Cidades

LOGÍSTICA

Rodovia que vai auxiliar a Rota Bioceânica está abandonada

BR-487, que liga a BR-163 ao Estado do Paraná, foi esquecida pela União, mesmo com o outro trecho do outro lado da divisa novinho em folha e prestes a ser inaugurado

Continue lendo...

A BR- 487, que liga Mato Grosso do Sul ao estado do Paraná, na região sudeste de MS, está abandonada pelo governo federal, mesmo quando o plano é que ela faça parte dos trechos auxiliares da Rota Bioceânica.

A rodovia que se estende até o estado do Paraná, tem trechos onde a situação dos buracos é bem precária, especialmente quando passa pelo município de Itaquiraí, onde o asfalto tem buracos gigantes e a estrada não conta com sinalização adequada. 

A estrada tem 80% da sua porção no Paraná, onde recebeu um recapeamento há dois anos, em 2021, o que não aconteceu do lado sul-mato-grossense, que inclusive ficou fora da lista de estradas que teriam prioridades para obras em MS. A listagem foi divulgada pelo Ministério dos Transportes. 

Em fotos feitas pela reportagem do Correio do Estado, é possível observar que em muitos trechos o asfalto foi totalmente arrancado deixando grandes buracos de terra no meio da estrada, o que pode ter sido potencializado com as fortes chuvas que caíram em MS em janeiro e fevereiro. 

A estrada faz parte da Rota em MS por sua ligação com a BR- 163 e BR-267, indo em direção ao município de Porto Murtinho. Aqui em MS, a rodovia ainda se estende por 40 km e cruza os portos Caiuá, em Naviraí e Figueira, em Itaquiraí. 

De acordo com o divulgado pelo governo estadual, em 2021, o governo do Paraná realizou uma parceria com a Itaipu Binacional, com o investimento de R$ 223 milhões. O recapeamento fez parte de um conjunto de obras financiadas pela Itaipu Internacional, que investiu mais de R$ 1 bilhão, sem nem sequer haver planos para que as obras chegassem em MS. 

Na época do lançamento das obras no lado paranaense da rodovia, o governador daquele estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, disse que a o asfalto na BR era importante para o escoamento da produção. No entanto, dois anos após a pavimentação, o lado de MS dificulta o trânsito de grandes carretas que transportam os produtos produzidos aqui. 

O escoamento da produção é uma das grandes preocupações quando se trata do descaso com esta rodovia, já que ela faz será parte auxiliar na Rota Bioceânica, ligando o Porto de Paranaguá, no Paraná, aos portos chilenos de Antofagasta e Iquique, passando por MS, pelo município de Porto Murtinho, onde a estrada está em construção. 

Além do caminho não estar adequado para o escoamento da produção, os buracos e falta de sinalização também dificultam a passagem de carros de passeios, sendo que muitos motoristas saem no prejuízo por estragos causados pelas más condições da rodovia. 

De acordo com o apurados pelo Correio do Estado, estrada não passa por uma grande reforma há anos e quem trafega por lá sempre encontra carros parados no meio do caminho por causa de algum estrago feito por algum buraco. 

Ainda de acordo com o site, a estrada também não conta com acostamento em muitos pontos e a pintura e sinalizações também são precárias no local, fazendo com que graves acidentes possam acontecer.

Em contato com o Departamento Nacional de Insfraestrutura de Transporte (Dnit), não houve retorno sobre a situação da rodovia.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).