Cidades

Campo Grande

Saiba como funciona a gratuidade do ônibus neste domingo de eleições

Frota está operando com frequência e itinerários habitualmente ofertados nos dias úteis

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Neste domingo (6) Campo Grande conta com transporte público gratuito, para que os eleitores compareçam aos locais de votação sem precisar gastar nada.

Para garantir a gratuidade, é necessário apenas que o usuário valide o cartão do passe normalmente na catraca do terminal ou do ônibus. Caso não tenha o cartão, o passageiro pode pedir que o motorista libere a catraca.

Por saber que alguns usuários ficam com receio de ter o valor cobrado, a equipe do Correio do Estado foi até o Terminal Morenão para testar o serviço, e comprovou que, de fato, o valor não foi descontado do passe.

Na primeira vez em que foi validado, o cartão tinha crédito de R$ 12,62. Depois de passar pela catraca, foi checado o saldo do cartão, que continuava de R$ 12,62.

Funcionários do Consórcio Guaicurus, que trabalhavam no local, informaram à reportagem que, caso ocorra algum erro e o valor seja descontado, ele é devolvido no dia seguinte.

O decreto da gratuidade, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) da última quinta-feira (3), também prevê o serviço para o dia 27 de outubro, em caso de segundo turno.

Conforme noticiado anteriormente, o consórcio está operando com frequência, itinerários e frota habitualmente ofertados nos dias úteis.

Estão sendo mantidos dois veículos extras nos terminais Bandeirantes, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório, Júlio de Castilho, Morenão, Hércules Maymone e Nova Bahia, e um no terminal Moreninhas, para atender eventuais demandas de passageiros, das 8h às 17h.

Confira as linhas que irão operar com o plano funcional:

  • 061 (Moreninhas/Shopping Campo Grande);
  • 063 (Terminal Moreninhas/Terminal Aero Rancho);
  • 064 (Terminal Guaicurus/Shopping Norte Sul);
  • 070 (Terminal General Osório/Terminal Bandeirantes);
  • 071 (Terminal Bandeirantes/Terminal Júlio de Castilhos);
  • 072 (Terminal Nova Bahia/Terminal Morenão);
  • 073 (Terminal Nova Bahia/Terminal Júlio de Castilho);
  • 080 (Terminal Aero Rancho/Terminal General Osório);
  • 081 (Terminal Nova Bahia/Terminal Bandeirantes);
  • 082 (Terminal Aero Rancho/ Shopping Campo Grande);
  • 085 (Terminal Morenão/Júlio de Castilho);
  • 086 (Terminal Júlio de Castilho/Shopping Campo Grande);
  • 087 (Terminal Guaicurus/General Osório);
  • 110 (Parque do Sol);
  • 222 (UCDB/Terminal General Osório);
  • 230 (Parque dos Poderes/Nova Bahia);
  • 302 (Caiobá);
  • 319 (Dom Antônio/Lageado);
  • 474 (UCDB/Terminal Júlio de Castilho);
  • 508 (Terminal Guaicurus/Centro - via Coopharádio);
  • 521 (Parque dos Poderes/Centro).

Horário de votação

Em Campo Grande, o horário da votação será das 7 às 16h.

Colaborou: Alicia Miyashiro

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INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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