Cidades

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Resolução não é cumprida por farmácias

Resolução não é cumprida por farmácias

Redação

07/04/2010 - 23h41
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Michelle Rossi

Pelo menos 80% das cerca de 300 farmácias e drogarias de Campo Grande estão descumprindo a Resolução 044 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que limita a atuação destes estabelecimentos à comercialização apenas de medicamentos, produtos ligados à defesa da saúde e à higiene pessoal, cosméticos, perfumes e alimentos funcionais, como os dietéticos. A informação é do chefe de Serviços de Fiscalização de Medicamentos e Produtos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do município, Antônio Carlos Cardoso. A resolução foi publicada em Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2009, concedendo seis meses para os estabelecimentos se readequarem às regras (prazo que expirou em 18 de fevereiro passado).
  
“Quem está descumprindo a resolução são as grandes redes porque os estabelecimentos de menor porte – a maior parte deles localizada nos bairros periféricos de Campo Grande – já estão readequados à nova realidade das farmácias”, aponta o chefe da fiscalização que não pode autuar os supostamente ilegais por conta de liminares concedidas pela justiça. “Várias redes de farmácias de Campo Grande entraram com pedidos de liminar, que foram acatados, e assim têm a autorização para comercializar produtos diversos (caracterizando muitas vezes uma conveniência)”, informa.

Outro ponto discutido é a disposição dos medicamentos nas farmácias. A resolução prevê que os produtos estejam abrigados em balcões, fora do alcance do público – o que também foi contestado por algumas das grandes redes de farmácias que atuam em Campo Grande, “mas elas estão protegidas contra esta norma por conta das liminares. Portanto, não podem ser autuadas”, informa Antônio Carlos, emendando que “esta situação está ocorrendo com várias redes de farmácias no resto do país”.

O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF/MS), Ronaldo Abrão, defende a resolução da Anvisa. “Esta é a maior revolução da saúde pública nos últimos anos. A finalidade de uma farmácia é vender medicamentos, produtos de higiene, perfumaria. No máximo, oferecer um alimento funcional, como os dietéticos”, resume. O CRF não pode autuar os estabelecimentos, mas pode informar à Anvisa irregularidades cometidas neles ou fiscalizar a presença de farmacêuticos nas drogarias e farmácias.    

tramita na Alems

Projeto quer permitir sepultamento de animais em jazigos familiares de cemitérios

Proposta afirma que animais de estimação são considerados membros da família em muitos lares e quer regulamentar sepultamento junto aos tutores em cemitérios tradicionais

04/03/2026 16h30

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais Foto: Reprodução / Alerj

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) quer permitir que animais sejam sepultados em conjunto em jazigos familiares de cemitérios tradicionais de humanos em Mato Grosso do Sul.

A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No projeto, é considerado animal de estimação o cachorro, gato ou qualquer outro animal doméstico que mantenha vínculo afetivo reconhecido com a família tutora.

Já o jazigo familiar é o espaço tradicional em cemitérios destinado à sepultura de membros de uma mesma família, com a proposta permitindo a possibilidade de extensão ao sepultamento de seus animais de estimação.

Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, os cemitérios ficam autorizados a permitir que o animal seja sepultado junto ao dono ou outra pessoa da família humana, porém, mediante a solicitação do titular do jazigo e consentimento formal dos demais cotitulares do jazigo.

O sepultamento de animais de estimação deverá obedecer as seguintes condições:

  • apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário;
  • acondicionamento adequado do corpo, em conformidade com a regulamentação da vigilância sanitária;
  • destinação segura de resíduos decorrentes do processo de sepultamento;
  • prevenção de impactos ambientais no solo e águas subterrâneas.

O texto prevê ainda que seja "facultado aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico", como forma de assegurar às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados.

Os cemitérios poderão oferecer serviços adicionais de despedida e luto, respeitando-se a diversidade religiosa e cultural, inclusive cerimônias simbólicas ou memoriais de caráter multiespécie.

Justificativa

Na justificativa da proposta, Lucas de Lima cita dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), que aponta que o Brasil possui aproximadamente 168 milhões de animais de estimação, sendo o segundo maior mercado pet do mundo.

"Em milhões de lares, cães, gatos e outros animais são considerados membros da família, compondo o que a doutrina jurídica e a bioética já denominam de família multiespécie", diz o deputado.

"O projeto de lei busca regulamentar uma demanda crescente da sociedade brasileira: o sepultamento digno de animais de estimação, reconhecendo a relevância do vínculo afetivo estabelecido entre humanos e seus companheiros não humanos, além de oferecer uma alternativa sanitária e ambientalmente adequada à destinação de seus corpos", acrescenta, na justificativa da proposta.

Ainda segundo o parlamentar, como atualmente não há regulamentação sobre destinação de animais mortos, frequentemente há o descarte em lixo comum ou terrenos baldios, o que gera riscos ambientais.

"A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta que até 30% dos resíduos de origem animal descartados de forma inadequada podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, comprometendo a saúde pública”, traz a justificativa da matéria. 

Do ponto de vista social, são citadas pesquisas recentes que demonstram que o luto pela perda de um animal de estimação é comparável, em intensidade, ao luto por familiares humanos e que esta situação reforça, segundo o texto, a necessidade de políticas públicas que respeitem a realidade emocional das famílias tutoras.

O deputado ainda ressalta que a prática de sepultamento conjunto de animais de estimação e humanos já é autorizada em alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Por fim, é citado que, no campo econômico, a economia pet movimentou mais de R$ 60 bilhões em 2023 no Brasil.

"Essa magnitude revela não apenas a centralidade dos animais de estimação nas famílias, mas também o impacto positivo que a regulamentação poderá gerar no setor funerário, com a criação de novos serviços, empregos e parcerias público-privadas", conclui.

Caso tenha parecer favorável na CCRJ, o projeto de lei irá para discussão e votação no plenário.

 

PREVENÇÃO

CNJ aprova projeto que reforça medidas de segurança contra o golpe do falso advogado

Em Campo Grande, uma mulher teve prejuízo de R$ 248 mil ao transferir a quantia para os criminosos

04/03/2026 16h15

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (3), nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, que cria medidas de prevenção e repressão ao "golpe do falso advogado" e a fraudes processuais eletrônicas. A manifestação foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e será encaminhada à Câmara dos Deputados para contribuir com a análise da proposta. O autor da proposta é o deputado federal Gilson Daniel (Pode-ES).

O golpe do falso advogado consiste na utilização indevida de dados reais de processos para induzir vítimas ao pagamento de valores sob a falsa promessa de liberação de créditos judiciais.

Com isso, o projeto prevê o reforço da segurança nos sistemas judiciais eletrônicos, com medidas como autenticação multifator para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados, além da definição de padrões mínimos de segurança da informação no âmbito do processo eletrônico.

"Estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências", diz a ementa do projeto apresentado em 23 de setembro de 2025.

Ao apresentar o voto, o relator Rodrigo Badaró destacou que o combate à fraude deve se dar com o fortalecimento da segurança no acesso aos sistemas eletrônicos, sem restrição à publicidade dos processos, o que é assegurado pela Constituição Federal.

Em fevereiro, a OAB Nacional reuniu-se com o deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), relator do PL 4.709/2025, e definiu a elaboração de nota técnica para subsidiar o parecer a ser apresentado na Câmara dos Deputados.

Casos em MS

O braço digital do Banco Master, o Will Bank, liquidado no dia 21 de janeiro, aparece como instrumento de criminosos que aplicam o golpe do “falso advogado”.

Entre dezembro de 2025 e janeiro deste ano, o Correio do Estado identificou duas vítimas do golpe em Mato Grosso do Sul, que estão requerendo na Justiça a reparação de danos materiais e morais à fintech, que quebrou no mês passado.

Uma mulher, que teve um prejuízo de R$ 248 mil no golpe do “falso advogado”, e um homem, que teve um prejuízo menor, de R$ 2,5 mil, transferiram parte do dinheiro aos golpistas, que receberam os valores por meio de contas do Will Bank, que, na verdade, nem banco era: tem a razão social de Will Financeira e é classificada como fintech, assim como outros “bancos”, como PicPay, Nubank, Mercado Pago, entre outros.

Nos dois casos do golpe do “falso advogado”, as vítimas foram abordadas por pessoas que se passavam por seus advogados e falsificavam documentos de decisões judiciais. Na primeira abordagem, os criminosos trazem uma “notícia boa”, avisando que a pessoa venceu a causa – que realmente existe – e que receberá a indenização.

O golpe vem depois, quando o falso advogado condiciona a liberação da indenização ao pagamento de vários custos, honorários, entre outras despesas. Quando a vítima se dá conta, já é tarde.

No caso da vítima que caiu no golpe do “falso advogado” em Campo Grande e perdeu R$ 248 mil, ela aponta falhas no controle do banco e negligência, sobretudo pela falta de controle ao permitir que, basicamente, qualquer pessoa abra uma conta na instituição.

O valor que ela perdeu no golpe do falso advogado, R$ 248 mil, é uma fração dos R$ 51 mil que ela teria para receber no processo, que deu origem à abordagem falsa feita pelos golpistas.Campanha nacional

Campanha

Desde abril de 2025, a OAB Nacional mantém campanha permanente de enfrentamento ao golpe do falso advogado e disponibiliza a plataforma ConfirmADV, ferramenta que permite à população verificar se está em contato com profissional regularmente inscrito na Ordem.

Desde o lançamento, foram registradas 27.141 verificações no sistema. Desse total, 19.509 identidades foram confirmadas (71,88%). Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de utilização indevida do nome da advocacia e possibilitou que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.

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