Cidades

"Big Brother Ambiental"

Satélite flagra fazenda que espalhou fogo no Pantanal; multa foi de R$ 19 milhões

Incêndio florestal consumiu 69 imóveis na região da Nhecolândia e atingiu área de 65,6 mil hectares no início de novembro

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O Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (Nugeo) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) identificou que um dos grandes incêndios ocorridos no Pantanal neste ano, em novembro, teve início em uma propriedade rural. Na vistoria, a Polícia Militar Ambiental (PMA) concluiu que o local estava abandonado e aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 19 milhões.

Segundo o MPMS, o fogo que começou na Fazenda Santa Edwirges avançou sobre outras 69 propriedades da região e consumiu 65.690,12 hectares de vegetação nativa.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Raquel Nina, que está designada para atuar em Corumbá, quando os incêndios florestais começaram no Pantanal, em novembro, ela solicitou ao Nugeo um levantamento de imagens de satélites que pudessem identificar onde o fogo começou.

A resposta foi rápida e, ainda no mês passado, foi enviado um relatório em que constavam imagens de satélites sobre o ponto de ignição do fogo.

“Há duas semanas, recebemos o resultado das imagens de satélite e vimos que o foco inicial foi na fazenda Santa Edwirges e que se alastrou rapidamente. Dentro desse contexto, foi feita uma notícia fato e solicitei uma vistoria no local com urgência para saber quais providências os proprietários tomaram ou não tomaram para conter o fogo”, relatou a promotora.

Foi então que os militares da PMA identificaram que a propriedade, localizada na região da Nhecolândia, está abandonada. No local, nenhuma pessoa foi encontrada para dar satisfação sobre o ocorrido.
Por causa do abandono, o mato havia tomado conta da propriedade e os militares não conseguiram sequer chegar ao local onde o fogo começou.

“Com isso, foi constatado o dolo da proprietária, que não fez aceiro quando deveria fazer e contribuiu para que o incêndio atingisse essa proporção”, explicou Ana Raquel.

O aceiro é uma das técnicas usadas em propriedades rurais durante o período de seca como forma de prevenir de queimadas e consiste no corte de vegetação de um terreno em volta de propriedades, matas e coivaras para impedir a propagação das chamas.

Por causa disso, a proprietária da fazenda, que, segundo informações, reside no Rio de Janeiro, foi multada em R$ 19 milhões pela PMA.

Ana Raquel afirmou que aguarda o documento oficial com o relatório da PMA para seguir com o andamento do processo na Promotoria de Corumbá.

“Agora, vamos notificar a proprietária, assim que recebermos o relatório. Ela terá tempo para dar sua defesa, e depois seguimos com o inquérito”, afirmou a promotora.

A multa milionária aplicada pela PMA será encaminhada para o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em que a proprietária da fazenda também deverá apresentar defesa sobre o fato, podendo ou não ter a infração reconhecida.

No MPMS, por outro lado, a proprietária poderá ter de pagar uma segunda multa, desta vez civil, que poderá ser aplicada pela Promotoria de Corumbá. 

Isso pode acontecer se o inquérito entender que houve crime ambiental por parte da proprietária, por ter abandonado o imóvel e não ter tomado os cuidados necessários para prevenir incêndios florestais.

“Depois que a defesa for apresentada, devemos oferecer um termo de ajustamento de conduta [TAC], que pode vir ou não acompanhado de uma multa administrativa. Caso ela não aceite fazer esse TAC, nós ingressamos com uma ação civil pública”, explicou a promotora.

Ana Raquel Nina afirmou que não há previsão de quanto tempo esse processo deve durar, já que dependerá da defesa da fazendeira e se haverá assinatura de um TAC ou não.

A promotora também afirmou que este é o segundo inquérito seguido que esta mesma propriedade sofre por “favorecer” incêndios florestais no Pantanal. No ano passado, a Fazenda Santa Edwirges também foi investigada por queimadas.

NUGEO

O Nugeo foi idealizado em 2006 pelos promotores Alexandre Lima Raslan, de Campo Grande, e Luciano Furtado Loubet, de Bonito, em conjunto com Miguel Milano, representante da Fundação Avina.

Os recursos foram conseguidos mediante a assinatura de um contrato entre o promotor Alexandre Raslan, a Fundação Neotrópica e a Fundação Avina. A Fundação Neotrópica e o MPMS firmaram também um convênio para a aquisição e doação de bens relativos ao projeto.

O principal objetivo do laboratório de georreferenciamento é auxiliar os promotores de Justiça na questão das reservas legais e dos desmatamentos, usando imagens de satélite.

Segundo a promotora Ana Raquel Nina, a cada três meses, o Nugeo manda relatórios para as promotorias sobre incêndios florestais ou desmatamentos. Neste ano, ainda de acordo com Nina, foram pelo menos cinco relatórios produzidos pelo grupo, destes, dois estão na Promotoria de Corumbá.

“Ter essa ferramenta é uma forma de inibir e alertar quem estiver descuidando de sua propriedade”, declarou a promotora.

INCÊNDIOS

Novembro deste ano foi o mês mais devastador da série histórica de incêndios, conforme alerta do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Em algumas semanas, uma área significativa foi consumida pelo fogo, totalizando mais de 1 milhão de hectares devastados, o triplo do registrado em todo o ano passado.
Durante os primeiros 15 dias do mês passado, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul registraram 3.860 focos de incêndio. O estado vizinho contabilizou 2.663, enquanto por aqui 1.197 focos foram verificados.

R$ 19 mi Multa aplicada pelo MPMS à fazendeira

A multa pelo incêndio foi de R$ 19 milhões, mas pode haver outra penalidade.

SAIBA

A nova Lei do Pantanal traz regras para queimadas no bioma. O texto visa equilibrar práticas tradicionais, como as dos povos indígenas, com a necessidade de preservação ambiental e prevenção de incêndios. As diretrizes estabelecidas apontam para uma abordagem integrada e sustentável do uso do fogo.

O texto enfatiza que, quando praticada de maneira tradicional e adaptativa pelos povos indígenas, a utilização do fogo será licenciada como queima controlada ou queima prescrita. Essas práticas poderão integrar o Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo.

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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