Cidades

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Questão quase insolúvel

Questão quase insolúvel

Redação

26/01/2010 - 07h14
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Desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição brasileira, ou seja, há mais de 21 anos, vigora a determinação para que seja realizado concurso público para nomeação dos titulares de cartórios. Porém, com base numa infinidade de normatizações menores, até hoje são milhares de "donos" de cartórios (7,8 mil, segundo o Conselho Nacional de Justiça) que se mantêm na função à revelia da lei maior, embora normalmente protegidos por decisões judiciais das mais diferentes instâncias. Em Mato Grosso do Sul, ainda de acordo com o CNJ, 77 cartórios estão sem titular ou a função é ocupada indevidamente. E, esta resistência toda em fazer cumprir a legislação federal tem uma explicação simples. Os "donos" de cartórios no País inteiro detêm imenso poder, o que ficou claro já durante o período de elaboração da Constituição, quando o "lobby dos cartórios" ficou famoso. E, como todos sabem, o poder político, ou a força, advém da disponibilidade de recursos econômicos, na grande maioria dos casos. E, qual a origem do poder econômico dos cartórários? Exclusivamente da cobrança de taxas pagas pela população. Mas, se eles são órgãos públicos, submissos ao Judiciário, simplesmente não se compreende a razão de o dinheiro ser embolsado em sua quase integralidade pelos seus "donos". Ou, se não fosse pela atividade altamente lucrativa, não haveria razões para tanta batalha dos cartorários em se manter na função. E, se fosse para prestar serviços relevantes à sociedade até que seria compreensível o pagamento destas cobranças. Porém, qual a vantagem ou o serviço obtido pelo proprietário ao desembolsar verdadeira fortuna no momento de fazer transferência de um imóvel, por exemplo? Na prática, cartórios são, na realidade, sinônimo de burocracia para grande parcela dos cidadãos. Então, a Constituição brasileira certamente só será cumprida a partir do momento em que os cartórios deixarem de ser máquinas de fazer dinheiro ou quando a parcela mais significativa destes recursos for destinada ao poder público. O Judiciário de MS, por exemplo, acabou de elevar os valores das custas processuais para manter-se em pé. Se as taxas pagas nos cartórios realmente fossem públicas, outras cobranças poderiam ser dispensadas ou reajustes, evitados. Quer dizer, além de defender o cumprimento da lei no que se refere ao preenchimento das vagas de titular de cartório, o CNJ prestaria grande serviço ao País se depois desta etapa passasse a se manifestar a respeito do valor das taxas e da pertinência de determinadas cobranças. Se o Detran (que também é uma espécie de cartório) controla toda a documentação dos veículos, por que é necessário que as transferências também sejam registradas em cartório? Porém, tudo acontece ao seu tempo. Se foram necessárias mais de duas décadas para conseguir resolver (apenas em parte) o problema do preenchimento das vagas de cartorário titular, quem sabe nos próximos 20 anos o País consiga dar um passo adiante no que se refere à desburocratização e os próprios cartórios passem a fazer parte do passado.

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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OFERTAS

Leilão do Detran-MS inicia março com 181 veículos para circulação

Os lotes se dividem em 162 motocicletas e 19 carros, além das ofertas de sucatas que podem ter as peças retiradas e vendidas

03/03/2026 16h35

Divulgação

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Nesta segunda-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu o leilão de veículos para circulação e sucatas.

Entre os veículos que podem circular, há 181 lotes, os quais 162 são motocicletas e 19 carros. Entre os destaques está um Citroen C4 Pallas 20EPF, ano 2009/2010, que tem lance inicial de R$ 4.518.

Entre as motocicletas, o destaque é uma HONDA/CG 160 START, ano 2025/2025, com o lance inicial de R$ 4.095.

Entre as sucatas, são 66 lotes, sendo 70 motocicletas e 58 automóveis de sucata inservível, ou seja, que podem ter as peças retiradas e vendidas separadamente; e um lote único de 10.313,00 kg de material ferroso, voltado para siderúrgicas.

O leilão ficará aberto até às 15h, do dia 17 de março, realizado pelo portal www.leiloesonlinems.com.br.

Os editais dos leilões estão disponíveis no novo site do Detran-MS. Acesse (https://www.detran.ms.gov.br/informativo/editais-leiloes-e-licitacoes/).

Visitação

No portal é possível conferir os valores e fotos. Os interessados que quiserem avaliar os lotes podem visitar o pátio da PMAX Guincho e Armazenamento de Veículos, na Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande.

Em Dourados, também há possibilidade de visitação, na unidade da PMAX, localizado na Avenida Moacir Djalma Barros, nº 11.355,  BR-163, Km 266. Os dias liberados para visita são 13 e 16 de março, das 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

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