critérios para restabelecer o equilíbrio das contas, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também fica vedada às unidades gestoras a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não estejam compatíveis com os limites estabelecidos no cronograma. O decreto ainda ressalta o que determina o artigo 42 da LRF: é proibido contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida até o fim do exercício ou que gere parcelas a serem pagas em 2027 sem a devida cobertura financeira.

O cronograma funciona como instrumento de controle da execução orçamentária, permitindo acompanhar o fluxo de receitas e despesas ao longo do ano e, se necessário, promover ajustes para evitar desequilíbrio fiscal.

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