Os lojistas de Campo Grande terão que seguir algumas regras quanto à publicidade. O motivo é que a Prefeitura de Campo Grande publicou, na última sexta-feira (17), o Decreto n. 15.026/2021, que tem como objetivo disciplinar a publicidade e a propaganda na área de intervenção do Programa Reviva Centro.
A norma também visa a proteção, manutenção e melhoria dos imóveis protegidos e da paisagem urbana. De acordo com a Prefeitura, imóveis e elementos localizados dentro da área de intervenção do Programa Reviva Centro estão abrangidos.
O novo decreto tem influência do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Campo Grande (PDDUA) – Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018, que apresentou novos conceitos, princípios e fundamentos para as Zonas Especiais de Interesse Cultural (ZEIC´s), e que estabeleceu sua classificação e individualização dos bens protegidos.
Além disso, o PDDUA também inspirou o Decreto a modernizar as novas modalidades e tecnologias de comunicação visual atuais.
Para o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, o trabalho no Programa atenderá às legislações vigentes, para que não haja conflitos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), qualquer item de comunicação visual ou anúncios indicativos localizados na área do Programa Reviva Centro, só podem ser instalados após emissão de autorização da Secretaria.
Qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação deve exigir, imediatamente, nova autorização.
Segundo a prefeitura, os anúncios instalados na área de intervenção do Programa Reviva Centro deverão se adequar às normas do Decreto de até 90 dias.
Caso haja descumprimento da Lei, as penalidades estão previstas na Lei Municipal n. 2.909/1992.
Confira as principais alterações estabelecidas:
- alteração da área de abrangência de ZEIC C01 para Área de Intervenção do Reviva Centro (conforme mapas acima);
- possibilidade de aumento da área de exposição do anúncio;
- possibilidade de anúncio indicativo ou publicitário na parte interna da edificação, sem a necessidade de autorização da Prefeitura;
- possibilidade de manifestações artísticas em edificações com altura superior a 25m (conforme Anexo I);
- possibilidade de colocação de anúncio indicativo de convênio com estacionamentos;
- alteração da medida do avanço de anúncios das edificações situadas no alinhamento predial de 15cm para 30cm;
- possibilidade de instalação de dois anúncios por empreendimento, onde a edificação tenha altura igual ou superior a 10m, exceto nos imóveis inscritos nas ZEICs 1 e 2;
- alteração da altura máxima de instalação dos anúncios indicativos de 5m para 8m;
- possibilidade de instalação de até dois anúncios indicativos para empreendimentos com fachadas de até 10m e com acesso externo único;
- instalação de anúncios publicitários em até 50% da vitrine nas duas semanas de precedem datas comemorativas ou festivas, sendo permitido um período maior para o Natal e Ano Novo;
- flexibilização da quantidade de anúncios especiais com finalidade imobiliária admitindo-se um anúncio por imóvel.




