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Romaria em celebração à Padroeira movimenta interior e Campo Grande

O Papa Pio XI declarou Nossa Senhora como Padroeira do Brasil em 1929, em Campo Grande e interior do Estado devotos celebram a Mãe Aparecida

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Romeiros estão prestando homenagens à Padroeira Nossa Senhora Aparecida, celebrada no sábado (12), na capital e no interior do Estado.

São eventos que vão desde a tradicional cavalgada de Ribas do Rio Pardo até a caminhada de peregrinos em Dourados, escoltados pela Polícia Rodoviária Federal.

Capital

Imagem Divulgação

"Mãe, ensina-nos a rezar e a sermos fraternos"

Em Campo Grande, a romaria das Paróquias Palotinas, em sua 34ª edição, tem como tema deste ano "Mãe Aparecida, ensina-nos a rezar e a sermos fraternos".

Há mais de 30 anos, a romaria reúne diversas paróquias, sendo reconhecida como uma das principais procissões de Campo Grande.

Como ocorre todos os anos, a procissão sai de pontos distintos nas Paróquias Divino Espírito Santo, no Aero Rancho, e encontra a Paróquia Santa Rita de Cássia, no bairro Universitário.

A procissão também encontra a comunidade São Martinho de Lima e, neste ano, a Paróquia São José de Anchieta participa da grande celebração à Senhora Aparecida.

Previsto para o meio da manhã, em torno das 9h, ocorre a Santa Missa com a coroação da imagem da Padroeira.

Veja o percurso:

  • Saída: 6h30
  • Paróquia Santa Rita de Cássia: na Rua João Maiolino, 306 – Universitário
  • Paróquia Divino Espírito Santo: na Rua Galeão, 34 – Aero Rancho
  • Encontro da procissão: Paróquia São Martinho de Lima, durante o percurso, na Rua Ana Luiza de Souza, no bairro Pioneiros
  • Santa Missa: Centro de Formação São Vicente Pallotti, na Rua Brigadeiro Tiago com a Rua Júlio Verne – Dr. Albuquerque.

 

"Nossa Padroeira, Mãe da Esperança"

Imagem Divulgação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Paróquia Nossa Senhora Aparecida, que está em sua 12ª Festa da Padroeira, inicia com o Santo Terço e promove a carreata, com concentração na Praça do Papa, onde acontece a bênção dos veículos.

Depois, os fiéis seguem até a paróquia, onde será celebrada a Santa Missa Solene.

 

Veja a programação:

  • Paróquia Nossa Senhora Aparecida: Avenida Tamandaré, bairro Vila Planalto.
  • Santo Terço: 6h
  • Santa Missa das Crianças: 11h
  • Concentração da carreata: 16h na Praça do Papa
  • Santa Missa Solene: 19h

 

Imagem Divulgação

"Mãe Aparecida, ajuda-nos a sermos fiéis aos ensinamentos de Cristo, vosso Filho e Senhor nosso!"

A Paróquia Nossa Senhora Aparecida das Moreninhas, uma comunidade tradicional, neste ano celebra com o tema "Mãe Aparecida, ajuda-nos a sermos fiéis aos ensinamentos de Cristo, vosso Filho e Senhor nosso!".

A comunidade iníciou as festividades no dia 3 de outubro, com a oração do Santo Terço.

No sábado (11) em alusão ao dia das Crianças, a comunidade reza o terço às 19h e às 19h30 encerra com a missa. Neste dia, haverá arrecadação de alimentos não perecíveis.

No dia 12, dia da Mãe Aparecida, os fiéis sairão em procissão às 18h, da Comunidade Nossa Senhora das Graças até a matriz, onde ocorrerá a Missa.

Trajeto: Ruas Palmácea, Ipamerim, Fraiburgo, Minas Novas.
Matriz: Santa Missa às 18h30.

Interior

Reprodução Redes Sociais

Ribas do Rio Pardo

A cavalgada, que está em sua décima oitava edição em louvor a Nossa Senhora Aparecida, ocorre no município de Ribas do Rio Pardo.

Os romeiros saíram no início da manhã de quinta-feira (10), às 6h, de Cerâmica do Rio Pardo. No percurso de três dias, passam por quatro fazendas até chegar ao Rancho JM Mantena, no dia 12, onde assistem à Santa Missa às 12h e, por fim, seguem o trecho até o Espaço de Eventos Agro Rio.

Reprodução Redes Sociais

Dourados

Durante os 25 anos do Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida, com a romaria, a estimativa é de participação de mais de 45 mil devotos.

Imagem Divulgação

"Com Maria, Peregrinos da Esperança"

A programação inicia com a Santa Missa no primeiro horário da manhã. Os romeiros saem antes do raiar do dia, acompanhando a imagem de Nossa Senhora. Em torno das 10h, será celebrada outra missa com a presença do Bispo Dom Henrique.

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Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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