Cidades

CORUMBÁ

Reza e capoeira em igreja onde missa foi proibida

Reza e capoeira em igreja onde missa foi proibida

Diário Online

30/12/2011 - 10h10
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Vestidos com trajes que remetem às raízes africanas, religiosos da umbanda e do candomblé promoveram no final da tarde de ontem (29), a "1ª "Caminhada em defesa da liberdade religiosa". O ato foi uma forma encontrada pelos religiosos para exporem a indignação com a decisão tomada pela Diocese de Corumbá de não realizar a já tradicional missa do dia 30 de dezembro com a presença de candomblecistas na igreja Matriz de Nossa Senhora da Candelária, seguida da lavagem da escadaria.

A caminhada teve concentração no Jardim da Independência e partiu de frente da Igreja de Nossa Senhora Auxiliadora, na rua Dom Aquino, percorrendo as ruas Frei Mariano, Delamare, Antônio Maria Coelho, chegando até à frente da Igreja Matriz Nossa Senhora da Candelária. Apesar de a igreja estar com as portas abertas, pois se preparava para receber fieis para uma missa, os religiosos não entraram no prédio e, do lado de fora, deram as mãos e rezaram o "Pai Nosso". Na sequência, uma roda de capoeira foi aberta.

"O jogo de capoeira não é uma afronta, é para sentir Ogum, o orixá guerreiro, chegar, para sentir os orixás homens e mulheres alentaram essa carga negativa que foi gerada e limpar esse espaço de discussão para que seja feita a lavagem das escadarias não somente em nome da tradição, mas por amor no coração", disse o babalorixá Zazelakun Clemílson Medina que aproveitou para afirmar que nesta sexta-feira, 30 de dezembro, repetirá o ato da lavagem da escadaria da igreja como vem fazendo desde 2002. "Eu respeito a casa de Deus, e sei que esse Cristo vivo estará do lado de fora, olhando os fiéis que estarão ali para adorá-los", disse ao Diário.

Representando os umbandistas, o babalorixá Hamilton de Xangô, disse que a decisão tomada pela Diocese de Corumbá em não realizar a missa no dia 30, para não abrir as portas da igreja aos candomblecistas, será levada ao conhecimento de outras instâncias da Igreja Católica.

"Nós podemos fazer um apelo aos cardeais, ao arcebispo em Campo Grande, e caso ele não tome nenhuma providência, podemos recorrer à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) para que eles também tomem ciência do fato que está acontecendo em Corumbá. O que fazemos nada mais é do que uma cultura, uma homenagem, um sinal de humildade", falou, ao ressaltar a postura dos adeptos de religiões de matrizes africanas.

"Nós não queremos ofender dogmas do Cristianismo, mas sim receber a bênção do padre para que tudo isso se tornasse uma unificação, dar as mãos porque estamos em tempo de paz, em tempo de buscar união para que o país se desenvolva, para que Corumbá cresça", avaliou Hamilton, que é presidente da seccional da FECAMS na cidade.

Depois da roda de capoeira que durou cerca de 10 minutos, os religiosos seguiram descendo a ladeira Cunha e Cruz em direção ao Teatro de Arena do Porto Geral de Corumbá, para o evento "Ritmos do Atabaque". Além de representantes de várias casas religiosas, entidades ligadas à cultura afro, também participaram da manifestação.

O outro lado

Durante a manifestação, a reportagem procurou o pároco da Matriz, padre Fábio Vieira, e foi informada por membros da igreja que o líder religioso não se pronunciaria sobre a mobilização.

Já o bispo diocesano Dom Martinez Álvarez ratificou a decisão esta semana ao Diário. "Não é que haja animosidade, em absoluto, mas nosso nível de comunhão ainda não é tão profundo para podermos compartir (partilhar) a eucaristia que, para nós, é momento de comunhão mais profundo dentro da igreja católica Quando tomamos uma decisão, ela não é leviana, é fruto de ponderação. Tomamos não pensando em voltar atrás. Repito que, com base na opinião de alguns fieis, e no que acontece na Bahia, que também não abre as portas (da igreja), nós decidimos por não realizar a missa no dia 30 de dezembro na igreja Matriz. Nós não queremos ser diferentes do Brasil, não queremos inventar moda", declarou.

Violência na Capital

Homem é morto a tiros dentro de piscina durante festa em Campo Grande

Dois homens em uma motocicleta invadiram espaço de eventos no Jardim Tarumã e abriram fogo contra as vítimas; outra pessoa foi baleada e socorrida pelo Samu.

08/10/2026 19h03

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8).

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8). Foto: Reprodução/Câmera de segurança do local.

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Uma festa terminou com um homem morto e outro ferido a tiros na tarde desta quinta-feira (8), no Jardim Tarumã, em Campo Grande. O crime aconteceu por volta das 16h, em um imóvel alugado para uma confraternização.

Dois homens chegaram de motocicleta, entraram no local e começaram a atirar contra as vítimas. Um dos participantes estava dentro da piscina quando foi baleado e morreu no local.

A vítima fatal, que ainda não teve a identidade divulgada, estava na piscina quando foi baleada. Apesar da gravidade da ocorrência, não foram informados, até o momento, quantos disparos atingiram o homem nem se ele era o principal alvo dos criminosos.

Outra pessoa que participava da confraternização também foi atingida pelos tiros. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para prestar socorro e encaminharam a vítima à Santa Casa de Campo Grande. O estado de saúde da pessoa ferida não foi informado.

Policiais são mobilizados após ataque

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, incluindo agentes do Batalhão de Choque, além de integrantes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil.

Os policiais estiveram no imóvel onde aconteceu o ataque para realizar os primeiros levantamentos sobre as circunstâncias do crime.

Uma equipe funerária também foi acionada para realizar a remoção do corpo da vítima fatal.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identificação dos dois homens que chegaram ao estabelecimento na motocicleta.

Polícia investiga motivação do crime

A Polícia Civil ficou responsável pela investigação do homicídio e das circunstâncias em que a segunda vítima foi baleada.

Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a motivação dos disparos, a identidade dos envolvidos e a possível relação entre os autores e as vítimas.

Também não foi informado se os suspeitos conheciam as pessoas que participavam da confraternização ou se o ataque foi direcionado a um dos presentes.

Até a divulgação das primeiras informações, não havia confirmação de prisões relacionadas ao caso. As circunstâncias do crime seguem sob investigação.

 

justiça

Homem que matou cadela envenenada é condenado a pagar R$ 15 mil aos tutores

Carne com veneno foi arremessada pelo homem no quintal vizinho, causando a morte do animal, em 2022

08/10/2026 18h44

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022 Foto: Arquivo pessoal

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Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ter envenenado e matado uma cadela sem raça definida, em Amambai. O caso aconteceu em 2022 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão é do juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, que também determinou o ressarcimento de R$ 250 referentes a despesas veterinárias.

Conforme os autos do processo, no dia 16 outubro de 2022, o homem, que morava na casa ao lado de onde a cadela era criada, arremessou pedaços de carne envenenados pelo portão da residência dos vizinhos.

Um dos moradores da casa viu o momento em que o acusado jogou o alimento e correu para tentar evitar que a cadela comesse, mas não conseguiu impedi-la a tempo.

Após aproximadamente duas horas da ingestão da carne, a cachorra começou a apresentar sintomas de envenenamento e foi encaminhada ao médico veterinário.

Segundo consta no processo, Pantera apresentava sialorreia, ataxia, tremores e arritmia, bem como, após os primeiros atendimentos, apresentou convulsões, cianose, frequência cardíaca diminuída e baixa saturação.

A cadela morreu depois de cerca de 20 horas internada, com o atestado de óbito apontando a causa da morte como envenenamento.

O tutor da cadela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e também entrou com processo pedindo indenização e alegando que Pantera tinha cerca de 9 meses e servia de apoio emocional para sua tia-avó, que tinha idade avançada.

Na esfera criminal, o homem foi condenado pelo crime de maus-tratos a animais e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.

Na ação de indenização, em depoimento, o acusado negou a prática criminosa, dizendo que não arremessou nenhum objeto ou alimento para o animal no dia dos fatos.

O juiz destacou que, diante da decisão definitiva na esfera criminal, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria. A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento.

A médica veterinária que atendeu a cachorra relatou que o animal chegou à clínica em estado de emergência, com salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação. Segundo a profissional, o quadro era característico de intoxicação e a morte decorreu de envenenamento.

Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que a cadela fazia parte da rotina familiar e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores.

Ele também levou em consideração o sofrimento provocado ao animal antes da morte, reconhecido no processo criminal, que apontou que o envenenamento ocorreu de forma cruel, causando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.

Desta forma, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos três tutores, totalizando R$ 15 mil por danos morais. O réu também deverá ressarcir R$ 250 em despesas com atendimento veterinário.

Também havia sido pedido para que o condenado custeasse campanhas educativas, doasse ração ou medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiasse projetos de adoção, mas foi rejeitado pela Justiça.

Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser convertida em obrigação de realizar prestações em favor de terceiros. Além disso, a questão preventiva já havia sido considerada na esfera criminal, que impôs ao réu a proibição de manter animais.

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