O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil em 2019, para apurar uma “indevida intervenção em área de preservação permanente (APP) no Espaço Livre de Uso Público (Elup)”, nas proximidades do Córrego Portinho Pache, no bairro Jardim Auxiliadora.
Na ocasião, o terreno da prefeitura de Campo Grande foi ocupado por Carlos Roberto Rodrigues Pratis, que realizou uma série de ações no local, causando desmatamento de parte da APP e assoreamento em alguns pontos do córrego.
O inquérito civil relata que foi instaurado uma notícia fato para apurar informações do relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).
“No referido relatório, o órgão ambiental informou que realizou vistorias e levantamento topográfico e constatou que ‘parte da APP se encontra antropizada com presença de edificações, pomar e horta, além do descarte irregular de resíduos de diversas naturezas com a finalidade de aterrar a área’. Também observou um processo de assoreamento do córrego em alguns pontos do talude”, pontua o MPMS no documento.
O Ministério Público também informa que no início da investigação foi solicitado para a Semadur o encaminhamento do relatório técnico para saber qual o estado de conservação do local.
Em resposta, o órgão ambiental disse que “em vistoria feita em 10 de dezembro de 2019, foi constatada a deposição de resíduos sólidos sobre a vegetação do canal do Córrego Portinho Pache; assoreamento do canal desse recurso hídrico; uso de horticultura de parte da área de preservação permanente, além de pequeno corpo de água decorrente de escavação próximo ao Córrego Portinho Pache, com a finalidade de uso para irrigação”.
Sendo assim, o laudo da vistoria apontou que apesar do terreno estar classificado como de uso público, já que pertence à Prefeitura de Campo Grande, estava sendo utilizado para atividade de horticultura, desde pelo menos 2002.
Além disso, também foi constatado que a intervenção na APP foi feita para atividade de “expansão da rede de esgotamento sanitário, por empresa terceirizada, chamada Ceará Construtora Eireli, contratada pela Águas Guariroba”.
O local, que possui área de preservação permanente, também é classificado pela Semadur como Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA) 01 e o órgão ambiental reforçou expressamente que na APP, além do tanque utilizado para irrigação da atividade de horticultura, houve ainda atividades de escavação, “visando à expansão da rede de esgotamento sanitário”, o que foi feito com licenciamento ambiental, por parte da concessionária responsável pela operação.
No documento, o MPMS destaca que não há, por parte do órgão ambiental responsável, pedido ou autorização para o uso da área pública para a atividade de horticultura.
SEGUNDO LAUDO
Em 2020, um segundo laudo de vistoria foi feito, e destacou que o terreno possuia na época “o entorno atropizado, um solo de parte de APP derivada de olho de água e coberto por plantio de couve e uma moradia implantada no local, ocupada por Agostinho Prates da Silva”.
Nesse novo relatório foi pontuado que além do Córrego Portinho Pache, havia também área de preservação permanente decorrente de olho d’água; ausência de vegetação adequada à condição de área de preservação permanente, com parte do lote sem qualquer vegetação; infraestrutura para plantio de mudas; olericultura pelo plantio de couve, com ocupação irregular da área pública, além do que já foi citado, o entorno antropizado e uma casa construída no local.
DESINTERESSE
Apesar do terreno pertencer à Prefeitura de Campo Grande, o poder executivo não demonstrou interesse em reaver o local e tomar as providências cabíveis para “remover os invadores da área pública ou mesmo regularizar” a situação.
O MPMS informa que tentou, com o município, o ajustamento da ocupação, mas a prefeitura recusou, utilizando o argumento de que não tinha sido a autora do dano ambiental.
Com os ocupantes da área, também foi tentado o acordo, duas vezes. Na primeira iniciativa, o MPMS relata que houve uma reunião com os requeridos, mas não foi possível a celebração de acordo, apesar de haver pedidos dos invasores, pendentes junto ao município, que buscavam o direito ao uso e/ou alienação da propriedade.
“Nota-se inclusive, que o Ministério Público visualizou não ser possível a regularização fundiária urbana, porque se tratava de uma única ocupação, podendo ser possível, eventualmente, a concessão real de uso para moradia, o que demandaria iniciativa do próprio ocupante em formular o pleito administrativamente”, informa o documento.
Na segunda tentativa, após a recusa da prefeitura, o MPMS aponta que não foi possível a celebração de acordo com os ocupantes da área, pois eles foram notificados mas não responderam o órgão.
“Percebe-se, assim que, malgrado a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais seja solidária, não foi possível a celebração de acordo com o Carlos Roberto Rodrigues Pratis e Município de Campo Grande, possuidor e proprietário da área respectivamente. Diante disso, substituindo os danos ambientais, só restou ao Ministério Público recorrer à via judicial”, expõe o MPMS.
Sendo assim, o órgão demanda tanto o invasor quanto a prefeitura, que destaca que foi omissa na ocasião, a reparação dos danos ambientais, recomposição da área de preservação mediante projeto de recuperação da área degradada, e a obrigação de não permitir ou realizar interveções não autorizadas e indenizar pelos danos causados.
Em três meses, deve ser entregue, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), sob determinação de pagamento de R$ 1 mil de multa diária, em caso de não entrega do documento. O MP também pediu a tutela provisória de urgência do local.
R$ 10 mil em multa
É o valor indicado pelo MPMS para que os indiciados paguem por danos ambientais e morais coletivos.


